Juliana Santarosa Fardo

Juliana Santarosa Fardo

Número da OAB: OAB/RS 072034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Santarosa Fardo possui 207 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 207
Tribunais: TRF4, TJPR, TRT4, TJRS
Nome: JULIANA SANTAROSA FARDO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) MONITóRIA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020025-77.2024.5.04.0512 RECORRENTE: PAMELA ANTUNES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PAMELA ANTUNES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PAMELA ANTUNES DOS SANTOS [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID a0af9dc PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA ANTUNES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020025-77.2024.5.04.0512 RECORRENTE: PAMELA ANTUNES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PAMELA ANTUNES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FRIGORIFICO NICOLINI LTDA [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID a0af9dc PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO NICOLINI LTDA
  4. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5173287-35.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR : Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY AGRAVANTE : PAULA DARTORA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) AGRAVADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. O recurso foi apresentado fora do prazo legal, após o indeferimento de pedido de reconsideração formulado junto ao juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a interposição de pedido de reconsideração junto ao juízo de origem tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição de recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO É DE 15 DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA, INDEPENDENTEMENTE DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 4. NO CASO CONCRETO, O RECURSO FOI APRESENTADO MUITO TEMPO APÓS FINDADO O PRAZO RECURSAL DO ART. 1.003, § 5º, DO CPC, RELATIVAMENTE À DECISÃO ORIGINAL, CONFIGURANDO A SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 5. COMPETE AO RELATOR NÃO CONHECER DE RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, CONFORME O ART. 932, III, DO CPC/2015. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULA DARTORA, nos autos da ação de indenização ajuizada em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra decisão que manteve o indeferimento de produção de prova testemunhal [ evento 24, DESPADEC1 ]. É o relatório. Decido. 2. O recurso comporta julgamento monocrático, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXXVIII, da CF, 6º e 932 do CPC, e 206, XXXVI, do Regimento Interno desta Corte, considerando o princípio da razoável duração do processo e que se trata de matéria há muito sedimentada no âmbito desta Corte e do Colendo STJ. Ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, verifico flagrante intempestividade na interposição do recurso, impossibilitando o seu conhecimento. Vejamos. A regra do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 dispõe expressamente: “Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias . (...)”. No caso concreto, depreende-se que a inconformidade da parte agravante, em verdade, refere-se à decisão proferida anteriormente [ ​ evento 16, DESPADEC1 ​], em que o juízo de origem dispensou a realização de audiência de instrução, sob o argumento de que a matéria controvertida exige apenas comprovação documental e análise da legislação aplicável à espécie. Todavia, embora ciente da referida decisão, a parte recorrente, ao invés de se insurgir de imediato por meio do recurso cabível perante esta Corte, optou por apresentar ao juízo de origem pedido de reconsideração [​ evento 20, PED RECONSIDERAÇÃO1 ​], somente vindo a interpor o presente recurso após o indeferimento desse pedido pelo julgador de origem [​ evento 24, DESPADEC1 ]. Nesse contexto, considerando que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, e que tal prazo não se interrompe pela apresentação de pedido de reconsideração, o termo inicial para a contagem ocorreu em 18/11/2024 [evento 17], findando-se em 09/12/2024. Entretanto, a interposição do agravo de instrumento somente ocorreu em 26/06/2025, revelando-se, portanto, manifestamente intempestivo o recurso. A esse respeito, aponto, ilustrativamente, jurisprudência deste E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO AO INGRESSO DO RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE . Pedido de reconsideração e/ou de reexame da decisão objetada não interrompe, tampouco renova o prazo para a interposição do recurso, que se inicia da regular intimação ou ciência inequívoca dos termos do decisum contra o qual a parte se insurge. Preclusão temporal. Recurso intempestivo. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51143217920258217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 09-05-2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTEMPESTIVIDADE . PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO . NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, COM INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO , QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INICIOU-SE COM A INTIMAÇÃO DA DECISÃO ORIGINAL, NÃO SENDO INTERROMPIDO OU SUSPENSO PELO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.2. A DECISÃO AGRAVADA APENAS REAFIRMOU O PRONUNCIAMENTO ANTERIOR, TORNANDO O RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.3. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJRS AFASTA A POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL POR MEIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO . IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51165033820258217000, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 08-05-2025) E do c. STJ no mesmo esteio de entendimento: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE OS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.015.158/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. 3. No caso concreto, o agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo portanto intempestivo. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RCD na TutAntAnt n. 186/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 3. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento/lançamento. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.491.589/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024.) Dessa forma, o recurso é intempestivo, inviabilizando o seu conhecimento. Por fim, ressalto que a fundamentação ora apresentada atende aos requisitos do art. 93, IX, da Constituição Federal, e art. 489 do CPC, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados, desde que a questão principal tenha sido resolvida de maneira fundamentada ( EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 ). Observo, derradeiramente , que a pretensão recursal está sedimentada em amplo entendimento no âmbito desta Corte e do STJ, o que sujeitará à multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC/2015, em caso de interposição de agravo interno, por manifestamente inadmissível ou improcedente. 3. À vista do exposto , na forma do art. 932, inc. III, do CPC, não conheço do recurso uma vez que manifestamente intempestivo. Intimem-se. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5001519-45.2025.8.21.0144/RS SUSCITANTE : SOL FIBRAS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada e, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem resolução de mérito.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020901-32.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: CASSIO DIEGO DA SILVA QUINES RECLAMADO: FRIGORIFICO NICOLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d0465 proferida nos autos. (G) Processo concluso por VANDERSON KAEZALA   Vistos. 1. Interposto recurso, os autos vêm conclusos para juízo de admissibilidade.   1.1 - Pressupostos extrínsecos/objetivos: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos.  b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada.  c) O recurso é tempestivo, pois o reclamante foi intimado em 20/06/2025, com encerramento do prazo em 03/07/2025, interpôs o recurso em 01/07/2025.  d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID.ec7ad11.  e) Dispensado do preparo.  1.2 - Pressupostos intrínsecos/subjetivos: Presente a legitimidade, visto que o reclamante da presente demanda foi parcialmente vencido, sucumbente. Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis que não teve reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. 2. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário de ID. 8f3ce42. 3. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, subam os autos ao E. TRT.   BENTO GONCALVES/RS, 07 de julho de 2025. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO NICOLINI LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020901-32.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: CASSIO DIEGO DA SILVA QUINES RECLAMADO: FRIGORIFICO NICOLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d0465 proferida nos autos. (G) Processo concluso por VANDERSON KAEZALA   Vistos. 1. Interposto recurso, os autos vêm conclusos para juízo de admissibilidade.   1.1 - Pressupostos extrínsecos/objetivos: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos.  b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada.  c) O recurso é tempestivo, pois o reclamante foi intimado em 20/06/2025, com encerramento do prazo em 03/07/2025, interpôs o recurso em 01/07/2025.  d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID.ec7ad11.  e) Dispensado do preparo.  1.2 - Pressupostos intrínsecos/subjetivos: Presente a legitimidade, visto que o reclamante da presente demanda foi parcialmente vencido, sucumbente. Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis que não teve reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. 2. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário de ID. 8f3ce42. 3. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, subam os autos ao E. TRT.   BENTO GONCALVES/RS, 07 de julho de 2025. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO DIEGO DA SILVA QUINES
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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