Eduardo Henrique Dos Santos
Eduardo Henrique Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 071785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Henrique Dos Santos possui 136 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJRJ, TJSC, TJRS, TRT4, TRF4
Nome:
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000655-85.2016.8.21.0026/RS RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES REQUERENTE : DIONE FALLER ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS071785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 02/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001104-23.2025.4.04.7111/RS RELATOR : GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS REQUERENTE : FLAVIA TEREZINHA VIEIRA SUAREZ (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS071785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 14/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000077-21.2018.8.21.0134/RS EXEQUENTE : UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS071785) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS017098) EXECUTADO : ADAIR LUIZ BORTH ADVOGADO(A) : CARINE TERESINHA KLUGE (OAB RS067268) EXECUTADO : ERONI CECILIA BORTH ADVOGADO(A) : CARINE TERESINHA KLUGE (OAB RS067268) DESPACHO/DECISÃO 1. Esclareça a exequente se pretende apropriar-se dos valores bloqueados em contas do executado Adair Luiz Borth ( evento 23, SISBAJUD1 ). Em caso positivo, expeça-se alvará eletrônico em favor da credora. Do contrário, restitua-se ao executado. 2. Após, e diante do postulado no evento 77, PET1 , determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015. Esclareço que pelo prazo de um ano fica suspenso o prazo prescricional, conforme artigo 921 , § 1º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, não havendo manifestação, independentemente de prévia intimação, considerar-se-á automaticamente arquivado o feito, a contar do dia imediatamente subsequente ao do decurso do prazo, na forma como autoriza o § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010993-40.2024.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50130015820228210026/RS) RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES EXEQUENTE : CARLOS MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS071785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 96 - 14/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 88 - 03/07/2025 - Decisão Interlocutória
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000157-58.2018.8.21.0045/RS EXEQUENTE : BRASFUMO IND BRASILEIRA DE FUMOS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS017098) ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS071785) EXECUTADO : SOLI LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA FERNANDES (OAB RS040820) EXECUTADO : CENOLI ESCOUTO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DA GAMA ESCOUTO (OAB RS109689) EXECUTADO : ALDA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DA GAMA ESCOUTO (OAB RS109689) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento do exequente no evento 200, PET1 de cadastro dos seguintes advogados com exclusão dos antigos ( evento 200, SUBS2 ): Cadastrados os procuradores informados, com exceção de Eduardo Henrique dos Santos, OAB/RS 17.575, tendo em vista não coincidir o nome: Por fim, intime-se o exequente, por meio dos novos advogados, para dar prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimação agendada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006238-02.2023.4.04.7111/RS AUTOR : ROGERIO HIRSCH ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RS071785) DESPACHO/DECISÃO 1- Cientifique-se as partes do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Reautue-se como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 3- Em sendo o caso, requisite-se à Central Especializada de Análise de Benefício (CEAB-DJ) para comprovar a concessão/revisão do benefício da parte autora, no prazo estabelecido pelo Provimento nº 90/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e fornecer os elementos de cálculo necessários à confecção da conta. 4- Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5- Simultaneamente, promova-se a intimação do INSS para, querendo, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar a tramitação do feito e evitar a desnecessária oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, CPC). Neste momento processual, a apresentação de cálculos pelo exequente não encerra o prazo para a oferta de cálculos pelo executado (execução invertida). 6- Anexado o cálculo do INSS, dê-se vista à parte exequente/requerente. 7- Havendo concordância com o valor ofertado, extraia-se a Requisição de Pagamento (atentar para pedido de renúncia de valor e reserva de honorários contratuais), intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. 8- Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. 9- Efetuado o pagamento, certificado o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, retornem os autos conclusos para prolação da Sentença de Extinção. 10- Em caso de discordância com o valor ofertado pela autarquia, deverá o exequente anexar o cálculo dos valores que entender devidos, devendo o cumprimento de sentença prosseguir nos termos do artigo 535 e seguintes do CPC. 11- No processamento, deverão ainda ser observadas as seguintes considerações: a) Do não cabimento de fixação de h onorários em sede de cumprimento de sentença: O art. 85 do CPC, §7º, prevê a não incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não impugnado. Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou tese acerca da não incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de RPV, desde que não impugnada. Na tese em comento, aprovada sob o rito dos recursos repetitivos (o enunciado é vinculante e deverá ser obedecido por juízes e tribunais de apelação por todo o país), assim restou disposto: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor. b) Do pedido de destaque de honorários contratuais : Registre-se que, no caso de ser apresentado o devido contrato de honorários e requerido o destaque destes, restará tal possibilidade permitida até o momento da elaboração da requisição de pagamento e desde que o procurador ou a sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição esteja devidamente incluído na procuração e vinculado à parte no e-Proc, sob pena de tal cobrança ocorrer diretamente entre os contratantes ou pelas vias ordinárias próprias. c) Do percentual de destaque de h onorários contratuais e seu modo de requisição : É firme a jurisprudência do TRF/4 e do STJ no sentido de que tal destacamento se mostra viável somente até o percentual máximo de 30%, sob pena de se configurar lesão, ao permitir a execução abreviada de contrato em valores desproporcionais. Não se está com isso, por óbvio, interferindo na liberdade contratual entre a parte e seu procurador, uma vez que não se está reduzindo qualquer percentual, mas tão-somente determinando que, em sede de execução abreviada, via destacamento de honorários, haverá tal limitação. O valor excedente aos 30% poderá ser pleiteado, evidentemente, diretamente junto à parte devedora, ou discutido, se for o caso, em momento e sede próprios. A Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, em seu art. 18, §2º , disciplina que: " § 2º Os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)". Dessa forma, o valor dos honorários contratuais será requisitado da mesma forma que o valor devido a título de principal. d) Do pleito de renúncia ao crédito superior a 60 salários mínimos: A parte deverá manifestar, na petição de execução, na forma do art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, seu interesse em renunciar ao valor excedente, a fim de que possa ser expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, ficando advertida de que a renúncia deverá ser por documento subscrito pelo próprio autor, com firma reconhecida, ou por meio de seu advogado, hipótese em que, se ainda não houver nestes autos, deverá ser apresentada procuração da qual constem poderes especiais para a renúncia, com a firma devidamente reconhecida. Em não havendo a renúncia, será expedido precatório. e) D a liberação de valores bloqueados pagos a partes incapazes: Sendo a parte menor de idade : o valor será liberado para seu pai/mãe (com pátrio poder) ou para seu tutor (após vista dos autos ao MPF e em não havendo oposição). Sendo a parte maior de idade : se a parte estiver representada por um curador definitivo, será dado vista dos autos ao MPF e, em não havendo oposição, o curador definitivo poderá efetuar o saque. Considerando que a nomeação do curador provisório garante apenas o andamento do processo, se o curador não for definitivo, o valor deverá ser remetido para o Juízo onde tramita o processo de interdição. Intimem-se
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001948-51.2020.8.21.0026/RS EXEQUENTE: AGRO COMERCIAL KIST E HEEMANN LTDA EXECUTADO: JOAO FREDERICO TORNQUIST Local: Santa Cruz do Sul Data: 11/07/2025 EDITAL Nº 10086494181 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 20/08/2025 HORA: 15h:00min. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 03/09/2025 HORA: 15h:00min. LOCAL:Rua Carlos Maurício Werlang, 334, Santo Inácio, Santa Cruz do Sul/RS e pela rede mundial de computadores através do site www.scholanteleiloes.com.br. SÉRGIO ROBERTO SCHOLANTE, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50019485120208210026 que AGRO COMERCIAL KIST E HEEMANN LTDA, CNPJ: 90582990000106 move contra JOAO FREDERICO TORNQUIST, CPF: 02492617076, como segue: Duas vacas raça Holandesa, leiteiras. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 11 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): CAMILA PEREIRA SILVEIRA JUIZ(A): JOAO FRANCISCO GOULART BORGES
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