Darlan Vargas
Darlan Vargas
Número da OAB:
OAB/RS 071877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darlan Vargas possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRS
Nome:
DARLAN VARGAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003349-98.2024.8.21.0138/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATORA : Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE : RIO GRANDE ENERGIA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) RECORRIDO : MARCIA MUELLER MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DARLAN VARGAS (OAB RS071877) EMENTA recurso inominado. direito do consumidor. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Manutenção indevida em cadastro de restrição de crédito, POR TEMPO ÍNFIMO. Dívida quitada com atraso. Danos morais não configurados, NO CASO CONCRETO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que declarou a inexistência de débitos e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da manutenção indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise da manutenção indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes e a consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A relação jurídica entre as partes é incontroversa, e os débitos foram pagos pela autora em 09/08/2024, após o vencimento. 2. A inscrição nos cadastros de proteção ao crédito ocorreu em 16/04/2024 e 17/04/2024, sendo excluída em 22/08/2024, nove dias úteis após o pagamento. 3. A manutenção da restrição por quatro dias úteis, após o prazo de cinco dias úteis previsto na Súmula 548 do STJ, não configura abalo ao direito de personalidade, no caso concreto, considerando que a autora estava inadimplente há mais de 2 anos e a restrição foi indevida por apenas quatro dias. A par disso, a autora não fez prova de que esse era o único registro negativo em seu nome nesse curto espaço de tempo. recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Artigos 247 a 252 do RITJRS e Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal), ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se em 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco dias úteis (Art. 250 do RITJRS), os processos abaixo relacionados. Evidencia-se que o caput do Art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no RITJRS e no Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, petição contendo o link que dê acesso a Sustentação Oral gravada por arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, ou juntar aos autos a própria mídia, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 7º do ato mencionado. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico 17_camcivel@tjrs.jus.br, sendo imprescindível a inserção da palavra AGENDAMENTO no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985 (eletronico@tjrs.jus.br), com a maior antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5120864-98.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador NEWTON FABRÍCIO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES AGRAVADO: ARNALDO HERRMANN ADVOGADO(A): Diego Marroni Rosa Lopes (OAB RS066697) ADVOGADO(A): simone galli (OAB RS082360) ADVOGADO(A): WALDIRENE GARBINATTO SOARES (OAB RS007305) ADVOGADO(A): DARLAN VARGAS (OAB RS071877) ADVOGADO(A): Diego Marroni Rosa Lopes AGRAVADO: ELIZABETH CAVALHEIRO HERMANN ADVOGADO(A): simone galli (OAB RS082360) ADVOGADO(A): Diego Marroni Rosa Lopes (OAB RS066697) ADVOGADO(A): WALDIRENE GARBINATTO SOARES (OAB RS007305) ADVOGADO(A): DARLAN VARGAS (OAB RS071877) ADVOGADO(A): Diego Marroni Rosa Lopes INTERESSADO: S. PUBLICO CURITIBA (PR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004569-34.2024.8.21.0138/RS RÉU : WALDIR LAMPERT ADVOGADO(A) : DARLAN VARGAS (OAB RS071877) DESPACHO/DECISÃO 1. Para fins de readequação da pauta, transfiro a audiência anteriormente designada para o dia 05/08/2026 às 13h50min. 1.1. O ato será realizado na sala de audiências desta unidade jurisdicional, cujo endereço consta do cabeçalho deste documento, na presença física do Magistrado , autorizada aos representantes judiciais (advogados, defensores públicos, promotores de justiça, etc.), agentes públicos e pessoas residentes em outras comarcas a participação virtual , por intermédio do aplicativo Cisco Webex , cujo link estará disponível, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, junto ao seguinte endereço eletrônico: " https://docs.google.com/document/d/1JMTzfIHfrvP6rz6-_MpJlsC0fGczB3aS/edit?usp=sharing&ouid=106072483409599998767&rtpof=true&sd=true ". Ao acessar a pauta de audiências, no caminho acima indicado, basta localizar o dia, horário e o número do processo da audiência na qual participará, clicando no link da sala virtual que se encontra abaixo do número do processo . Após, preencher os dados solicitados pelo aplicativo, "entrar como convidado", ativar microfone e câmera, "entrar no/a reunião" e aguardar ser aceito na sala virtual. Recomenda-se verificar os equipamentos (celular, computador, microfone, câmeras, fones de ouvido, internet , etc.) e realizar os testes necessários com antecedência. É obrigatório vestir-se adequadamente, permanecer em ambiente silencioso e portar-se com respeito junto à sala virtual. A opção pela participação virtual, telepresencial, importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato. Pretendendo o interessado participar via videoconferência, a partir de terminal localizado na sede da comarca em que reside, deverá requerer o agendamento de sala passiva, nestes autos, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para haver tempo ao cumprimento. Em caso de dificuldades técnicas para a participação no ato fica à disposição, para auxílio, o seguinte número telefônico (exclusivo para audiências): (55) 996945827 (WhatsApp). Se o caso: a participação de pessoa presa se efetivará por videoconferência, cujo agendamento via sistema oficial (SASV) segue abaixo, devendo ser providenciada, pela equipe de cumprimento, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência, a requisição de apresentação do preso à SUSEPE, por meio eletrônico (audiências@susepe.rs.gov.br), na sala de videoconferência onde se realizará o ato . 2. Cumpra-se nos moldes da decisão do evento 7, DESPADEC1 . 3. Recolha-se eventual mandado anteriormente expedido independente de cumprimento. 4. Redesigne-se a audiência no sistema.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002902-81.2022.8.21.0138/RS RELATOR : EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA RECORRENTE : CLEVERSON TIRLONI (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : DARLAN VARGAS (OAB RS071877) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 20/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 9 (NOVE) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS e 05 (cinco) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE NO MÁXIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ), COM A FACULDADE DE AS PARTES PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS POR ARQUIVO DE TEXTO, ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK POR PETIÇÃO (ART. 248, § 2º, RITJ-RS), OBSERVADOS TODOS OS CRITÉRIOS E A FORMA CONTIDOS NO ATO 32/2020-CGJ, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SOLENIDADE. A PARTE AINDA PODERÁ OPOR-SE AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, POR MEIO DE PETIÇÃO, CONFORME O ART. 248, RITJ-RS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA (51)3210-6761 OU BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003349-98.2024.8.21.0138/RS (Pauta: 436) RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: RIO GRANDE ENERGIA SA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) RECORRIDO: MARCIA MUELLER MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): DARLAN VARGAS (OAB RS071877) CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: TAINA CRISTINA SEIBEL (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000070-95.2010.8.21.0138/RS EXEQUENTE : SELMIRA SCHUSTER BOTTEGA ADVOGADO(A) : DARLAN VARGAS (OAB RS071877) ADVOGADO(A) : WALDIRENE GARBINATTO SOARES (OAB RS007305) EXEQUENTE : NERI FRANCISCO BOTTEGA ADVOGADO(A) : DARLAN VARGAS (OAB RS071877) ADVOGADO(A) : SIMONE GALLI (OAB RS082360) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de suspensão do processo Quanto ao pedido do evento 46, PED_SUSPENSÃO_PROC1 , o executado postulou a suspensão do presente cumprimento de sentença, em razão da discussão travada nos autos do RE nº 1.445.162-DF, representativo do TEMA 1290, onde o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão determinando a suspensão de todos os cumprimentos de sentença que versem sobre critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990. Em análise aos autos, verifica-se a inaplicabilidade do TEMA 1290 ao presente caso. A decisão proferida nos autos do RE nº 1.445.162-DF, menciona o seguinte: "Trata-se de Agravos em Recursos Extraordinários e de Recurso Extraordinário interpostos em face de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (Doc. 83). Na origem, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em desfavor do Banco do Brasil, em litisconsórcio necessário com a União Federal e o Banco Central do Brasil (Doc. 3) (....) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos". Assim, a decisão de sobrestamento do Tema 1290/STF destina-se aos cumprimentos provisórios e às liquidações de sentença decorrentes da ação coletiva, ação civil pública n.º 94.0008514-1, o que não é o caso. Nesse sentido, têm-se recentes decisões proferidas pelo TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. TEMA 1290 . DESCABIMENTO. CASO CONCRETO QUE NÃO DECORRE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MAS DE AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA PELOS CLIENTES DO BANCO. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, tendo como Relator o Ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a existência de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário n. 1.445.162/DF – Tema 1290 do STF –, da seguinte questão: "Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”. Em decorrência, foi decretada "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos". No caso, em se tratando de título constituído em ação individual, sem lastro nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça na ação coletiva que envolveu discussão acerca dos expurgos inflacionários nas cédulas de crédito rural, não se amolda a suspensão determinada pelo Tema 1290 do STF. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51196942820248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 17-08-2024) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1290 DO STF. DECISÃO REFORMADA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA, POSTO QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO ATACA DE MANEIRA CLARA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO HÁ EM QUE SE FALAR DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO POR CONTA DO JULGAMENTO DO TEMA 1290 DO STF, TENDO EM VISTA QUE ESTE SE LIMITA ÀS EXECUÇÕES ORIGINADAS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO STJ . ASSIM, SE TRATANDO DE AÇÃO INDIVIDUAL TRANSITADA EM JULGADO, DEVE SER RECONHECIDA A NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS AUTOS DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. (Agravo de Instrumento, Nº 51494351620248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 14-08-2024) (grifei) Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença, porquanto não abarcado pela decisão proferida nos autos do recurso extraordinário representativo do TEMA 1290, uma vez que se trata de cumprimento definitivo de sentença proferida em autos de ação individual, cuja deliberação quantos aos índices fixados já transitou em julgado. 2. Da multa por ato atentatório à dignidade da justiça Compulsando os autos verifico que o perito judicial nomeado Sr. GALVAN SONDA STEFFENS deixou, novamente, transcorrer in albis o prazo estipulado. Cito o art.468, II e §1º, do CPC: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. Dessa forma, a conduta omissiva perpetrada pela executada em não cumprir com o ordenado, resistindo, assim, injustificadamente às ordens emanadas por este juízo, é nítido a constituição de ato atentatório a dignidade da justiça. Ante exposto, APLICO ao perito multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o valor da causa, que, segundo últimos cálculos (2016), alcançava R$ 104.842,06, forte no art.468, II e §1º, do CPC. 3. Do prosseguimento do processo Considerando a inércia do perito nomeado, remeto o processo à CCALC para que elabore o cálculo do valor devido. Após, intimem-se as partes. Consigno que o laudo pericial contábil e os cálculos do perito encontram-se no evento 3, PROCJUDIC9 , págs. 35/50 e evento 3, PROCJUDIC10 , págs. 1/3, o parecer do assistente técnico e os cálculos encontram-se no evento 3, PROCJUDIC11 , págs. 19/44. Agendadas as intimações eletrônicas.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002884-94.2021.8.21.0138/RS AUTOR : LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : FRANSOISE GOETZ DE OLIVEIRA (OAB RS101447) RÉU : JOAO CLICERIO MACHADO ADVOGADO(A) : WALDIRENE GARBINATTO SOARES (OAB RS007305) ADVOGADO(A) : DARLAN VARGAS (OAB RS071877) DESPACHO/DECISÃO 1 . Pontos controvertidos ; Fixo como pontos controvertidos os seguintes: - Quem exercia a posse; - Se houve esbulho possessório; - Se há direito à indenização por perdas e danos. Ademais, outros pontos controvertidos poderão ser fixados pelo Juízo no decorrer da instrução probatória, se assim entender pertinentes. 2 . Produção de provas ; A parte autora requereu prova testemunhal ( evento 23, PET1 ), a qual defiro. O requerido, mesmo intimado, deixou de especificar as provas que deseja produzir. A requerente deverá apresentar rol de testemunhas, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 3. Distribuição do ônus da prova; O ônus da prova permanecerá estático, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, vez que ausentes as hipóteses legais para sua dinamização. 4. Audiência de instrução e julgamento; Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 22/07/2026, às 16h55min. O ato será realizado na sala de audiências desta unidade jurisdicional, cujo endereço consta do cabeçalho deste documento, na presença física do Magistrado , autorizada aos representantes judiciais (advogados, defensores públicos, promotores de justiça, etc.), agentes públicos e pessoas residentes em outras comarcas a participação virtual , por intermédio do aplicativo Cisco Webex , cujo link estará disponível, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, junto ao seguinte endereço eletrônico: " https://docs.google.com/document/d/1JMTzfIHfrvP6rz6-_MpJlsC0fGczB3aS/edit?usp=sharing&ouid=106072483409599998767&rtpof=true&sd=true ". Ao acessar a pauta de audiências, no caminho acima indicado, basta localizar o dia, horário e o número do processo da audiência na qual participará, clicando no link da sala virtual que se encontra abaixo do número do processo . Após, preencher os dados solicitados pelo aplicativo, "entrar como convidado", ativar microfone e câmera, "entrar no/a reunião" e aguardar ser aceito na sala virtual. Recomenda-se verificar os equipamentos (celular, computador, microfone, câmeras, fones de ouvido, internet , etc.) e realizar os testes necessários com antecedência. É obrigatório vestir-se adequadamente, permanecer em ambiente silencioso e portar-se com respeito junto à sala virtual. A opção pela participação virtual, telepresencial, importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato. Pretendendo o interessado participar via videoconferência, a partir de terminal localizado na sede da comarca em que reside, deverá requerer o agendamento de sala passiva, nestes autos, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para haver tempo ao cumprimento. Em caso de dificuldades técnicas para a participação no ato fica à disposição, para auxílio, o seguinte número telefônico (exclusivo para audiências): (55) 996945827 (WhatsApp). Se o caso: a participação de pessoa presa se efetivará por videoconferência, devendo ser providenciados, pela equipe de cumprimento, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência, o agendamento via sistema oficial (SASV) e a requisição de apresentação do preso à SUSEPE, por meio eletrônico (audiências@susepe.rs.gov.br), na sala de videoconferência onde se realizará o ato . 4.1. Compete ao advogado ou procurador da parte promover a informação ou intimação das testemunhas por ela arroladas ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, observando-se as disposições do artigo 455, caput , e §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. À equipe de cumprimento desta Unidade Jurisdicional para intimar a comparecer ao ato, com a advertência da pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC), a(s) parte(s) cujo depoimento pessoal tenha sido determinado, bem como as testemunhas servidor público - requisitando-os ao chefe da repartição ou comando a que pertencerem - e aquelas apontadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, III e IV, CPC). Não tendo sido determinado o depoimento pessoal da parte, compete ao seu procurador (advogado, procurador, membro do MP ou da DPE, conforme o caso), cientificá-la para o comparecimento à audiência . 5. Computam-se em dobro os prazos da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Fazenda Pública. 6. Expedida intimação eletrônica às partes.
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