Daniel Perondi

Daniel Perondi

Número da OAB: OAB/RS 069092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Perondi possui 88 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF4, TRT4, TJMS, TJRS, TJSC
Nome: DANIEL PERONDI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) INVENTáRIO (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000042-69.2015.8.21.0133/RS AUTOR : REDECOP S. A. INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO - MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : DANIEL PERONDI (OAB RS069092) ADVOGADO(A) : MARA LUCIA BEILFUSS (OAB RS035770) AUTOR : COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : Leonardo Lamachia (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) ADVOGADO(A) : Rodrigo Dorneles (OAB RS046421) RÉU : NEY GOMES DE CASTRO ADVOGADO(A) : HUGO ALEX CEOLIN (OAB RS110314) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ PINHEIRO (OAB RS019827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado por NEY GOMES DE CASTRO , requerendo a expedição de certidão contendo os elementos necessários para comprovação da existência, legitimidade e valor do crédito reconhecido judicialmente em seu favor, para fins de instrução do pedido de habilitação de crédito no processo de falência n.º 5001094-87.2020.8.21.0016, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS. Analisando os autos, verifico que foi determinada a transferência dos valores bloqueados neste processo para o juízo falimentar, conforme ofício expedido em 24/07/2024 ( evento 47, OFIC1 ), em atendimento à solicitação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, que informou sobre a necessidade de transferência dos valores bloqueados para o processo de falência/liquidação, haja vista que todos os créditos serão adimplidos nos autos da falência/liquidação, após a instauração do quadro geral de credores ( evento 38, DESPADEC1 ). Em decisão anterior ( evento 60, DESPADEC1 ), foi indeferido o pedido de remessa dos autos ao juízo falimentar, sob o fundamento de que é responsabilidade da parte credora requerer a habilitação de seu crédito no processo de falência, e não do juiz. De fato, conforme estabelece a Lei n.º 11.101/2005, a habilitação de crédito no processo falimentar é de responsabilidade do próprio credor, que deve apresentar os documentos comprobatórios do crédito ao administrador judicial. No entanto, o pedido ora formulado não visa a remessa dos autos ou a habilitação automática do crédito, mas sim a expedição de certidão para instruir o pedido de habilitação a ser apresentado pelo próprio requerente no juízo falimentar. Tal providência encontra amparo no princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como no art. 425, I, do mesmo diploma legal, que confere às certidões textuais de qualquer peça dos autos a mesma força probante dos originais. Ademais, a expedição da certidão requerida não implica em qualquer prejuízo às partes ou ao andamento processual, constituindo, ao contrário, medida que facilita o cumprimento da decisão que determinou a concentração dos créditos no juízo universal da falência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por NEY GOMES DE CASTRO e determino a expedição de certidão contendo os seguintes elementos: Qualificação completa das partes; Número do processo e data de distribuição; Objeto da ação; Valor da causa atualizado; Informação sobre eventual decisão de mérito proferida nos autos; Informação sobre os valores bloqueados e transferidos para o juízo falimentar; Outras informações relevantes para a habilitação do crédito. A certidão deverá ser expedida pela Secretaria do Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Após a expedição da certidão e sua entrega ao requerente, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001358-61.2024.4.04.7133/RS REQUERENTE : SONIA ELENIR BERBAUM VEIGA ADVOGADO(A) : DANIEL PERONDI (OAB RS069092) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : KARLA JOLMARA SCHWERZ ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
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