Alexandre Luís Thieledos Santos
Alexandre Luís Thieledos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 071791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Luís Thieledos Santos possui 174 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJBA, TJPI e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJRS, TJBA, TJPI, TJRJ, TRF4, TJPA, TRT4, STJ, TJMT, TJMA, TJRO, TJSP, TJMG, TJPR, TJSC
Nome:
ALEXANDRE LUÍS THIELEDOS SANTOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
EXECUçãO FISCAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992255/RS (2025/0263335-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DEMETRIO PERIN CORADI ADVOGADOS : ALEXANDRE LUÍS THIELE DOS SANTOS - RS071791 RICARDO VIONE SCHABBACH - RS072563 WILLIAN TIECHER - RS100970 FERNANDO SANTOS ARENHART - RS056377A AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DOS VALES - SICREDI REGIAO DOS VALES RS ADVOGADOS : MIGUEL SEBBEN - RS044690 DANIEL FRANCISCO MITIDIERO - RS056555 AUGUSTO CABALLERO FLECK - RS109889 JONAS BASTIANEL - RS080819 LUCIANA ROBLES DE ALMEIDA - RS111337 Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004233-36.2025.4.04.7111/RS EMBARGANTE : JOSE LICELIO FURRATI ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUÍS THIELE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO VIONE SCHABBACH EMBARGANTE : CHIRLEY FURRATI ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) ADVOGADO(A) : RICARDO VIONE SCHABBACH ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUÍS THIELE DOS SANTOS EMBARGANTE : FURRATI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) ADVOGADO(A) : RICARDO VIONE SCHABBACH ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUÍS THIELE DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por JOSE LICELIO FURRATI , CHIRLEY FURRATI e FURRATI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, tendo por objeto a Execução de Título Extrajudicial nº 5002211-05.2025.404.7111. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. AJG Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à embargante CHIRLEY FURRATI (pessoa física). Anote-se. Por outro lado, indefiro os pedido de AJG à pessoa jurídica FURRATI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME e ao embargante JOSE LICELIO FURRATI (pessoa física). No que se refere à pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça tem orientação consolidada na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Dessa forma, as pessoas jurídicas também podem fazer jus ao benefício da AJG, mas precisam comprovar a condição de hipossuficiência para a sua obtenção. No caso, não restou demonstrado situação de precariedade financeira que impossibilite o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu funcionamento. Já no tocante ao embargante JOSE LICELIO FURRATI , diante do comprovante de rendimentos juntado, não prospera o pedido de gratuidade da justiça, pois de acordo com a ultima declaração de imposto de renda anexada no evento 1, OUT10 , o embargante recebeu rendimentos que superam o teto dos benefícios pagos pelo INSS, critério adotado por este juízo para a concessão da gratuidade. Vale ressaltar que o parâmetro considerado contempla exclusão apenas dos descontos obrigatórios ( v.g. impostos, contribuição previdenciária), não incluídos no patamar balizador as despesas decorrentes de atos de vontade da parte autora. 2. Reunião Processual. Verifica-se que tramitam neste Juízo os Embargos à Execução nºs. 5004236-88.2025.404.7111, 5004261-04.2025.404.7111 e 5004256-79.2025.404.7111, com fundamentação idêntica à dos presentes autos. Sobre o instituto da conexão processual, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Assim, faz-se necessária a reunião dos referidos processos para julgamento simultâneo pelo mesmo órgão, devendo todos os feitos serem conclusos para sentença na mesma ocasião. Desse modo, determino, inclusive para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, a reunião para julgamento conjunto dos Embargos à Execução nºs. 5004236-88.2025.404.7111, 5004261-04.2025.404.7111 , 5004256-79.2025.404.7111 e destes embargos , com fundamento no art. 55, caput e § 3º, Código de Processo Civil. Traslade-se cópia deste despacho aos autos dos Embargos à Execução nºs. 5004236-88.2025.404.7111, 5004261-04.2025.404.7111 e 5004256-79.2025.404.7111. 3. Prosseguimento Recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo, considerando que não há penhora, depósito ou caução garantindo a execução, com base no artigo 919, § 1º, do CPC. Intime-se a embargada para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação e especifique as provas que pretende produzir, justificando-as. Após, dê-se vista da impugnação à embargante e para que se manifeste, querendo, quanto à produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5002211-05.2025.404.7111. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000342-20.2020.8.21.0080/RS EMBARGANTE : JAQUELINE THOMAS ADVOGADO(A) : WILLIAN TIECHER (OAB RS100970) ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUÍS THIELEDOS SANTOS ADVOGADO(A) : Ricardo Vione Schabbach EMBARGADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA REGIÃO DOS VALES ADVOGADO(A) : GABRIELA CASARIL (OAB RS079054) ADVOGADO(A) : Álex Sandro Herold (OAB RS038892) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para: Esclarecer que, dos 21,96% restantes do veículo (parte comum), 10,98% pertencem à embargante e 10,98% ao executado, sendo apenas esta última parcela passível de penhora. Portanto, do total do veículo, 89,02% (78,04% + 10,98%) pertencem à embargante e apenas 10,98% ao executado; Modificar a distribuição dos ônus sucumbenciais, para condenar a embargada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. No mais, permanece a sentença tal como lançada.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000341-35.2020.8.21.0080/RS EMBARGANTE : JAQUELINE THOMAS ADVOGADO(A) : WILLIAN TIECHER (OAB RS100970) ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUÍS THIELEDOS SANTOS ADVOGADO(A) : Ricardo Vione Schabbach EMBARGADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA REGIÃO DOS VALES ADVOGADO(A) : GABRIELA CASARIL (OAB RS079054) ADVOGADO(A) : Álex Sandro Herold (OAB RS038892) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar as omissões apontadas, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIROS para, mantendo a restrição judicial questionada, resguardar o direito da embargante sobre o veículo FIAT Uno, de placa IKU7191, no percentual de 89,02% (78,04% referente à sub-rogação + 10,98% referente à sua meação sobre a parte comum), tendo como parâmetro o valor de sua avaliação, sendo penhorável apenas o percentual de 10,98% do valor do veículo, correspondente à meação do executado sobre a parte comum. Considerando que a embargante sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno a embargada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC."
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031335-34.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DS ESTETICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN TIECHER (OAB RS100970) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUÍS THIELEDOS SANTOS (OAB RS071791) ADVOGADO(A) : Ricardo Vione Schabbach (OAB RS072563) ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) EXECUTADO : MARIA DAS GRACAS MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB MG216219) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente fica intimada para juntar a certidão de casamento de MARIA DAS GRACAS MARTINS DE SOUZA e Evaristo Bento de Souza, informando o regime de bens para análise da petição de ev. 96.1 . 2. Ademais, a obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5031335-34.2023.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000135-50.2018.8.21.0093/RS (originário: processo nº 50001355020188210093/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO APELANTE : FOCOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUÍS THIELEDOS SANTOS ADVOGADO(A) : Ricardo Vione Schabbach ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTOS ARENHART (OAB RS056377) ADVOGADO(A) : WILLIAN TIECHER (OAB RS100970) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 21/07/2025 - Recurso Especial não admitido
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