Amanda Da Rosa
Amanda Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 069328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Da Rosa possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJRJ, STJ, TJRS
Nome:
AMANDA DA ROSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012586-22.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : JULIANA CAMPOS MEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA DA ROSA (OAB RS069328) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Informado o descumprimento do acordo, defiro o requerimento formulado pelo credor e, para a realização da consulta, remeto os autos à URCAJUD. 2. Com o resultado, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação. 3. Eventuais impugnações, assim como requerimentos subsidiários, serão examinados por ocasião do retorno dos autos à conclusão, apenas ao final do processamento da ordem. 4. Cumpra-se o alvará determinado na decisão do evento 31, DESPADEC1 Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTurma Recursal Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TURMA RECURSAL CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 11 DE AGOSTO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, PELA PLATAFORMA CISCO WEBEX. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. DEVEM, AINDA, SER OBSERVADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 4º, DO ATO 04/2021-1ªV.P. CONTATO SECRETARIA (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)980264691, trsecr@tjrs.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5013029-70.2024.8.21.0021/RS (Pauta: 73) RELATOR: Juiz de Direito MAURO EVELY VIEIRA DE BORBA APELANTE: ANA RITA DONASSOLO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) APELADO: ALEXANDRO PASQUALOTTO GONCALVES (REQUERIDO) ADVOGADO(A): AMANDA DA ROSA (OAB RS069328) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): FERNANDA RUTTKE DILLENBURG INTERESSADO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERENTE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz de Direito MAURO EVELY VIEIRA DE BORBA Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025272-12.2025.8.21.0021/RS AUTOR : JUAN MARCOS ZIMMERMANN DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : AMANDA DA ROSA (OAB RS069328) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o autor para trazer aos autos o prontuário atualizado do veículo, objeto do pedido liminar. Com a resposta, voltem conclusos, com urgência.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007371-66.2024.4.04.7104/RS (originário: processo nº 50006936920234047104/RS) RELATOR : FERNANDO ANTONIO GAITKOSKI EXEQUENTE : ANDERSSON LUIS LUNEDO ANTUNES ADVOGADO(A) : AMANDA DA ROSA (OAB RS069328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 25/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5021379-47.2024.8.21.0021/RS RECORRENTE : JORGEDI PORTELA DE FARIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : AMANDA DA ROSA (OAB RS069328) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos juntados ( evento 139, DECL2 e evento 141, DECL1 ), defiro a AJG à parte recorrente. Aguarde-se inclusão em pauta para julgamento do recurso.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2964237/RS (2025/0219206-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO : RAFAEL BEAL - RS082352 AGRAVADO : VIRGINIA MARIA LUZZI TEIXEIRA ADVOGADO : AMANDA DA ROSA - RS069328 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MAURICIO DAL AGNOL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006899-02.2023.4.04.7104/RS AUTOR : BEATRIZ APARECIDA LASCH ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) AUTOR : ALEX SANDRO MOREIRA ALVES ADVOGADO(A) : AMANDA DA ROSA (OAB RS069328) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem do magistrado desta Unidade Judiciária, considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, a Secretaria intima as partes do trânsito em julgado da sentença proferida no processo, para que formulem os requerimentos que entenderem de direito, cientificando-as de que decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão baixados e arquivados .
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