Diego Carlos Perusso
Diego Carlos Perusso
Número da OAB:
OAB/RS 070294
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Carlos Perusso possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
DIEGO CARLOS PERUSSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000559-18.2024.4.04.7133/RS RELATOR : CLARIDES RAHMEIER REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : AIRTON PACHECO (Curador) ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS PERUSSO (OAB RS070294) REQUERENTE : LEONEL PACHECO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS PERUSSO (OAB RS070294) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 14/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003148-77.2022.8.21.0138/RS EXEQUENTE : APOLUS MARQUES RIBEIRO - EPP ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS PERUSSO (OAB RS070294) DESPACHO/DECISÃO 1. Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de consulta via SISBAJUD , a fim de verificar a existência de valores depositados em contas de titularidade dos executados, mantidas em instituições financeiras e, havendo valores disponíveis, determino o bloqueio. 2. Com a resposta: 2.1. Havendo valores bloqueados, determino a transferência para conta judicial remunerada , sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854 . Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado , inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Rito, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora . Silenciando o executado, expeça-se alvará. 2.2 . Caso o valor bloqueado não quite integralmente o débito, proceda-se na forma do item 2.1 e, posteriormente, intime-se a parte exequente para prosseguimento em relação ao saldo remanescente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.3. Em sendo verificado que os valores encontrados em contas de titularidade do(a) executado(a) são irrisórios, efetue-se o desbloqueio. Após, neste caso ou não sendo encontrados valores depositados em contas de titularidade do executado(a), intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 4. Na hipótese de haver pedidos alternativos, venham conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000816-45.2016.8.21.0075/RS AUTOR : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TOMAZONI LTDA ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ ABEGG (OAB RS028193) RÉU : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A) : Marco Vanin Gasparetti (OAB SP207221) ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI (OAB RS093814) ADVOGADO(A) : JALMO ANTONIO FORNARI (OAB RS081908) ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS PERUSSO (OAB RS070294) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Ordinária de Indenização (Processo nº 5000816-45.2016.8.21.0075), movida por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TOMAZONI LTDA. em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., para: CONDENAR a ré HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ao pagamento de indenização pelo trabalho de abertura de mercado e consolidação de clientela na área de atuação da autora, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença por artigos, tomando-se como base a média da venda de produtos da ré pela autora nos anos de 2013, 2014 e 2015, em cada um dos vinte e oito municípios que compunham a área de atuação da autora, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M a partir da citação. CONDENAR a ré HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação a ser apurada, considerando a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido pelos advogados e o tempo de tramitação processual, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória (Processo nº 5001155-32.2016.8.21.0001), movida por HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TOMAZONI LTDA., ARLEI LUIS TOMAZONI, NARCI TOMAZONI, JUCEMARA LUCIANA GANDINI TOMAZONI e ELGA SCHIEFELBEIN TOMAZONI, para: REJEITAR os Embargos Monitórios opostos por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TOMAZONI LTDA. e ARLEI LUIS TOMAZONI. CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial do crédito de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. contra todos os réus (DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TOMAZONI LTDA., ARLEI LUIS TOMAZONI, NARCI TOMAZONI, JUCEMARA LUCIANA GANDINI TOMAZONI e ELGA SCHIEFELBEIN TOMAZONI), no valor histórico de R$ 1.157.363,95 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), devidamente corrigido pelo IGP-M (FGV) desde junho de 2016 e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. CONDENAR os réus da Ação Monitória ao pagamento das custas processuais da Ação Monitória e dos honorários advocatícios em favor da autora da monitória, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000721-27.2025.4.04.7117/RS AUTOR : ADILSON CLAUDINO SALES ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS PERUSSO (OAB RS070294) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Da suspensão do trâmite processual determinada pelo STF na ADPF n.º 1.236/DF A Suprema Corte, nos autos da Medida Cautelar na ADPF n.º 1.236/DF, homologou, no último dia 02/07/2025, em decisão de lavra do Ministro Dias Toffoli, o acordo interinstitucional firmado entre a União, o MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, e determinou, entre outras providências ' a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025) '. Além disso, também houve a determinação de ' suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário '. Conforme o referido termo de acordo, ' a devolução administrativa dos valores dependerá de contestação do desconto associativo e de requerimento prévio do beneficiário, por meio dos canais oficiais do INSS, nos termos do Tema 350 do STF ' salvo quando o segurado tiver 80 anos ou mais (em 15/03/2024), indígena ou quilombola, hipótese em que a contestação e a devolução serão realizadas de ofício pela Autarquia Previdenciária. Isso posto, determino: ( a ) a intimação da(s) parte(s) para ciência da presente decisão; ( b ) após, a suspensão do trâmite processual até nova determinação do E. STF, devendo a Secretaria lançar o respectivo evento nos autos ( suspensão - por determinação judicial ); (c) retomada a tramitação, a imediata intimação do INSS para que informe, em cinco (5) dias se, com relação ao(à) autor(a) desta ação, houve a formulação da contestação e do requerimento administrativo para devolução e o consequente reconhecimento da ocorrência de descontos indevidos e, em caso positivo, qual a data e o valor restituído; De acordo com a informação do INSS: ( a ) efetuada eventual restituição , intime-se a parte autora para ciência e, também, para que diga, em cinco (5) dias, sobre o prosseguimento do feito, devendo esclarecer, de forma detalhada, eventuais pedidos remanescentes; ( b ) nesse caso, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006066-25.2025.8.24.0022/SC AUTOR : ANDERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS PERUSSO (OAB RS070294) ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002051-47.2019.8.21.0138/RS RELATOR : MARCIO DA SILVA CANOSA EXEQUENTE : ROSELEIDA F. C. PRECI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS PERUSSO (OAB RS070294) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 26/11/2024 - PETIÇÃO
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