Rennan Faria Thamay
Rennan Faria Thamay
Número da OAB:
OAB/RS 071511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rennan Faria Thamay possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
RENNAN FARIA THAMAY
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2229594-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Marília; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014024-17.2024.8.26.0344; Compra e Venda; Agravante: Banco de Lage Landen Brasil S/A; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Agravada: SIRLEI SANTANA LOPES; Advogado: Wilson Meireles de Britto (OAB: 136587/SP); Agravado: Eduardo de Oliveira Lopes; Advogado: Wilson Meireles de Britto (OAB: 136587/SP); Interessado: R & R TRATORES LTDA. ME; Advogado: Carlos Eduardo Boiça Marcondes de Moura (OAB: 138628/SP); Interessado: Markal Industria e Comercio de Equipamentos Agricolas Ltda; Advogado: Alex Grando (OAB: 43803/PR); Advogado: Alisson Maycon Grando (OAB: 123921/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2211566-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patrimonial Borges Silva Ltda - Agravante: José Avelino Borges da Silv - Agravante: Geiza Almeida Gomes Costa - Agravante: Joice de Almeida Gomes Machado - Agravante: Jullyana Almeida Borges Vilela - Agravante: Mateus Prado Pereira da Silva - Agravado: Banco Sofisa S/A - Vistos. Não vislumbrando perigo de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes, ou risco ao resultado útil enquanto se aguarda o julgamento do agravo, denego o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se. Intime-se o agravado para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS) - Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101311-37.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1048320-21.2024.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Patrimonial Borges Silva Ltda. - - José Avelino Borges da Silva - - Geiza Almeida Gomes Costa - - Joice de Almeida Gomes Machado - - Jullyana Almeida Borges Vilela - - Mateus Prado Pereira da Silva - BANCO SAFRA S/A - Vistos. I - Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: - declinar o valor da causa, o qual deverá corresponder à soma das frações ideais de todos os imóveis objeto da penhora, limitada ao valor atualizado do débito exequendo nos autos principais. II - Sem prejuízo do acima determinado, determino aos embargantes a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Os documentos de fls. 73/140 deverão ser recategorizados para "Contrato Social/Atos Constitutivos". Quanto aos de fls. 141 e seguintes, deverá ser atribuída a cada um deles sua rubrica própria (p. ex. "cópias extraídas de outros processos", "certidão de dados cadastrais do imóvel", "certidão de matrícula", "laudo pericial", "contrato" (aplicável à CCB e aos contratos de locação juntados), "documento 1", "documento 2", e assim por diante), eis que vedada a atribuição da genérica nomenclatura "documentos diversos" para todos os documentos juntados no processo. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 71511/RS), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211566-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro Central Cível; 8ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1031060-91.2025.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Patrimonial Borges Silva Ltda; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: José Avelino Borges da Silv; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Geiza Almeida Gomes Costa; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Joice de Almeida Gomes Machado; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Jullyana Almeida Borges Vilela; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravante: Mateus Prado Pereira da Silva; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravado: Banco Sofisa S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211566-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1031060-91.2025.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Patrimonial Borges Silva Ltda e outros; Advogado: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS); Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA); Agravado: Banco Sofisa S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001299-38.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aguassanta Negócios S/A - Espólio de Fátima Aparecida Corrêa de Oliveira - - Alessandro Correa e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com base no art. 487, I, do CPC, para condenar o Espólio de Fátima Aparecida Corrêa de Oliveira, por seus herdeiros, a ressarcir à autora os valores depositados em conta corrente da beneficiária a título de indenização posteriormente à ocorrência do falecimento, em 30.11.2020, com correção monetária a partir do depósito e com juros de mora a partir da citação. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos termos do que dispõem os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas iniciais e dos honorários sucumbenciais os quais arbitro no montante equivalente à 10% do valor da condenação. Em virtude do reconhecimento de que os valores são indevidos e que, portanto, não fazem parte do inventário da de cujus, em atenção ao monte-mor, defiro o benefício da justiça gratuita ao Espólio. Anote-se. Ainda, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do requerido Alessandro Correa por não possuir legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, o que faço com base no art. 485, VI, do CPC. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), RENNAN FARIA KRÜGER THAMAY (OAB 71511/RS), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2327556-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Sérgio Padrão de Siqueira - Agravada: Gabriela da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS) - Adilson Ferreira (OAB: 231845/SP) - Lucilene de Jesus Ferreira (OAB: 226996/SP) - Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP) - Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB: 304825/SP) - 1º andar