Taise Da Silva Gomes
Taise Da Silva Gomes
Número da OAB:
OAB/RS 070211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
TAISE DA SILVA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026772-25.2020.8.21.0010/RS RELATOR : CARLOS FREDERICO FINGER AUTOR : K AUTO CENTER LTDA. ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 01/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000178-52.2009.8.21.0141/RS RELATOR : AMITA ANTONIA LEAO BARCELLOS MILLETO AUTOR : TIAGO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) ADVOGADO(A) : THIAGO VEDANA (OAB RS059220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 30/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Rescisória (Grupo) Nº 5175848-32.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Aquisição AUTOR : LUIZ ANTONIO ZULIANELO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE SALVADOR BURATTI (OAB RS112334) AUTOR : SILVANA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE SALVADOR BURATTI (OAB RS112334) RÉU : ONILDES TEREZINHA CORSO RUARO ADVOGADO(A) : THIAGO VEDANA (OAB RS059220) ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação rescisória ajuizada por LUIZ ANTONIO ZULIANELO DA SILVA e SILVANA DOS SANTOS DA SILVA em desfavor de ONILDES TEREZINHA CORSO RUARO . Em síntese, a pretensão dos autores é de rescindir a sentença proferida nos autos da ação de usucapião nº 010/1.09.0030585-4 (Eproc nº 5000163-88.2009.8.21.0010). A sentença rescindenda foi prolatada nos seguintes termos (evento 2.17 ): O julgamento foi mantido em recurso de apelação (nº 5000163-88.2009.8.21.0010/RS; evento 20.2 ): APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA JULGADA CONJUNTAMENTE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA DA POSSE. A transmudação da natureza da posse, desde que provada nos autos, viabiliza a usucapião . Existindo prova suficiente para demonstrar a posse mansa e pacífica, bem como o transcurso do prazo aquisitivo, viável a declaração da aquisição de domínio pelo usucapiente. No caso concreto, entretanto, inexiste prova para o fim específico de concreção do direito pretendido, especialmente acerca de eventual transmudação da posse advinda de um contrato de locação em posse ad usucapionem . Outrossim, bem demonstrada a titularidade do domínio da área reivindicada pela apelada, individualizado o imóvel litigioso e demonstrada a posse injusta dos réus, nada resta a modificar na sentença que julgou improcedente o pedido formulado na usucapião e procedente o pedido formulado na reivindicatória. APELAÇÃO DESPROVIDA. Os demandantes ajuízam a presente rescisória alegando que, na fase de execução, constataram que a requerida sempre recolheu IPTU sobre fração muito inferior aos 800m² reconhecidos na sentença. Dizem que os relatórios fiscais comprovam o recolhimento do imposto predial apenas sobre uma parte da matrícula, constituindo prova nova de que a ré exerce a propriedade somente em uma tira da área. Comprovado que a demandada jamais exerceu domínio pleno sobre a totalidade do imóvel, aduzem ser possível o reconhecimento da usucapião sobre a área excedente. Asseveram ser necessário o deferimento de tutela provisória, para impedir a demolição do prédio construído no terreno. Pugnam, ao final, pela procedência da rescisória. Vieram os autos à conclusão para julgamento. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça aos requerentes, diante dos comprovantes juntados nos eventos 1.7 , 1.8 e 1.9 , os quais sugerem a percepção de renda inferior a 05 (cinco) salários mínimos - patamar preconizado pelo Centro de Estudos do TJRS na conclusão nº 49 para deferimento da gratuidade sem maiores perquirições. Ato contínuo, passo à análise do pedido liminar. O art. 969 do CPC prevê que "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória" . A seu turno, os requisitos para deferimento da tutela provisória de urgência estão previstos no art. 300, caput , do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em relação à probabilidade do direito, conforme leciona Luiz Guilherme Marinoni: "[...] é indispensável perceber que a probabilidade se relaciona com os pressupostos da tutela que se pretende obter ao final. Ou seja, tanto a tutela cautelar quando para a tutela antecipada é imprescindível ter em consideração os verdadeiros pressupostos da tutela final - dano, inadimplemento, probabilidade de ilícito, ilícito já praticado etc". 1 Portanto, no caso em análise, a probabilidade do direito está relacionada à obtenção da tutela final de rescisão. Esse requisito não está presente no caso em análise. Da leitura da sentença ( 2.17 ), constata-se que a extensão da área usucapienda já foi objeto de deliberação judicial, Conforme se verifica, a propriedade da ré foi delimitada em 530,50m², não 800m², como alegam os autores à inicial. Além disso, essa conclusão foi obtida por meio de provas técnicas, que, salvo melhor juízo, não cedem em face de suposta incongruência no sistema municipal de controle interno. Além disso, a certidão de dados cadastrais juntada no evento 1.10 acusa uma área construída de 640m², superior à constatada como sendo de propriedade da demandada em laudo pericial: Tudo isso afasta a aptidão da suposta "prova nova" como documento hábil para derruir a certeza conferida pela sentença judicial. Destarte, ausente probabilidade do direito, não há falar em deferimento da tutela provisória, razão pela qual INDEFIRO a suspensão pretendida. Intime-se. Cite-se a ré para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Com ou sem parecer, retornem à conclusão para julgamento. Diligências legais. 1. MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela de evidência. 2. ed. rev. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 131.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5021780-16.2023.8.21.0010/RS AUTOR : VILMAR LUIZ BRISOTTO ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de novo mandado, para cumprimento fora do horário forense, bem como aos finais de semana, na forma solicitada no evento 116, PET1
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022762-59.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : RAHIANA PERTILE CARDOSO ADVOGADO(A) : GABRIEL MAFFEI ROSANELLI (OAB RS119756) ADVOGADO(A) : RAHIANA PERTILE CARDOSO (OAB RS107402) ADVOGADO(A) : VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO (OAB RS094378) EXEQUENTE : VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO ADVOGADO(A) : GABRIEL MAFFEI ROSANELLI (OAB RS119756) ADVOGADO(A) : RAHIANA PERTILE CARDOSO (OAB RS107402) ADVOGADO(A) : VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO (OAB RS094378) EXEQUENTE : GABRIEL MAFFEI ROSANELLI ADVOGADO(A) : GABRIEL MAFFEI ROSANELLI (OAB RS119756) ADVOGADO(A) : RAHIANA PERTILE CARDOSO (OAB RS107402) ADVOGADO(A) : VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO (OAB RS094378) EXECUTADO : CASAS DE TORA DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste parcial razão à parte credora em sua manifestação. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, os honorários advocatícios são devidos apenas nas hipóteses expressamente previstas, sendo inaplicável a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição expressa em sentido contrário — o que não se verifica no presente caso. Assim, inaplicável o percentual de 10% previsto no artigo 523, §1º, do CPC, cuja incidência é subsidiária e incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais. De outro lado, diante da não aceitação, pela parte credora, da proposta apresentada, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela parte executada. Expeça-se, desde logo, ALVARÁ em favor da parte credora, conforme requerido, para levantamento do valor já depositado nos autos. Remeta-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda ao cálculo do saldo remanescente do débito, com a incidência da multa legal. Após a elaboração do cálculo, intime-se a parte executada para pagamento do valor atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046193-59.2024.8.21.0010/RS AUTOR : DIEGO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAURIANO CARVALHO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MA013945) RÉU : PORTAL BOWLING LTDA ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da informação que a procuradora da ré possui audiência aprazada para a mesma data da solenidade deste processo, cancele-se a audiência marcada, devendo ser redesignada. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049985-55.2023.8.21.0010/RS RELATOR : JOAO PAULO BERNSTEIN AUTOR : EVERTON ANTUNES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 30/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003184-57.2018.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO DE GARANTIA DE CREDITO DA SERRA GAUCHA ADVOGADO(A) : THIAGO VEDANA (OAB RS059220) ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição retro, defiro as consultas requeridas, conforme disponível na funcionalidade do SNIPER.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004766-63.2016.8.21.0010/RS RELATOR : LUCIANA BERTONI TIEPPO EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : COMERCIAL DE TINTAS SARTOR DETANICO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : THIAGO VEDANA (OAB RS059220) ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) EXECUTADO : ALINE SARTOR DETANICO ADVOGADO(A) : THIAGO VEDANA (OAB RS059220) ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) EXECUTADO : ALBERTO SARTOR DETANICO ADVOGADO(A) : THIAGO VEDANA (OAB RS059220) ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 255 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO COMUM Nº 5006105-47.2022.8.21.0010/RS REQUERENTE : REGINALDO SAMPAIO GALIANO ADVOGADO(A) : TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211) REQUERIDO : LINDOMAR SAMPAIO GALIANO ADVOGADO(A) : ARISTIDES DE PIETRO NETO (OAB RS025516) ADVOGADO(A) : ELZIO FREITAS DE PIETRO (OAB RS026745) ADVOGADO(A) : LORENZO BORGES DE PIETRO (OAB RS116351) DESPACHO/DECISÃO Dos documentos juntados e dos pedidos da parte requerente ( evento 120, PET1 ) intimo a viúva, requerida Sra. Lindomar, para se manifestar. Outrossim, intimo também esta para apresentar nos presentes autos cópias dos contratos de arrendamentos mencionados pelo requerente, a fm de que tais frutos possam integrar a partilha de bens.
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