Ramon Perez Luiz
Ramon Perez Luiz
Número da OAB:
OAB/RS 069905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramon Perez Luiz possui 205 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJRS, TRT4
Nome:
RAMON PEREZ LUIZ
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021256-75.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO NATURE CENTRO DE NEGOCIOS ADVOGADO(A) : FLAVIO GERALDO PETRO (OAB RS048401) ADVOGADO(A) : RAMON PEREZ LUIZ (OAB RS069905) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a AR juntada no evento 11, AR1 retornou assinada por terceira pessoa, estranha ao feito, portanto, não há falar em preclusão. Assim, considerando que a citação de pessoa física deve ser pessoal e com a finalidade de evitar nulidades, deve ser expedido mandado de citação.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003251-81.2024.8.21.6001/RS AUTOR : VERA LUCIA SOARES CHARAO ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB RS043870) AUTOR : JESSICA SOARES CHARAO ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB RS043870) RÉU : PATRICIA SOARES CHARAO ADVOGADO(A) : RAMON PEREZ LUIZ (OAB RS069905) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados na ação de reparação de danos materiais ajuizada por VERA LUCIA SOARES CHARAO e JESSICA SOARES CHARAO em face de PATRICIA SOARES CHARAO, a fim de: a) decretar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 31.815 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS. b) determinar a alienação judicial do referido imóvel segundo a avaliação final apresentada pela parte autora e que contou com a concordância da parte ré. c) Transitando em julgado, desde já as partes ficam intimadas para que, querendo, exerçam o direito de preferência na aquisição das cotas-partes das demais, nos termos do art. 1.322 do Código Civil. Não havendo acordo ou exercício da preferência, o imóvel será levado a leilão público, na forma dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. d) O produto da venda após a dedução das despesas processuais e do leilão, deverá ser repartido entre as partes na proporção de seus respectivos quinhões, quais sejam: 50% para Vera Lúcia Soares Charão, 25% para Jéssica Soares Charão e 25% para Patrícia Soares Charão.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ConPag 0021414-37.2024.5.04.0241 CONSIGNANTE: SANTA BARBARA SERVICOS COMBINADOS LTDA CONSIGNATÁRIO: CRISLAINE CAMILA CARRICO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d5719 proferido nos autos. Vistos, etc. Renove-se o mandado para intimação de CRISLAINE CAMILA CARRICO TEIXEIRA, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço constante da petição inicial e da ficha de registro de empregado ID 908196d: Rua João Macedo de Freitas, Casa 2- Ponta Grossa - PORTO ALEGRE, CEP 91780-808. ALVORADA/RS, 22 de julho de 2025. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA BARBARA SERVICOS COMBINADOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020760-15.2020.5.04.0007 RECLAMANTE: ELISABETE REGINA SOUZA DE LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO NATURE CENTRO DE NEGOCIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b4b10 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento tendo em vista que a simples informação, prestada pelo advogado que indica conta bancária para depósito de parcelas de acordo, de não localização do comprovante de pagamento não equivale, por si só, à informação de descumprimento. Ressalto, por oportuno, que incumbe ao advogado subscritor o dever de manter o efetivo controle da sua conta bancária de modo a melhor gerir o cumprimento dos acordos cujos pagamentos, a requerimento dele próprio, a ela foram destinados. Intime-se e aguarde-se o prazo do acordo. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2025. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETE REGINA SOUZA DE LIMA
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003036-13.2021.8.21.6001/RS AUTOR : ALEXANDRE BIGLIARDI LEAL ADVOGADO(A) : RAMON PEREZ LUIZ (OAB RS069905) RÉU : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) RÉU : WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo: A) improcedente os pedidos formulados nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral ajuizada por ALEXANDRE BIGLIARDI LEAL em face de QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e BANCO BMG S.A, nos termos da fundamentação supra; B) procedente os pedidos formulados nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral ajuizada por ALEXANDRE BIGLIARDI LEAL em face de WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO, a fim de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 4.037,46 e condenar a parte ré ao pagamento de danos morais arbitrados em R$ 6.000,00, acrescidos de consectários legais, nos termos da fundamentação supra.
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