Mateus Boff
Mateus Boff
Número da OAB:
OAB/RS 071981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJMT, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
MATEUS BOFF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001389-03.2022.8.21.0066/RS REQUERENTE : ISADORA FERREIRA DE LUCENA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MORE FILHO (OAB RS126812) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REQUERENTE : DAVI ANTONIO FERREIRA LUCENA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MORE FILHO (OAB RS126812) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REQUERENTE : ANDRESSA FERREIRA DE LUCENA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MORE FILHO (OAB RS126812) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REQUERENTE : ADRIANA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MORE FILHO (OAB RS126812) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REQUERIDO : LARISSA FERREIRA LUCENA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MORE FILHO (OAB RS126812) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) DESPACHO/DECISÃO 1. Cadastro do Ministério Público excluído dos autos nesta oportunidade, em razão da manifestação de não intervenção de evento 226, PROM1 . 2. Intimem-se as herdeiras CAROLINE DOS SANTOS e JÚLIA DE CAMPOS LUCENA para que demonstrem nos autos que a dívida contraída pelo falecido a título de fiança locatícia tenha revertido em benefício em favor da família, sob pena do débito em questão recair sobre o total do patrimônio partilhado e não quinhão a ser destinado à companheira-meeira, ora inventariante. 3. Expeça-se alvará no valor de R$ 8.478,67, nos termos requeridos pela inventariante em evento 236, PET1 . 4. Por fim, renove-se o alvará de evento 156, ALVARA1 , nos termos requeridos no item II.d de evento 236, PET1 . Intimação eletrônica das partes agendada. Cumpram-se os itens 03 e 04 imediatamente.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051810-34.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente e o disposto no artigo 922, do CPC, defiro o pedido e determino a suspensão da presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação. Caxias do Sul, 01 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005894-40.2024.8.21.0010/RS RELATOR : LUCIANA BERTONI TIEPPO AUTOR : ZEUS COMERCIO DE SALVADOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000266-32.2017.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50002663220178210005/RS) RELATOR : PEDRO LUIZ POZZA APELANTE : ELIDA DE SOUZA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FLORES CARPES (OAB RS093279) ADVOGADO(A) : SABRINA VALASCO DOS SANTOS (OAB RS075084) ADVOGADO(A) : PAULA ESCOBAR RILLO (OAB RS078766) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELANTE : ANDRESSA LIANDRA SOUZA FREITAG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FLORES CARPES (OAB RS093279) ADVOGADO(A) : SABRINA VALASCO DOS SANTOS (OAB RS075084) ADVOGADO(A) : PAULA ESCOBAR RILLO (OAB RS078766) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELANTE : MARLI FREITAG FEIL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FLORES CARPES (OAB RS093279) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARQUES PACHECO (OAB RS075766) ADVOGADO(A) : PAULA ESCOBAR RILLO (OAB RS078766) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELANTE : ARNO FEIL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FLORES CARPES (OAB RS093279) ADVOGADO(A) : SABRINA VALASCO DOS SANTOS (OAB RS075084) ADVOGADO(A) : PAULA ESCOBAR RILLO (OAB RS078766) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELANTE : LEONDOR MILTON FREITAG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FLORES CARPES (OAB RS093279) ADVOGADO(A) : SABRINA VALASCO DOS SANTOS (OAB RS075084) ADVOGADO(A) : PAULA ESCOBAR RILLO (OAB RS078766) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELANTE : ROBERTO RUFFATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) APELADO : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB SP376401) ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) ADVOGADO(A) : SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018514-84.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ALLE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) DESPACHO/DECISÃO Vista à parte autora/credora da petição e documentos juntados.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001349-62.2025.8.21.0083/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente do pagamento das custas iniciais. 2. Na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada por mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2.1. Saliente-se que o Código de Processo Civil de 1973 vedava no âmbito da ação de execução de título extrajudicial a citação postal (artigo 222, § 1º). Contudo, no Código de Processo Civil de 2015 (artigo 247), a proibição foi excluída, passando a ser obstada a citação pelo correio apenas nas ações de estado; quando o citado for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Inclusive, a questão foi objeto de deliberação na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal, quando se aprovou o Enunciado nº 85: “Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal”. No mesmo sentido, manifesta-se o E. TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELA VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. O processo de execução não restou excepcionado pelo artigo 247 do Código de Processo Civil, tanto que o Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de que o ato de dar ciência ao executado acerca do ajuizamento do processo pode ser realizado pela via postal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083996975, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 19-11-2020) Dessarte, cabível a citação do executado por Carta AR caso requerido pela parte exequente. 2.2. Outrossim, pontue-se que 19.11.2020 o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n.º 354. De acordo com os artigos 8º a 10 desta Resolução: " Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Parágrafo único. As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6o e 9o da Lei no 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução. Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. " Referida Resolução permitiu, então, que a citação realizada pelas vias legais - por carta ou mandado (Oficial de Justiça) - possa ser cumprida por meio eletrônico, que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Conforme o artigo 9º, parágrafo único, quem requerer a citação deverá fornecer, além de dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail). Ainda, conforme o artigo 10, o cumprimento da citação por meio eletrônico deve ser documentado por (i.) comprovante de envio e do recebimento da comunicação processual, com respectivo dia e hora de ocorrência, e (ii.) certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Por fim, as citações da Fazenda Pública em processos eletrônicos devem continuar a ser feitas na forma do artigo 9º da Lei n.º 11.419/2006. Logo, a contar de 19.11.2020, é possível que a citação ocorra por meio eletrônico, assim entendida como a transmissão dos dados que viabilizem o acesso à íntegra do processo, por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo a impossibilidade de fazê-lo. Destarte, é viável, a partir da Resolução n.º 354/2020 do CNJ, que a citação ocorra também por meio de aplicativo WhatsApp ou e-mail. Assim, sobrevindo requerimento, desde já resta autorizada a citação por meio eletrônico . Determino, então, ao Cartório que: proceda à citação da parte executada, cientificando-lhe da existência da demanda contra ela proposta, viabilizando o acesso à íntegra do processo; e o cumprimento da citação por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil). Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados, ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 219 e 231 do Código de Processo Civil Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Neste caso deve o exequente ser intimado na forma do artigo 916, § 1º, do Código de Processo Civil e, posteriormente, deverá haver conclusão dos autos. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos, do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033344-89.2023.8.21.0010/RS RELATOR : VANESSA LILIAN DA LUZ EXEQUENTE : DOMINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 01/07/2025 - Decorrido prazo Evento 48 - 23/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - ALINE JUSTIMIANO DIAS) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 24/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5043604-37.2025.8.24.0023/SC AUTOR : MAURO ERASMO ANTUNES (Espólio) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANA LUIZA ANTUNES (Representante) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ERASMO MAURO ANTUNES (Representante) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MILENE ZENITA ANTUNES (Representante) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ZENITA ZULMA ANTUNES (Inventariante) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência, bem como proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004999-97.2021.8.21.0038/RS RELATOR : GREICE PRATAVIERA GRAZZIOTIN EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 97 - 27/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 96 - 27/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008235-13.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) DESPACHO/DECISÃO Recolhida as custas, recebo a inicial. Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829, do CPC. Fixo honorários em 10% sobre o valor da execução - art. 827, do CPC. Nomeio como depositário dos bens a serem penhorados, a parte devedora, haja vista a ausência de requerimento diverso do credor. Saliento que, a certidão do art. 828, do CPC, deverá ser expedida diretamente pela parte interessada no sistema eproc. Atente-se que, por primeiro, deverá a parte exequente recolher as despesas de citação. Cumpra-se.
Página 1 de 12
Próxima