Rennan Faria Thamay

Rennan Faria Thamay

Número da OAB: OAB/RS 071511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rennan Faria Thamay possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: RENNAN FARIA THAMAY

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2229594-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Marília; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014024-17.2024.8.26.0344; Compra e Venda; Agravante: Banco de Lage Landen Brasil S/A; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Agravada: SIRLEI SANTANA LOPES; Advogado: Wilson Meireles de Britto (OAB: 136587/SP); Agravado: Eduardo de Oliveira Lopes; Advogado: Wilson Meireles de Britto (OAB: 136587/SP); Interessado: R & R TRATORES LTDA. ME; Advogado: Carlos Eduardo Boiça Marcondes de Moura (OAB: 138628/SP); Interessado: Markal Industria e Comercio de Equipamentos Agricolas Ltda; Advogado: Alex Grando (OAB: 43803/PR); Advogado: Alisson Maycon Grando (OAB: 123921/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2211566-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patrimonial Borges Silva Ltda - Agravante: José Avelino Borges da Silv - Agravante: Geiza Almeida Gomes Costa - Agravante: Joice de Almeida Gomes Machado - Agravante: Jullyana Almeida Borges Vilela - Agravante: Mateus Prado Pereira da Silva - Agravado: Banco Sofisa S/A - Vistos. Não vislumbrando perigo de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes, ou risco ao resultado útil enquanto se aguarda o julgamento do agravo, denego o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se. Intime-se o agravado para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS) - Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101311-37.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1048320-21.2024.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Patrimonial Borges Silva Ltda. - - José Avelino Borges da Silva - - Geiza Almeida Gomes Costa - - Joice de Almeida Gomes Machado - - Jullyana Almeida Borges Vilela - - Mateus Prado Pereira da Silva - BANCO SAFRA S/A - Vistos. I - Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: - declinar o valor da causa, o qual deverá corresponder à soma das frações ideais de todos os imóveis objeto da penhora, limitada ao valor atualizado do débito exequendo nos autos principais. II - Sem prejuízo do acima determinado, determino aos embargantes a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Os documentos de fls. 73/140 deverão ser recategorizados para "Contrato Social/Atos Constitutivos". Quanto aos de fls. 141 e seguintes, deverá ser atribuída a cada um deles sua rubrica própria (p. ex. "cópias extraídas de outros processos", "certidão de dados cadastrais do imóvel", "certidão de matrícula", "laudo pericial", "contrato" (aplicável à CCB e aos contratos de locação juntados), "documento 1", "documento 2", e assim por diante), eis que vedada a atribuição da genérica nomenclatura "documentos diversos" para todos os documentos juntados no processo. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211566-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro Central Cível; 8ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1031060-91.2025.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Patrimonial Borges Silva Ltda; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: José Avelino Borges da Silv; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Geiza Almeida Gomes Costa; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Joice de Almeida Gomes Machado; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Jullyana Almeida Borges Vilela; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Mateus Prado Pereira da Silva; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravado: Banco Sofisa S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211566-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1031060-91.2025.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Patrimonial Borges Silva Ltda e outros; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravado: Banco Sofisa S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001299-38.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aguassanta Negócios S/A - Espólio de Fátima Aparecida Corrêa de Oliveira - - Alessandro Correa e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com base no art. 487, I, do CPC, para condenar o Espólio de Fátima Aparecida Corrêa de Oliveira, por seus herdeiros, a ressarcir à autora os valores depositados em conta corrente da beneficiária a título de indenização posteriormente à ocorrência do falecimento, em 30.11.2020, com correção monetária a partir do depósito e com juros de mora a partir da citação. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos termos do que dispõem os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas iniciais e dos honorários sucumbenciais os quais arbitro no montante equivalente à 10% do valor da condenação. Em virtude do reconhecimento de que os valores são indevidos e que, portanto, não fazem parte do inventário da de cujus, em atenção ao monte-mor, defiro o benefício da justiça gratuita ao Espólio. Anote-se. Ainda, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do requerido Alessandro Correa por não possuir legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, o que faço com base no art. 485, VI, do CPC. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), RENNAN FARIA KRÜGER THAMAY (OAB 71511/RS), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2327556-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Sérgio Padrão de Siqueira - Agravada: Gabriela da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS) - Adilson Ferreira (OAB: 231845/SP) - Lucilene de Jesus Ferreira (OAB: 226996/SP) - Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP) - Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB: 304825/SP) - 1º andar
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou