Andre Luiz Correa De Oliveira
Andre Luiz Correa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RS 069971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Correa De Oliveira possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRS, TRT4, TRF4, TRT9
Nome:
ANDRE LUIZ CORREA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PRECATÓRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0135300-09.2007.5.04.0015 RECLAMANTE: ADRIANA HELENA LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: CLASS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a1edc proferido nos autos. Sobre o retorno da carta precatória dê-se ciência às partes, em 05 dias. Intimem-se. /03 PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. RICARDO FIOREZE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Adriana Helena Luiz dos Santos
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000079-14.2011.8.21.0141/RS AUTOR : JOSE ANASTACIO DELFINO ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA (OAB RS053226) ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA ADVOGADO(A) : AIDA VICTORIA STEINMETZ WAINER AUTOR : MARIA SUELETE SILVEIRA BARBOSA DELFINO ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA (OAB RS053226) ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA ADVOGADO(A) : AIDA VICTORIA STEINMETZ WAINER RÉU : RAFAEL DIVINO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSUE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB RS076933) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS069971) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se em cartório até a realização da audiência de instrução designada no feito relacionado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5168070-50.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE : LUIZ RODOLFO KACZYNSKI ADVOGADO(A) : André Luiz Corrêa de Oliveira (OAB RS069971) ADVOGADO(A) : VANESSA BOURSCHEIT DE AZAMBUJA FERNANDES (OAB RS070357) DESPACHO/DECISÃO Não obstante ao pedido formulado no evento 49, PED RECONSIDERAÇÃO1 , a parte credora sustenta que no precatório de nº 51653926220218217000 os honorários sucumbenciais foram objeto de conciliação, nos mesmos termos em que se pretende conciliar neste precatório, tendo, inclusive, já sido pagos. Diferentemente do precatório nº 51653926220218217000 , no formulário inicial de interesse em conciliar relativo a este precatório ( evento 12, PET1 ), não foi preenchido o campo destinado aos honorários advocatícios sucumbenciais. Portanto, mantenho despacho do evento 46, DESPADEC1 pelos próprios fundamentos. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5005894-24.2023.8.21.0156/RS EXEQUENTE : DAVI GILMAR DE ABREU SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS069971) DESPACHO/DECISÃO I.- Trata-se de fase de cumprimento de sentença, decorrente de contrato educacional celebrado entre as partes, na qual postula a parte credora a penhora de percentual do salário do devedor. Por força do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil e artigo 2º, §2º, da Lei n.º 8.036/1990, o salário e o saldo do FGTS são impenhoráveis, somente se admitindo a penhora para a satisfação de prestação alimentícia, que não é o caso dos autos. Sobre o tema, cito o seguinte precedente do TJ/RS: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA SOBRE PARTE DO SALÁRIO E SALDO DO FGTS DA PARTE EXECUTADA. O salário e o saldo do FGTS são impenhoráveis, por força do art. 833, IV, do CPC, e do art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/1990, respectivamente. A execução de valores relativos a honorários advocatícios não se amolda à exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, §2º, do CPC, pois, conforme jurisprudência do STJ, não se confundem os conceitos de "natureza alimentar" e "prestação alimentícia". Ainda, a relativização admitida pela Corte Superior é excepcional e deve ser realizada mediante avaliação concreta do impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. No caso dos autos, a parte agravante não forneceu elementos mínimos para possibilitar essa verificação, mostrando-se inviável o deferimento da penhora pleiteada. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53568579220238217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 29-11-2023) No caso concreto, trata-se de execução de crédito não alimentar, correspondente ao débito de R$ 6.683,52, a título de danos morais. Sendo assim, indefiro a penhora do salário do executado. Acerca do requerimento de desconto em verbas rescisórias de eventual exoneração ou desligamento do executado de cargo ou função pública, assim é a juri sprudência do Tribunal de Justiça gaúcho: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIAS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS RESCISÓRIAS . 1. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece a impenhorabilidade de vencimentos e outras verbas de caráter alimentar. 2. As verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias , mantêm sua natureza alimentar, ainda que recebidas após decisão judicial e independentemente do tempo decorrido para seu recebimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. 3. Arguição de impenhorabilidade não acolhida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50930756120248217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 24-10-2024) (grifei) Assim, vai indeferido, também, o pedido neste ponto. II.- Intime-se novamente a exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. III.- Não sendo postulado, por não ter o executado bens penhoráveis (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil), determino a suspensão da execução/cumprimento de sentença e do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano (§ 1° do artigo 921 do Código de Processo Civil). IV.- Transcorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se (§ 2° do artigo 921 do Código de Processo Civil), sendo autorizado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3° do artigo 921 do Código de Processo Civil). Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5000646-45.2011.8.21.0141/RS AUTOR : RAFAEL DIVINO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSUE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB RS076933) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS069971) RÉU : MARIA SUELETE SILVEIRA BARBOSA DELFINO ADVOGADO(A) : KARINA MENEGHETTI BRENDLER (OAB RS055827) ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA (OAB RS053226) ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA ADVOGADO(A) : AIDA VICTORIA STEINMETZ WAINER RÉU : JOSE ANASTACIO DELFINO ADVOGADO(A) : KARINA MENEGHETTI BRENDLER (OAB RS055827) ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA (OAB RS053226) ADVOGADO(A) : ALINE BURIN CELLA ADVOGADO(A) : AIDA VICTORIA STEINMETZ WAINER DESPACHO/DECISÃO DESIGNO o dia 17 de setembro de 2025, às 14h30min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO conjunta, ocasião que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela parte ré, ora autora na ação de usucapião ( evento 46, PET1 e processo n° 50000791420118210141, evento 5, PROCJUDIC1, pagina 6 ). A audiência será realizada de forma presencial, devendo os advogados e as partes, bem como as testemunhas, comparecerem à sala de audiências deste juízo (4º andar do Foro, localizado na Av. Central, n° 1981, Capão da Canoa). Intime-se pessoalmente as testemunhas arroladas, porquanto a parte é assistida pelo GAJ. Agendei a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034652-76.2012.8.21.0001/RS RELATOR : GABRIELA DANTAS BOBSIN EXEQUENTE : GILNEI TORMA GONCALVES (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSUE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB RS076933) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS069971) ADVOGADO(A) : THIAGO BERWANGER PROFES (OAB RS060261) ADVOGADO(A) : Carmen Lúcia Reis Pinto (OAB RS018472) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : ADRIANA DUARTE MARQUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : Carmen Lúcia Reis Pinto (OAB RS018472) ADVOGADO(A) : THIAGO BERWANGER PROFES (OAB RS060261) EXEQUENTE : NADINE MARQUES GONCALVES ADVOGADO(A) : Carmen Lúcia Reis Pinto (OAB RS018472) ADVOGADO(A) : THIAGO BERWANGER PROFES (OAB RS060261) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 18/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000825-20.2013.5.09.0128 RECLAMANTE: ELIANDRO RIBEIRO RECLAMADO: DIPLOMATA AGRO AVICOLA LTDA E OUTROS (46) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e60f51 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que o requerimento do autor de id. 9485965 depende da manifestação do Juízo Universal em relação ao Ofício 07/2024, aguarde-se o retorno. Sobreste-se até o trânsito em Julgado dos autos n.º 0001217-24.2021.5.09.0016 e/ou 0000172-31.2018.5.09.3365 CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANDRO RIBEIRO
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