Viviane Estrella Alves
Viviane Estrella Alves
Número da OAB:
OAB/RS 069570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Estrella Alves possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRS, STJ, TRT4, TJSP
Nome:
VIVIANE ESTRELLA ALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
USUCAPIãO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011243-87.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Helena Maria Tieko Matsubara - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 40.000,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, tudo sem custas, despesas e honorários de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou, ainda, pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB 69570/RS), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ)
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ExTAC 0020533-07.2015.5.04.0102 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO (DEJT) DESTINATÁRIO JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID d4e2777. PELOTAS/RS, 08 de julho de 2025. DIEGO WETZEL ESCARCEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ExTAC 0020533-07.2015.5.04.0102 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO (DEJT) DESTINATÁRIO BRENO BOHNS NETO Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID d4e2777. PELOTAS/RS, 08 de julho de 2025. DIEGO WETZEL ESCARCEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRENO BOHNS NETO
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ExTAC 0020533-07.2015.5.04.0102 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: GB + HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO (DEJT) DESTINATÁRIO JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS FILHO Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID d4e2777. PELOTAS/RS, 08 de julho de 2025. DIEGO WETZEL ESCARCEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME VALENTE BOHNS FILHO
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023775-57.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : LISANE BRISOLARA DE BRISOLARA ADVOGADO(A) : VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB RS069570) EXEQUENTE : PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB RS069570) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar o valor da causa e realizar o pagamento das custas processuais iniciais.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000395-98.2008.8.21.0022/RS EXECUTADO : LUIS AURÉLIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB RS069570) ADVOGADO(A) : BIANCA CARDOSO DA SILVA MORTAGUA (OAB RS115314) ADVOGADO(A) : IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110) SENTENÇA Considerando o adimplemento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001881-85.2022.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisangela Garcia Rodrigues - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar ELISANGELA GARCIA RODRIGUES proprietária do imóvel representado memorial descritivo de fls. 18/19 e planta (fls. 17), os quais fazem parte integrante da presente, o que faço com fundamento no artigo 1238 do Código Civil. Não há condenação nas penas da sucumbência. Serviráapresentesentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado de registro, a qual deverá ser acompanhada dos documentos essenciais, para as devidas providências pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca. Fica a parte isenta do recolhimento das custas e emolumentos, nos termos do Artigo 9° da Lei 11.331/2002: São gratuitos: I - os atos previstos em lei; II -os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), VIVIANE ESTRELLA ALVES (OAB 69570/RS)
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