Tiago Cansi Matte

Tiago Cansi Matte

Número da OAB: OAB/RS 068708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Cansi Matte possui 220 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 220
Tribunais: TST, TJRJ, TJRS, STJ, TJSC, TRF4, TJSP, TRT4
Nome: TIAGO CANSI MATTE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PRECATÓRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO PetCiv 0021196-18.2023.5.04.0411 AUTOR: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO E OUTROS (35) RÉU: MUNICIPIO DE VIAMAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TERESINHA MARIA RODRIGUES BANDEIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. VIAMAO/RS, 30 de julho de 2025. VICENTE AUGUSTO LORENZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TERESINHA MARIA RODRIGUES BANDEIRA
  3. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2964287/RS (2025/0219198-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANGELA CETUT MARQUES ADVOGADO : TIAGO CANSI MATTE - RS068708 AGRAVADO : TELEFÔNICA BRASIL S.A ADVOGADO : EVANDRO LUÍS PIPPI KRUEL - RS018780 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANGELA CETUT MARQUES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020606-57.2021.5.04.0008 RECLAMANTE: JACQUELINE LOPES CANTONI RECLAMADO: KAMILLA FARIAS GONCALVES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JACQUELINE LOPES CANTONI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. LUCAS FERNANDO PEREIRA VECOSSI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE LOPES CANTONI
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5003833-85.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE : LUIZ GUSTAVO NUNES SILVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO CANSI MATTÉ (OAB RS068708) REQUERENTE : DENISE SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO CANSI MATTÉ (OAB RS068708) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da juntada dos documentos no (Evento 10 e 8). 2) No prazo de 15 (quinze) dias, devem as partes requerentes da gratuidade acostarem comprovante de rendimento ATUALIZADOS (contracheque, declaração de imposto de renda completa e atualizada) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento. 2.1) Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é habil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios. 2.2) Estando desempregada, sendo "do lar", sendo isenta de declaração de IR, deve acostar: (i) declaração de que é isenta de IR 1 ; (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal 2 ; e (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios 3 . A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" , conforme abaixo. Diligências Legais. 1. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view 2. Fonte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 3. Fonte: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0101800-22.1997.5.04.0008 RECLAMANTE: PEDRO FERNANDES REIS MACHADO RECLAMADO: PLUMA CONFORTO E TURISMO S A FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663807d proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a terceira interessada sobre a juntada de documentos: id 090fe34. Prazo: 10 dias. Após, voltem para a extinção do processo. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SCHUMACHER GENRO
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001533-81.2012.5.04.0019 RECLAMANTE: JULIO CESAR GOULART SELAYARAN RECLAMADO: LYNX SUL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c49efc proferido nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se o pagamento das RPVS. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOULART SELAYARAN
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