Eliana Flôr De Souza
Eliana Flôr De Souza
Número da OAB:
OAB/RS 070473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Flôr De Souza possui 86 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT2, TRT4, TJPR, TST, TRF4, TJRS
Nome:
ELIANA FLÔR DE SOUZA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR: Rebeca Santos Machado PROCURADOR: Paula Ferreira Krieger Recorrente: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ADVOGADO: CARLA FRANCINE MORAIS D`ANGELO Recorrido: JACI DIAS FONTOURA ADVOGADO: MICHELE MARTINS STUART ADVOGADO: GEONICE PEREIRA BORNHAUSEN Recorrido: MULTIÁGIL - LIMPEZA PORTARIA E SERVIÇOS ASSOCIADOS LTDA. ADVOGADO: RITA KÁSSIA NESKE UNFER ADVOGADO: ELIANA FLÔR DE SOUZA GVPMGD/tv/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020895-84.2017.5.04.0701 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Marcelo Gonçalves de Oliveira na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300956200000102728872?instancia=2
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATSum 0020149-43.2018.5.04.0812 RECLAMANTE: NOECI SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9f72b proferido nos autos. Sobrestem-se novamente os autos de acordo com o art. 187-B da CPCR, até manifestação dos credores acerca da quitação do débito no Juízo da Falência. BAGE/RS, 29 de julho de 2025. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATSum 0020149-43.2018.5.04.0812 RECLAMANTE: NOECI SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9f72b proferido nos autos. Sobrestem-se novamente os autos de acordo com o art. 187-B da CPCR, até manifestação dos credores acerca da quitação do débito no Juízo da Falência. BAGE/RS, 29 de julho de 2025. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOECI SILVA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020080-39.2017.5.04.0232 RECLAMANTE: CESAR ROBERTO DA SILVEIRA MENDES RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 10 dias, devendo observar os critérios fixados no despacho de ID 446c222. DESTINATÁRIO(S): PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI GRAVATAI/RS, 29 de julho de 2025. CEZAR ANDRE WEIMER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5011513-33.2021.4.04.7100/RS (Pauta: 944) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRENTE: GUILHERME DROVANO FRAGA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANA FLÔR DE SOUZA (OAB RS070473) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: MENDEL RABIN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020881-76.2016.5.04.0009 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61a40c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em complementação ao despacho de ID 22a8c17, expeça-se alvará eletrônico dos depósitos recursais de Id 0ce503c e Id c3a1903. Após, exclua-se a referida ré da lide. Considerando, ainda, o desinteresse das partes na apresentação de cálculos, intime-se o(a) contador(a) já nomeado(a), ID 22a8c17, para apresente os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 20 dias. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Os cálculos deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo PJe-Calc, em formato “.PDF” acompanhado do arquivo em formato “.PJC”, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017. CRMW PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA DOS SANTOS
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