Viviane Estrella Alves

Viviane Estrella Alves

Número da OAB: OAB/RS 069570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Estrella Alves possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRS, STJ, TRT4, TJSP
Nome: VIVIANE ESTRELLA ALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (3) EXECUçãO FISCAL (3) USUCAPIãO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) PRECATÓRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011243-87.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Helena Maria Tieko Matsubara - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 40.000,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, tudo sem custas, despesas e honorários de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou, ainda, pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB 69570/RS), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ)
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ExTAC 0020533-07.2015.5.04.0102 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2)   NOTIFICAÇÃO (DEJT)   DESTINATÁRIO JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID d4e2777. PELOTAS/RS, 08 de julho de 2025. DIEGO WETZEL ESCARCEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ExTAC 0020533-07.2015.5.04.0102 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2)   NOTIFICAÇÃO (DEJT)   DESTINATÁRIO BRENO BOHNS NETO   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID d4e2777. PELOTAS/RS, 08 de julho de 2025. DIEGO WETZEL ESCARCEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRENO BOHNS NETO
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ExTAC 0020533-07.2015.5.04.0102 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2)   NOTIFICAÇÃO (DEJT)   DESTINATÁRIO JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS FILHO   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID d4e2777. PELOTAS/RS, 08 de julho de 2025. DIEGO WETZEL ESCARCEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS FILHO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023775-57.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : LISANE BRISOLARA DE BRISOLARA ADVOGADO(A) : VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB RS069570) EXEQUENTE : PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB RS069570) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar o valor da causa  e realizar o pagamento das custas processuais iniciais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000395-98.2008.8.21.0022/RS EXECUTADO : LUIS AURÉLIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB RS069570) ADVOGADO(A) : BIANCA CARDOSO DA SILVA MORTAGUA (OAB RS115314) ADVOGADO(A) : IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110) SENTENÇA Considerando o adimplemento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001881-85.2022.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisangela Garcia Rodrigues - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar ELISANGELA GARCIA RODRIGUES proprietária do imóvel representado memorial descritivo de fls. 18/19 e planta (fls. 17), os quais fazem parte integrante da presente, o que faço com fundamento no artigo 1238 do Código Civil. Não há condenação nas penas da sucumbência. Serviráapresentesentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado de registro, a qual deverá ser acompanhada dos documentos essenciais, para as devidas providências pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca. Fica a parte isenta do recolhimento das custas e emolumentos, nos termos do Artigo 9° da Lei 11.331/2002: São gratuitos: I - os atos previstos em lei; II -os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB 69570/RS)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou