Pâmela Sumi Kiyama
Pâmela Sumi Kiyama
Número da OAB:
OAB/RS 071941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pâmela Sumi Kiyama possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em STJ, TJMG, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
STJ, TJMG, TJRS
Nome:
PÂMELA SUMI KIYAMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
PRECATÓRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2955855/RS (2025/0204701-5) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : JULIANA RIEGEL BERTOLUCCI - RS069436 AGRAVADO : AUGUSTO EMILIO WOTTRICH ADVOGADOS : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN - RS057697 DANIELA HELLER - RS079215 PAMELA SUMI KIYAMA - RS071941 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA; Apelado(a)(s) - CARLOS GUSTAVO LEITE VIEIRA; M.C.V., representado(a)(s) p/ mãe, P.C.V.; PAULA CENTARO VIEIRA; R.C.V., representado(a)(s) p/ mãe, P.C.V.; Relator - Des(a). Lílian Maciel Autos distribuídos e conclusos ao Des. Lílian Maciel em 07/07/2025 Adv - LUCIANA RODRIGUES ATHENIENSE, LUCIANA RODRIGUES ATHENIENSE, LUCIANA RODRIGUES ATHENIENSE, LUCIANA RODRIGUES ATHENIENSE, SOLANGE DIAS NEVES.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003090-63.2015.8.21.0027/RS EXEQUENTE : RAFAEL FRIEDRICH ADVOGADO(A) : RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) EXEQUENTE : DELMAR WENDLER ADVOGADO(A) : RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) ADVOGADO(A) : PÂMELA SUMI KIYAMA (OAB RS071941) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Depósito Judicial Vinculado aos Autos . O valor mencionado no ofício/comunicação de pagamento de precatório n.º 5480/2025 , datado de 12/03/2025 , acostado no evento 30, OFÍCIO_C1 , expedido nos autos do Precatório n.º 5171169-28.2021.8.21.7000 , objeto da informação do pagamento integral do crédito do exequente DELMAR WENDLER foi vinculado aos autos físicos de n.º 027/1.15.0011736-6-CNJ: 027/1.15.0011736-6 (Themis1g) , conforme a consulta acostada no evento 47, EXTR1 e relacionado ao demonstrativo abaixo. Assim, o valor depositado no Processo n.º 027/1.15.0011736-6 de R$ 81.181,47 - GDJ n.º 250000014 , deverá ser transferido para estes autos objetivando a expedição de alvará em favor do exequente DELMAR WENDLER . 2. Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento. Deferimento . O exequente DELMAR WENDLER , através da petição acostada no evento 33, PET1 , informou a conta bancária para o direcionamento do valor de R$ 81.181,47 e seus rendimentos . 3. Cumprimento Cartorário . 3.1. Expedição de ofício : Oficie-se ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, solicitando a transferência do valor de R$ 81.181,47 e seus rendimentos da Conta Depósito Judicial n.º 250000014 vinculada aos autos físicos de n.º 027/1.15.0011736-6-CNJ: 027/1.15.0011736-6 (Themis1g) para conta depósito judicial vinculado a estes autos eletrônicos do sistema EPROC de n.º 5003090-63.2015.8.21.0027. Solicite-se à instituição bancária que proceda à remessa a este Juízo dos documentos relacionados à operação: E-mail: frsantmari1vciv@tjrs.jus.br ou para o balcão virtual (WhatsApp) n.º 5599243441. 3.2. Expedição do Alvará : Operacionalizada a transferência do montante para estes autos, expeça-se o alvará de levantamento de valores, na forma eletrônica, direcionando o valor de R$ 81.181,47 e seus rendimentos em favor do exequente, DELMAR WENDLER observando-se a conta bancária informada na petição acostada no evento 33, PET1 . Tratando-se de verba indenizatória, não existem retenções legais sobre o crédito pago. Observe-se, contudo, os poderes de transigir, dar e receber quitação que deverá conter na procuração outorgada pelo(s) exequente(s) em favor de seus causídicos. 4. Provimento Final . Após a expedição do alvará, proceda-se à intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito e nada requerido, venham os autos conclusos para extinção face o pagamento (Artigo 924, inciso II, do CPC). Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003090-63.2015.8.21.0027/RS EXEQUENTE : RAFAEL FRIEDRICH ADVOGADO(A) : RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) EXEQUENTE : DELMAR WENDLER ADVOGADO(A) : RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) ADVOGADO(A) : PÂMELA SUMI KIYAMA (OAB RS071941) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Precatório Expedido. Eproc 2º Grau n.º 5171169-28.2021.8.21.7000. Resenha . O precatório expedido em favor de DELMAR WENDLER , no valor total de R$ 41.528,48 , datado de 19/05/2016 , consta do evento 3, PROCJUDIC7 - fls.42-44 , conforme tela abaixo. 2. RPV Expedida. Paga . A RPV expedida em favor do Adv. RAFAEL FRIEDRICH , valor de R$ 2.063,49, foi paga em 28/07/2016 , conforme documentos acostados no evento 3, PROCJUDIC7 - fls.46-47 , sendo que o alvará de levantamento expedido em favor do credor consta do evento 3, PROCJUDIC7 - fls.49. 3. Pagamento Integral do Precatório. Remessa do Valor ao Juízo da Execução Pendente. Através do ofício/comunicação de pagamento de precatório n.º 5480/2025 , datado de 12/03/2025 , acostado no evento 30, OFÍCIO_C1 , expedido nos autos do Precatório n.º 5171169-28.2021.8.21.7000 , foi comunicado pelo SPP-TJ/RS o pagamento integral do crédito do requisitório e a remessa do valor, mediante depósito judicial vinculado a este Processo de Execução originário, conforme tela abaixo. Anoto que o valor ainda não foi remetido a este Juízo . Foi declinado pelo Juízo do SPP-TJ/RS o cálculo, retenção e destinação ao executado dos descontos legais sobre o crédito pago. Observo, de antemão, que se tratando de crédito de caráter indenizatório , não há retenções a serem feitas. 4. Pedido de Expedição de Alvará . Através da petição acostada no evento 33, PET1 , postula o exequente DELMAR WENDLER , a expedição de alvará de levantamento de valores, com os respectivos rendimentos, para a conta bancária informada na petição do evento 33, PET1 . Considerando que o crédito mencionado não foi direcionado pelo S ERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS DO TJ-RS para estes autos, postergo a análise do pedido do exequente. 5. Provimento Final . Aportando o depósito judicial nestes autos, retornem os autos conclusos , com urgência, para a deliberação acerca da expedição do alvará de levantamento de valores requerido . Intimem-se. Diligências legais.