Silvane Piegel Milani

Silvane Piegel Milani

Número da OAB: OAB/RS 069548

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvane Piegel Milani possui 146 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TST, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 146
Tribunais: TRF4, TST, TRT4, TJRS, TJBA, TJSP, TJSC
Nome: SILVANE PIEGEL MILANI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (12) INVENTáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002061-22.2023.8.21.0051/RS RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA AUTOR : A T MOTOS - COMERCIO E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO(A) : Silvane Piegel Milani (OAB RS069548) RÉU : CESAR LUCAS GODOIS ADVOGADO(A) : LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES (OAB RS134495) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 30/06/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000480-69.2023.8.21.0051/RS (originário: processo nº 50004559020228210051/RS) RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA EXEQUENTE : MARLENE DOMBROSKI 03907467973 ADVOGADO(A) : LETICIA ACCADROLI GAVIRACHI (OAB RS119503) ADVOGADO(A) : Silvane Piegel Milani (OAB RS069548) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 28/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000750-81.2016.8.21.0005/RS EXEQUENTE : DIRCEU MARIANI ADVOGADO(A) : JORDANA BONASINA (OAB RS098957) ADVOGADO(A) : Silvane Piegel Milani (OAB RS069548) EXECUTADO : CCS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO(A) : Renato Donadio Munhoz (OAB RS012602) ADVOGADO(A) : DEIVI TROMBKA (OAB RS056283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição retro, arquivem-se com baixa, permitida a reativação motivada. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010536-37.2025.8.21.0005/RS AUTOR : JAIR RADAVELLI ADVOGADO(A) : Silvane Piegel Milani (OAB RS069548) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do ATO nº 0006/2023-DMAG/P, que transformou a Vara de Acidente do Trabalho de Porto Alegre em Vara Estadual de Acidente do Trabalho, conforme a Resolução nª 14/2022-OE, de 25 de janeiro de 2022: 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91, e imprimo ao feito o rito ordinário, por mostrar-se mais célere e não causar prejuízo às partes. 2. A perícia está agendada. Na descrição do evento anterior constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico e especialidade designado para atuação neste processo. O periciando deverá portar, no dia da perícia, seu documento de identidade com foto e carteira de trabalho. 3. A perícia médica é agendada, em regra, com o profissional especialista na patologia apresentada pela parte autora. Contudo, quando não houver especialista na cidade em que o periciando reside ou naquela mais próxima, até o limite de 100 km, ocorrerá a nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas, ou clínico geral. Caso a parte reitere o interesse em realizar a perícia com médico especialista, deverá ficar ciente que será aprazada perícia em localidade que detenha tal profissional, independente da distância. Em qualquer hipótese, o deslocamento/transporte para realização da perícia fica às expensas e sob responsabilidade do periciando. 4. Conforme previsão do artigo 272 do CPC, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. Assim, fica o procurador da parte autora advertido de que lhe incumbe diligenciar no sentido de comunicar seu constituinte quanto a data, hora e local da realização da perícia, a fim de não frustrar a realização da prova, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais. O não comparecimento e omissão na apresentação de exames solicitados pelo(a) perito(a), ocasionará a perda da prova, quando ausente justificativa plausível posterior. 5. A verba honorária pericial de R$ 786,85, deverá ser adimplida de forma antecipada, no prazo de 5 dias, pela Autarquia, conforme disposto no art. 34, inciso V, da Resolução nº 1368/2021 - COMAG, devendo, para tanto, o Cartório expedir a guia de depósito imediatamente. Incumbe à ré comprovar nos autos o pagamento, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do perito, mediante apresentação do laudo. 6. Ressalta-se que, nos termos da Resolução nº 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Serventia, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 8. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao perito, acompanhado do periciado. 9. O INSS não será intimado da perícia designada, assim como para apresentar quesitos, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados. No caso de interesse de apresentação de quesitos adicionais, somente serão aceitos aqueles informados pelo procurador por meio do sistema eletrônico anexados até 5 dias antes da perícia, cuja inserção deverá ocorrer da seguinte forma: a) acessar o processo eletrônico correspondente; b) localizar o campo de "ações" do processo; c) clicar no botão "quesitos da parte autora", preencher as questões e salvar o formulário. 11. O perito deve apresentar o laudo pericial ou eventual complementar pelo formulário próprio disponibilizado no Eproc em até 15 (quinze) dias corridos após a perícia, conforme imagem a seguir: 12. Em caso de não comparecimento do periciado na data da perícia, a informação deve ser incluída pelo perito, no prazo de 2 dias, EXCLUSIVAMENTE , por meio da opção que consta no sistema, qual seja "PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO", encontrada da seguinte forma: a) acessar o processo eletrônico correspondente; b) localizar o campo de "ações" do processo; c) clicar no botão "movimentar/peticionar". 13. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos indicados, poderão ser apresentados após a entrega do laudo, sendo que possíveis omissões poderão ser sanadas mediante apresentação de quesitos complementares (formulário próprio), os quais serão analisados no momento oportuno, desde que o questionamento não esteja englobado no laudo eletrônico e seja relevante para o deslinde do feito. 14. Postergo a análise de eventual pedido de tutela de urgência, pois necessária a dilação probatória com a realização de perícia médica. Para apreciação, a parte autora deverá reiterar o pedido. 15. Com o laudo, cite-se o INSS para contestar no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá ofertar proposta de acordo por escrito, se for o caso, assim como apresentar quesitos complementares (formulário próprio), bem como deverá apresentar cópia do processo administrativo que originou a propositura da presente ação, em especial cópias dos laudos efetuados pelo corpo técnico da autarquia-ré, INFBENs e CNIS. Intimações eletrônicas agendadas.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001659-34.2025.4.04.7113/RS AUTOR : PAULO GRALIKI ADVOGADO(A) : SILVANE PIEGEL MILANI (OAB RS069548) ADVOGADO(A) : ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO (OAB RS104253) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem dos Juízes Federais Coordenadores deste Cejuscon, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: - Regularizar a procuração onde conste a parte autora representada pelo seu curador (curador indicado).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002946-87.2017.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50029468720178210005/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : ANTONIO ROSSETTI (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS103620) ADVOGADO(A) : Silvane Piegel Milani (OAB RS069548) APELANTE : CWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : ADRIANA DUSIK ANGELO (OAB RS088210) ADVOGADO(A) : RUBIA DAIANA GRESS (OAB RS096146) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 25/07/2025 - Recurso Especial não admitido
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002661-48.2020.8.21.0051/RS RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA EXEQUENTE : GILMAR PAULO HANNAUER ADVOGADO(A) : Silvane Piegel Milani (OAB RS069548) ADVOGADO(A) : LETICIA ACCADROLI GAVIRACHI (OAB RS119503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 31/05/2023 - Juntada de peças digitalizadas
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