Mauri Nunes Pereira
Mauri Nunes Pereira
Número da OAB:
OAB/RS 071754
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauri Nunes Pereira possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
MAURI NUNES PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000159-24.2025.8.21.0161/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE ESPUMOSO - SICREDI ESPUMOSO RS ADVOGADO(A) : MAURI NUNES PEREIRA (OAB RS071754) ATO ORDINATÓRIO Tendo a parte executada sido intimada através de seu procurador para realizar o cumprimento da sentença no ev. 5, prazo que decorreu o no ev. 8, intimo a parte exequente para dizer sobre como pretende prosseguir no feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000176-53.2016.8.21.0136/RS EXEQUENTE : MARCELO ADENILSON TARIGA ADVOGADO(A) : ISABELLA FELDMANN SIMONATO (OAB RS093610) ADVOGADO(A) : EDUARDO FELDMANN SIMONATO (OAB RS107909) EXECUTADO : RENILDA LUPATINI NODARI (Espólio) ADVOGADO(A) : MAURI NUNES PEREIRA (OAB RS071754) DESPACHO/DECISÃO 1 . Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos a serem recebidos pelo exequente MARCELO ADENILSON TARIGA , tendo em vista a decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo [e.68], ao lado das demais penhoras [e. 3, PJ5, fl. 24; e. PJ5 fl. 48]. 2 . Merece acolhimento o pedido do exequente, uma vez que a conduta do sucessor, ao afirmar a não realização de inventário quando, na verdade, foi beneficiário da partilha dos bens [ 55.1 ], configura evidente má-fé, hipótese prevista no art. 80, inciso II do CPC. A justificativa de evento 66 não convence. Dessa maneira, condeno Fernando Nodari em 1% do valor atualizado da causa a título de multa por litigância de má-fé. 3 . Indefiro o pedido de evento 70. O fato de ser beneficiário da gratuidade não retira do exequente o dever de agir em prol da obtenção de seu crédito. 4 . Como não há bem penhorado, deixo de apreciar a alegação de impenhorabilidade [e. 66]. Agendada a intimação das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000182-44.2013.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE ESPUMOSO - SICREDI ESPUMOSO RS ADVOGADO(A) : MAURI NUNES PEREIRA (OAB RS071754) DESPACHO/DECISÃO Vislumbro o implemento da prescrição intercorrente no caso concreto, motivo pelo qual, com base no disposto no art. 10, parágrafo único do art. 487 e §5º do art. 921, todos do Código de Processo Civil, INTIMO eletronicamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito. Por ora, deixo de analisar os pedidos realizados ao evento 36, PET1 . Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000196-41.2010.8.21.0011/RS EXEQUENTE : COMERCIAL AGRICOLA BORTOLAN LTDA. ADVOGADO(A) : EUCLIDES LUIZ MARQUESE (OAB RS006888) ADVOGADO(A) : MAURI NUNES PEREIRA (OAB RS071754) ADVOGADO(A) : TERRISSON STADTLOBER (OAB RS070686) ADVOGADO(A) : DIEGO RAFAELI DOS SANTOS (OAB RS057642) EXECUTADO : JULIANO STELLA BASSO ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA MARTINS (OAB RS029108) ADVOGADO(A) : FERNANDO ERNESTO DE SOUZA CORREA (OAB RS002524) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro para determinar a penhora no rosto dos autos de nº 5000173.95.2010.8.21.0011, até o limite do crédito cobrado (no presente processo), observando-se, também, o limite do quinhão hereditário do aqui executado. Consigno que encaminhei cópia da presente à ação supra, para redução a termo da penhora naqueles autos. Intimem-se as partes acerca da penhora levada a efeito, devendo a parte exequente dizer sobre o prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001808-20.2021.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE ESPUMOSO - SICREDI ESPUMOSO RS ADVOGADO(A) : MAURI NUNES PEREIRA (OAB RS071754) DESPACHO/DECISÃO ?Diante do exposto, julgo improcedente o incidente de impenhorabilidade do evento 72, PET1 e mantenho a penhora dos direitos e ações que o executado possui sobre o veículo I/Ford Ranger XLT 13P de placa JVA6611.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000129-92.2015.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE ESPUMOSO - SICREDI ESPUMOSO RS ADVOGADO(A) : MAURI NUNES PEREIRA (OAB RS071754) DESPACHO/DECISÃO 1 . Considerando que a presente demanda tramita desde o ano de 2015, antes de analisar os requerimentos formulados pelo exequente, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente, observados os termos do art. 921, § 4º , do CPC 1 . Observem-se, ainda, o IAC 1 do STJ e o entendimento pacificado no TJRS sobre a aplicação da prescrição intercorrente antes do advento do CPC de 2015. Deverão ser apontados os marcos interruptivos — citações e penhoras/ obtenção parcial do crédito. 2 . A parte credora, querendo, poderá desistir da execução sem ônus 2 (REsp. n.º 1.675.741 — PR). 3 . Caso seja sustentada a possibilidade de prosseguimento de feito, deverá o credor, em prazo concorrente ao disposto acima, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito. 4 . Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberação. Agendada intimação eletrônica. 1 . Art. 921. Suspende-se a execução:(…)§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. 2 . Art. 921. (...)§ 5° O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.