José Roger Carvalho

José Roger Carvalho

Número da OAB: OAB/RS 069300

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Roger Carvalho possui 230 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 161
Total de Intimações: 230
Tribunais: TJRS, TRT4, TJGO, TJPR, TRF4
Nome: JOSÉ ROGER CARVALHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
230
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002675-11.2013.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JANE MARI VAITEROSCKI ADVOGADO(A) : JOSÉ ROGER CARVALHO (OAB RS069300) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000762-96.2025.8.21.0032/RS AUTOR : CLAUDETE DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : JOSÉ ROGER CARVALHO (OAB RS069300) RÉU : COPELMI MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE SALES DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS036323) RÉU : COPELMI MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE SALES DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS036323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Digam as partes, fundamentadamente, em 15 dias, se têm interesse na realização de audiência conciliatória e na produção de provas, especificando-as e destacando a importância para a solução da controvérsia, inclusive, ratificando as anteriormente requeridas. Desde já, saliento que, em se tratando de discussão que envolve questões disponíveis, eventual silêncio será tido por RENÚNCIA À PRODUÇÃO DE PROVAS, presumindo-se a sua desistência, e concordância com o julgamento antecipado da lide. Intimados os litigantes eletronicamente. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004402-44.2024.8.21.0032/RS EXEQUENTE : DIANE RAQUELE ADVOGADO(A) : GIULIO CESARO MELLO PERILLO (OAB RS050926) EXECUTADO : JOAQUIM LEONARDO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A) : JOSÉ ROGER CARVALHO (OAB RS069300) EXECUTADO : ANA MARIA CARVALHO FREITAS ADVOGADO(A) : JOSÉ ROGER CARVALHO (OAB RS069300) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os executados/impugnantes para que recolham as custas da impugnação à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento. 2. Com o pagamento das custas, desde já resta recebida a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva. Indefiro o efeito suspensivo à impugnação, pois que não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, não estando o Juízo garantido com penhora, depósito ou caução suficientes. Intimada a impugnada, apresentou resposta à impugnação (Evento 17). 3. Após o recolhimento das cutas, voltem os autos conclusos para julgamento, considerando que a matéria posta em causa é eminentemente de direito e não demanda a produção de outras provas além da documental constante nos autos. Agendada a intimação das partes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0008565-23.2025.8.16.0044(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Rotoli de Macedo Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: IMPUGNAÇÃO, NAS CONTRARRAZÕES DA AUTORA, AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE RÉ NÃO COMPROVADA. BENESSE MANTIDA. TÓPICO DENOMINADO “COMPENSAÇÃO DE VALORES”, CONTIDO NO RECURSO 02 (BANCO), PREJUDICADO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. RECURSO 02 (AUTORA). JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM PERCENTUAL INFERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. VEÍCULO COM 18 (DEZOITO) ANOS DE FABRICAÇÃO AO TEMPO DO CONTRATO. BAIXA LIQUIDEZ E RISCO NEGOCIAL QUE JUSTIFICAM A TAXA CONTRATADA. PRECEDENTES. RECURSO 01 (RÉU) NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA DO BANCO. DEMAIS TESES LEVANTADAS, POR CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADAS. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO CONFORME FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS NO RECURSO 01. RECURSO 01 (RÉU) NÃO CONHECIDO. RECURSO 02 (AUTORA) PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão, consolidando a propriedade e posse de veículo em favor da autora, reconhecendo a abusividade da taxa de juros e determinou a compensação de valores pagos a maior. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as taxas de juros remuneratórios pactuadas em contrato de financiamento de veículo e se há direito à compensação de valores pagos a maior.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária gratuita foi mantida, pois não houve comprovação da capacidade financeira do réu para arcar com as custas processuais.4. Os juros remuneratórios pactuados no contrato não foram considerados abusivos, pois não superam o triplo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e, no caso, o veículo possui mais de 10 anos de uso.5. A ausência de cobrança de valores indevidos que impede a repetição do indébito e eventual compensação de valores. 6. O recurso de apelação do réu não foi conhecido, pois não se constatou ilegalidade na cobrança das taxas pactuadas no contrato quando julgado o recurso de apelação interposto pela autora.IV. Dispositivo e tese7. Não conhecimento do recurso de apelação 01 (réu); e parcial conhecimento e, nesta extensão, provimento do recurso de apelação 02 (autora) para afastar a abusividade dos juros remuneratórios e consequentemente a compensação de valores cobrados a maior.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de juros remuneratórios em contratos de financiamento de veículos quando a taxa contratada supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, salvo se houver peculiaridades que justifiquem a taxa elevada devido ao risco da operação, como no caso._________Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 85, §2º, 368 e 406; CC/2002, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 30.10.2019; TJPR, 0010701-92.2022.8.16.0045, Rel. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 04.03.2024; TJPR, 0009730-31.2021.8.16.0017, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 17.04.2023; TJPR, 0007724-64.2021.8.16.0045, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Renata Estorilho Baganha, 19ª Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, 0003551-62.2022.8.16.0109, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; Súmula nº 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que o pedido do réu para o reconhecimento da ilegalidade dos juros não merecia acolhimento, uma vez que já foi reconhecida, quando analisado o pedido da autora, no mesmo processo, a legalidade das taxas. Assim, ausente a constatação de abusividade, não subsistem fundamentos para a análise do pedido formulado pelo réu. Sendo assim, a decisão anterior que permitia a busca e apreensão do veículo foi mantida.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021054-41.2023.5.04.0014 RECLAMANTE: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB RECLAMADO: RENAN SILVA BRAGANCA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58ad87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SILVA BRAGANCA - THAMYRES SOARES BRAGANCA - RENAN SILVA BRAGANCA - HERON SILVA BRAGANCA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021054-41.2023.5.04.0014 RECLAMANTE: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB RECLAMADO: RENAN SILVA BRAGANCA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58ad87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB
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