Carlos Afonso Becker

Carlos Afonso Becker

Número da OAB: OAB/RS 069061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Afonso Becker possui 216 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 216
Tribunais: TJRS, TJSP, TRF3, TRF1, STJ, TRF4, TRT1, TRT4, TJGO
Nome: CARLOS AFONSO BECKER

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
216
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5105778-69.2024.8.21.0001/RS AUTOR : GABRIELA SOARES AVILA ADVOGADO(A) : CARLOS AFONSO BECKER (OAB RS069061) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Observada a tramitação de mais de 13.000 processos nesta unidade, cuja média da distribuição tem atingido o volume de aproximadamente 450 ações/mês; Considerando o pedido de realização de nova audiência formalizado pela instituição financeira credora e a realização de mutirões por parte desta, visando estimular a composição voluntária; Considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça, Meta 3, com propósito de fomentar a construção de acordos via procedimentos autocompositivos; Decido, EXCEPCIONALMENTE , remeter a presente ação ao CEJUSC para realização de nova sessão de mediação , que assegurará a pronta prestação jurisdicional com a possibilidade de construção do plano consensual. Após a sessão, venham os autos imediatamente conclusos para homologação de eventual acordo firmado ou prosseguimento da presente ação de repactuação, com decisão de saneamento. Remeta-se ao CEJUSC, com prioridade. Agendada intimação das partes.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021284/RS (2025/0271996-1) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : CARLOS AFONSO BECKER ADVOGADO : CARLOS AFONSO BECKER - RS069061 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : PABLO SAMUEL PEREIRA NUNES INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de PABLO SAMUEL PEREIRA NUNES, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 5202354-45.2025.8.21.7000. Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente em razão da suposta prática dos crimes de estelionato, falsidade documental e descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas no bojo do processo n. 5000169-40.2025.8.21.0041. O impetrante alega a ocorrência de constrangimento ilegal, sob o argumento de que a decretação da prisão preventiva se deu sem fundamentação idônea e sem que estivessem presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. Afirma que o paciente, primário, com residência fixa e trabalho lícito, possui condições favoráveis para responder ao processo em liberdade ou para ter o encarceramento substituído por medidas cautelares não prisionais. Aduz que, no caso dos autos, está evidenciada a excepcionalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do STF. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente. É o relatório. Decido. Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Confira-se, a propósito, o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (18 TABLETES, PESANDO 11,3KG DE MACONHA). PRISÃO DOMICILIAR. RÉU PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. [...] 8. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF. 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 914.866/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024; grifos acrescidos.) No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1045858-66.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO NAVES DE ALMEIDA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 29 de julho de 2025. ALBERIO JAKSON DE OLIVEIRA GALVAO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
  7. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000284-25.2010.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ACELINO COLPO ADVOGADO(A) : CARLOS AFONSO BECKER FILHO (OAB RS096889) ADVOGADO(A) : CARLOS AFONSO BECKER (OAB RS069061) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito. A instituição financeira foi sucumbente na ação, dando causa ao ajuizamento da presente ação de liquidação/cumprimento de sentença, incumbindo-lhe adiantar os honorários periciais 1 . Tendo em conta as sucessivas nomeações de peritos sem aceitação do encargo em processos da espécie, este Juízo da CCALC passou a fixar os honorários em R$ 1.248,50, por contrato a ser recalculado , valor condizente com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado. Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias , se aceita o encargo. Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC. 2 Aceito o encargo , intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão . 2.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias. 2.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 2.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 2.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. 3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. 4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários , às partes e ao Juízo. Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal. 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. ➡️ SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ: Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. #cedularural
Página 1 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou