Karen Christine Soares

Karen Christine Soares

Número da OAB: OAB/RS 069729

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Christine Soares possui 61 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TRT15, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJRS, TRT15, TRT9, TRT4
Nome: KAREN CHRISTINE SOARES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PRECATÓRIO (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000289-69.2025.5.09.0069 RECLAMANTE: MARLON JOSE RUIZ NARVAEZ RECLAMADO: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a14ee9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos excepcionalmente conclusos ao Juiz Auxiliar desta unidade judiciária em razão do afastamento do Juiz Titular (a quem os autos tramitam vinculados) para gozo de suas férias regulamentares, informando que aos 24/07/2025 decorreu o prazo para a reclamada apresentar quesitos à perícia técnica. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO I - Não conheço dos quesitos apresentados pela ré em #id:6b64def, eis que intempestivos.  II - INTIME-SE novamente a perita SAMANTA acerca de sua designação nos autos, notadamente para que informe data para diligência, observando a expert o indeferimento dos quesitos da ré.  CASCAVEL/PR, 28 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000506-32.2025.5.09.0128 RECLAMANTE: PATRICIA FERNANDA DOS REIS RECLAMADO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50a664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Juíza do trabalho desta vara, em razão da quitação do acordo. EDMAR ADOLPHO KLIEMANN  p/ Diretor de Secretaria   SENTENÇA Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERNANDA DOS REIS
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000506-32.2025.5.09.0128 RECLAMANTE: PATRICIA FERNANDA DOS REIS RECLAMADO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50a664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Juíza do trabalho desta vara, em razão da quitação do acordo. EDMAR ADOLPHO KLIEMANN  p/ Diretor de Secretaria   SENTENÇA Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001412-39.2024.5.09.0069 RECLAMANTE: BIANCA DOS SANTOS WERNECK RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318d063 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos excepcionalmente conclusos ao Juiz Auxiliar desta unidade judiciária em razão do afastamento do Juiz Titular (a quem os autos tramitam vinculados) para gozo de suas férias regulamentares. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO INTIMEM-SE as partes do inteiro teor da manifestação da perita de #id:1f41c59, notadamente do novo local e da nova data da diligência.  CASCAVEL/PR, 25 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS SANTOS WERNECK
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001412-39.2024.5.09.0069 RECLAMANTE: BIANCA DOS SANTOS WERNECK RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318d063 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos excepcionalmente conclusos ao Juiz Auxiliar desta unidade judiciária em razão do afastamento do Juiz Titular (a quem os autos tramitam vinculados) para gozo de suas férias regulamentares. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO INTIMEM-SE as partes do inteiro teor da manifestação da perita de #id:1f41c59, notadamente do novo local e da nova data da diligência.  CASCAVEL/PR, 25 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001268-59.2024.5.09.0071 RECLAMANTE: LUZIENE SANAURIA RECLAMADO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dca1ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel decide rejeitar as preliminares arguidas e julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por LUZIENE SANAURIA em face de COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA para condenar a parte autora em honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e condenar a reclamada ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - horas extras pela sobrejornada e reflexos; -  honorários da perícia ambiental; - honorários advocatícios; contribuições previdenciárias e fiscais; juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra que integra esse 'decisum'. Custas pela reclamada de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$20.000,00. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem crescente para todas as referências a documentos do processo feitas nesta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001268-59.2024.5.09.0071 RECLAMANTE: LUZIENE SANAURIA RECLAMADO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dca1ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel decide rejeitar as preliminares arguidas e julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por LUZIENE SANAURIA em face de COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA para condenar a parte autora em honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e condenar a reclamada ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - horas extras pela sobrejornada e reflexos; -  honorários da perícia ambiental; - honorários advocatícios; contribuições previdenciárias e fiscais; juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra que integra esse 'decisum'. Custas pela reclamada de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$20.000,00. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem crescente para todas as referências a documentos do processo feitas nesta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUZIENE SANAURIA
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