Fernando Bonilla Barao De Araujo

Fernando Bonilla Barao De Araujo

Número da OAB: OAB/RS 069612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Bonilla Barao De Araujo possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRT1, TJRS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 67
Tribunais: STJ, TRT1, TJRS
Nome: FERNANDO BONILLA BARAO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000955-97.2013.8.21.0011/RS AUTOR : JOSE NERO DAL FORNO ADVOGADO(A) : FERNANDO BONILLA BARAO DE ARAUJO (OAB RS069612) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, afasto as impugnações do Estado quanto ao cálculo das despesas, diante das informações prestadas pela contadoria. No mais, analisando-se a petição protocolada no Evento 84, verifica-se que o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Precatórios Brasil ("FIDC") comunica a cessão de crédito de honorários contratuais, correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor do precatório, pelo advogado Fernando Bonilla Barão de Araujo, em seu favor. O FIDC requer, entre outras providências, a homologação da cessão, a anotação de sua condição de exequente atual no que tange a essa parcela do crédito, a intimação da devedora, a averbação de incidente de bloqueio/alvará no ofício requisitório, a comunicação ao juízo para expedição de alvará diretamente ao cessionário, e que todas as futuras publicações sejam realizadas em nome de seu patrono, Antonio Rodrigo Sant’Ana. Todavia, impõe-se esclarecer que o precatório mencionado na petição do FIDC (nº 5118669-43.2025.8.21.7000) e a cessão de direitos que lhe subjazem estão diretamente vinculados ao processo de cumprimento de sentença principal, que tramita sob o nº 5009096-56.2023.8.21.0011, e não ao presente feito, que se restringe à fase de conhecimento. A discussão e a análise de matérias atinentes à cessão de precatórios e às respectivas providências para habilitação do cessionário e liberação dos valores depositados são da competência do juízo da execução ou, a depender do estágio, diretamente da Central de Expedição de Precatórios do Tribunal de Justiça, onde o precatório é processado. Nesse diapasão, o próprio juízo do Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a referida cessão no processo do precatório nº 5118669-43.2025.8.21.7000, conforme comunicação eletrônica recebida no Evento 85 do processo nº 5009096-56.2023.8.21.0011, intimando o cessionário para instruir o pedido de habilitação de crédito com a documentação pertinente e determinando a anotação da notícia da cessão enquanto pendente a regularização. Isso posto, INDEFIRO o processamento da petição protocolada pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Precatórios Brasil neste feito. Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça RPV para pagamento da conta de despesas final. Com o pagamento, expeça-se alvará automatizado par quitação da guia. Por fim, baixe-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5188966-75.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dissolução AGRAVANTE : Luis Ernani Camaratta Sulzbach (Espólio) ADVOGADO(A) : CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA (OAB RS060368) ADVOGADO(A) : ARTUR THOMPSEN CARPES (OAB RS055219) AGRAVADO : CARLOS EDUARDO BONILLA FALKENBERG ADVOGADO(A) : FERNANDO BONILLA BARAO DE ARAUJO (OAB RS069612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luis Ernani Camaratta Sulzbach contra decisão que, nos autos da ação indenizatória movida em face de CARLOS EDUARDO BONILLA FALKENBERG , determinou a indisponibilidade dos bens que compõem o espólio de LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH . Com efeito, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, pode ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, ou mesmo deferida, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, quando atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do art. 995 do mesmo diploma legal, conforme segue: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (...) Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Em que pese a relevante fundamentação da agravante, em análise sumária, não vislumbro os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, tendo em vista não estar evidenciado, ao menos em sede de cognição sumária, o prejuízo à parte agravante com a manutenção da decisão até julgamento de mérito do presente recurso. A questão envolve uma análise mais aprofundada, que demanda a produção de provas adicionais, que possam esclarecer as circunstâncias do caso, mostrando-se mais prudente aguardar manifestação da parte agravada. Isso posto, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo, determinando a intimação do agravado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de lei.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000504-43.2011.8.21.0011/RS RELATOR : JACQUELINE DA SILVA FROZZA EXEQUENTE : YURI SILVA MATSCHULAT ADVOGADO(A) : FERNANDO BONILLA BARAO DE ARAUJO (OAB RS069612) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 98 - 01/07/2025 - Decorrido prazo Evento 94 - 04/06/2025 - Ato ordinatório praticado
  7. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5000497-07.2018.8.21.0011/RS (Pauta: 622) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES APELANTE: MARIA EDITE DA CUNHA MOREIRA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO BONILLA BARAO DE ARAUJO (OAB RS069612) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO: OS MESMOS HERDEIRO: MARCELINO DA CUNHA MOREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDO BONILLA BARAO DE ARAUJO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
  8. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000273-54.2013.8.21.0105/RS RELATOR : JOAO GILBERTO ENGELMANN EXEQUENTE : MACON´S MATERIAIS DE CONSTRUCAO SCHNEIDER LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO METZ (OAB RS076500) EXECUTADO : RAFAEL WILGES BRATZ ADVOGADO(A) : FERNANDO BONILLA BARAO DE ARAUJO (OAB RS069612) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 123 - 18/07/2025 - Leilão designado Evento 122 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
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