Elenice Zacarias Dutra

Elenice Zacarias Dutra

Número da OAB: OAB/RS 071760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elenice Zacarias Dutra possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: STJ, TJRS, TRF4
Nome: ELENICE ZACARIAS DUTRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ROGÉRIO CAMARGO ADIERS ADVOGADOS : CRISTIANO METZ - RS076500 JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356 AGRAVADO : MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO ADVOGADOS : ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287 ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760 PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770 ALEX KLAIC - RS0061287 GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295 DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893 LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000344-26.2003.8.21.0002/RS RELATOR : SILVANA LECTZOW DOS SANTOS REQUERENTE : CARMEN LAGRANHA FLORES ADVOGADO(A) : CIRO AURÉLIO TORRES (OAB RS032285) ADVOGADO(A) : ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) ADVOGADO(A) : JUSSARA DE FÁTIMA BARBOZA DA FONTOURA (OAB RS055867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 168 - 01/07/2025 - Decorrido prazo Evento 151 - 02/06/2025 - Outras decisões
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000024-34.2007.8.21.0002/RS AUTOR : NOVERLI MORALES RAMIRES ADVOGADO(A) : CIRO AURÉLIO TORRES (OAB RS032285) ADVOGADO(A) : ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que permanece a suspensão nacional das ações que se encontram em fase de conhecimento e que tratam do Tema 264 (RE 626307 - Planos Bresser e Verão), do Tema 265 (RE 591797 - Plano Collor I) e do Tema 285 (RE 632212-Plano Collor II), mantenho a suspensão do feito pelo prazo de um ano. Findo o prazo acima indicado, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão, a fim de ser verificada a (im)possibilidade de andamento do feito. Agendada a intimação eletrônica. Diligências legais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000332-02.2009.8.21.0002/RS EXECUTADO : ZENI DE MELO PACHECO ADVOGADO(A) : ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) ADVOGADO(A) : Newton de Almeida Souza (OAB RS050197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista o pedido da parte exequente do evento 64, PET1 , suspendendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano , fulcro no artigo 921, inciso III, §§1° e 7§, do Código de Processo Civil. Lance-se a suspensão suprarreferida. Expirado o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto ao prosseguimento da ação. Agendada a intimação eletrônica. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000395-85.2013.8.21.0002/RS RELATOR : FELIPE MAGALHAES BAMBIRRA EXEQUENTE : TELMO MARENGO ADVOGADO(A) : CIRO AURÉLIO TORRES (OAB RS032285) ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA DAL FORNO (OAB RS091402) ADVOGADO(A) : ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 24/06/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  7. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5003462-14.2020.8.21.0002/RS TIPO DE AÇÃO: Cancelamento de Protesto RELATOR : Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG APELANTE : MARISTELA ESTIVALET ROSBACK (SUSCITANTE) ADVOGADO(A) : CIRO AURELIO TORRES (OAB RS032285) ADVOGADO(A) : ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) ADVOGADO(A) : JULIANA TORRES VON BROCK (OAB RS106538) APELADO : ANDRE RICARDO WENNING & CIA LTDA (SUSCITADO) ADVOGADO(A) : ELVIO JULIANO DOS SANTOS BERNARDI (OAB RS055900) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. 1. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é encerrado por meio de decisão interlocutória recorrível por meio do agravo de instrumento, conforme arts. 136 e 1.015, inc. IV, do CPC. 2. A interposição de apelação contra decisão que encerra o incidente de desconsideração de personalidade jurídica configura erro grosseiro, mostrando-se inadmissível o recurso. APELO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta por MARISTELA ESTIVALET ROSBACK em face da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica que suscitou contra ANDRE RICARDO WENNING & CIA LTDA e DACIELI POLETO GINDRI , na qual assim se decidiu: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por MARISTELA ESTIVALET ROSBACK , em face de DACIELI POLETO GINDRI , pelos fatos e fundamentos acima apontados. Condeno a suscitante ao pagamento da taxa única de serviços judiciais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Sem condenação em honorários por se tratar de incidente processual. Publicação, registro e intimações realizadas pelo sistema eletrônico. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Em suas razões ( processo 5003462-14.2020.8.21.0002/RS, evento 33, APELAÇÃO1 ), defende que o juiz baseou sua decisão na ausência de provas diretas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas negligenciou a análise contextualizada da situação. Afirma que a inatividade da empresa desde 2012, aliada à sua inaptidão perante a Receita Federal são fatores relevantes para a desconsideração da personalidade jurídica. Aponta que "exigir prova direta e cabal de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, em muitos casos, tornaria a desconsideração da personalidade jurídica inócua, pois os atos fraudulentos são, por sua natureza, difíceis de serem comprovados de forma direta.". Pugna pelo provimento do recurso, com procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Após contrarrazões ( processo 5003462-14.2020.8.21.0002/RS, evento 36, CONTRAZ1 ), subiram os autos. É o relato. Decido. Há óbice ao conhecimento do recurso. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é encerrado por meio de decisão interlocutória, que deve ser atacado pelo recurso de agravo de instrumento, conforme expressamente previsto no CPC: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; Assim, inexistindo dúvida razoável acerca do recurso correto a ser manejado, não é possível sequer seu conhecimento pela ótica da fungibilidade recursal. Nesse sentido: APELAÇÕES. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . ERRO GROSSEIRO . INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. 1) No caso, verifica-se que a decisão recorrida julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica . 2) Preconiza o artigo 1.015, inciso IV, do CPC que cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre “ incidente de desconsideração da personalidade jurídica ”. 3) Destarte, as decisões proferidas em incidente de desconsideração de personalidade jurídica desafiam agravo de instrumento. Portanto, a interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória caracteriza erro inescusável, que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal , motivo pelo qual o recurso interposto não merece ser conhecido. 4) RECURSOS NÃO CONHECIDOS.(Apelação Cível, Nº 50030929220198210059, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 19-02-2025) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. O RECURSO CABÍVEL DE SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA É AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTELIGÊNCIA DO ART. 1015, INCISO IV, DO CPC/2015. A INTERPOSIÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL DIVERSA ACARRETA ERRO GROSSEIRO QUE NÃO ADMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível, Nº 50011232220198210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovana Farenzena, Julgado em: 27-01-2025) APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. A decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica , tem cunho interlocutório, sendo passível de impugnação por meio de agravo de instrumento. II. A interposição de apelo configura erro grosseiro , o qual não pode ser conhecido com base no princípio da fungibilidade recursal. APELO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50449626520228210010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 28-03-2024) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE APELANTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSCETÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Nos termos do art. 136 do CPC, a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza de decisão interlocutória. Trata-se, portanto, de decisão suscetível de recurso por agravo de instrumento e não de recurso de apelação. 2. A interposição equivocada do recurso de apelação contra decisão interlocutória, no caso, caracteriza erro grosseiro , não havendo como receber o recurso mediante aplicação do princípio da fungibilidade recursal. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50017133220228210053, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Julgado em: 13-03-2024) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do apelo, por manifestamente incabível. Deixo de majorar honorários com base no art. 85, §11, do CPC, pois não houve arbitramento na origem.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou