Lara Juliana Dos Santos

Lara Juliana Dos Santos

Número da OAB: OAB/RS 072188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Juliana Dos Santos possui 120 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 120
Tribunais: TRF4, TJRS, TRT12, TRT4
Nome: LARA JULIANA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (73) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020897-22.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: ANDRIELI ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: TABONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA NOTIFICAÇÃO   Destinatário: TABONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada nos autos supra, no prazo legal.  CAXIAS DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. DAIANA NICOLAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TABONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020399-94.2022.5.04.0405 RECLAMANTE: FRANCIELLI DUARTE DE ARAUJO RECLAMADO: REVESTIMETAL REVESTIMENTOS EM METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70b340 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 28 de julho de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. NELCI MARIA WIECHORIK Vistos, etc.   Acerte a secretaria a conta geral. Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento do saldo residual, em 05 dias, sob pena de execução. Expeça-se o alvara à procuradora da autora, do depósito de ID 782e6b0. Após, aguarde-se o depósito do saldo remanescente.   CAXIAS DO SUL/RS, 28 de julho de 2025. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLI DUARTE DE ARAUJO
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020399-94.2022.5.04.0405 RECLAMANTE: FRANCIELLI DUARTE DE ARAUJO RECLAMADO: REVESTIMETAL REVESTIMENTOS EM METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70b340 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 28 de julho de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. NELCI MARIA WIECHORIK Vistos, etc.   Acerte a secretaria a conta geral. Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento do saldo residual, em 05 dias, sob pena de execução. Expeça-se o alvara à procuradora da autora, do depósito de ID 782e6b0. Após, aguarde-se o depósito do saldo remanescente.   CAXIAS DO SUL/RS, 28 de julho de 2025. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REVESTIMETAL REVESTIMENTOS EM METAIS EIRELI
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020913-48.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: PAULO RICARDO FONSECA DA ROSA RECLAMADO: TABONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad4d39 proferido nos autos. Vistos, etc. Não havendo proposta de acordo até o momento e sequer sinalização de possibilidade de conciliação pela reclamada, prezando pela celeridade processual, dispenso a realização de audiência inicial.  Recebo a defesa e documentos anexos. Nomeio o perito NESTOR MOLON, que realizará a perícia para apuração de insalubridade no dia 27/08/2025 às 15h30min na sede da ré.  Fica autorizada a presença na perícia dos procuradores constituídos ou substabelecidos das partes, cientes que apenas o reclamante e um representante da reclamada deverão prestar informações ao perito. Acaso a entrevista se dê por meio telepresencial, esta deverá ser gravada e a gravação posteriormente anexada no PJe mídias pelo próprio perito, com referência expressa no laudo pericial.  Quesitos da parte autora informados no ID f16ff5a e da parte ré no ID 527db67. Os quesitos do juízo, indicados na certidão de ID b737e52, igualmente deverão ser respondidos pelo perito. O perito deverá apresentar o laudo pericial até o dia 09/10/2025. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo de 10 dias, a iniciar pelo autor, a contar de 13/10/2025 e, para a ré, a contar de 27/10/2025, independente de nova intimação. O autor, no prazo supra, poderá se manifestar também, independentemente de notificação, sobre os documentos juntados com a defesa e sobre eventual laudo de assistente técnico, devendo apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de se considerá-las inexistentes e preclusão. A ré, no prazo supra, poderá se manifestar sobre diferenças, documentos e desistência de pedido (eventualmente apresentados), sob pena de presumir sua anuência com a manifestação do reclamante. Cada parte deverá consignar, ainda, no seu prazo de manifestação, expresso interesse na realização da audiência de INSTRUÇÃO, de forma específica e fundamentada sobre o objeto da prova que pretende(m). Assim, permitirá eventual designação para data e horário compatível com a complexidade da prova pretendida e sua extensão. O silêncio ou descumprimento da determinação (em quaisquer de seus itens) será considerada anuência com o imediato encerramento da instrução, registradas razões finais remissivas, com ratificação dos protestos – eventualmente – lançados. Independentemente do interesse de produção de prova testemunhal, as partes deverão formalizar nos autos, suas propostas de acordos ou, expressamente, refutarem a possibilidade. O silêncio será interpretado como recusa expressa à possibilidade de conciliar. Após os prazos, no silêncio ou acaso seja desnecessária a produção de prova oral, sendo infrutífera a conciliação, encerra-se a instrução, com razões finais remissivas. Sentença sine die a ser publicada em Secretaria. Cientes as partes, inclusive de que o juízo adota a Recomendação 4/GCGJT de 26/09/2018 (sentença líquida e seus procedimentos elencados). Em caso de interesse na realização de audiência de instrução, venham conclusos para designação da solenidade. Intimem-se as partes para ciência. Designe-se a perícia no PJE e intime-se o perito. CAXIAS DO SUL/RS, 28 de julho de 2025. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO FONSECA DA ROSA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020913-48.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: PAULO RICARDO FONSECA DA ROSA RECLAMADO: TABONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad4d39 proferido nos autos. Vistos, etc. Não havendo proposta de acordo até o momento e sequer sinalização de possibilidade de conciliação pela reclamada, prezando pela celeridade processual, dispenso a realização de audiência inicial.  Recebo a defesa e documentos anexos. Nomeio o perito NESTOR MOLON, que realizará a perícia para apuração de insalubridade no dia 27/08/2025 às 15h30min na sede da ré.  Fica autorizada a presença na perícia dos procuradores constituídos ou substabelecidos das partes, cientes que apenas o reclamante e um representante da reclamada deverão prestar informações ao perito. Acaso a entrevista se dê por meio telepresencial, esta deverá ser gravada e a gravação posteriormente anexada no PJe mídias pelo próprio perito, com referência expressa no laudo pericial.  Quesitos da parte autora informados no ID f16ff5a e da parte ré no ID 527db67. Os quesitos do juízo, indicados na certidão de ID b737e52, igualmente deverão ser respondidos pelo perito. O perito deverá apresentar o laudo pericial até o dia 09/10/2025. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo de 10 dias, a iniciar pelo autor, a contar de 13/10/2025 e, para a ré, a contar de 27/10/2025, independente de nova intimação. O autor, no prazo supra, poderá se manifestar também, independentemente de notificação, sobre os documentos juntados com a defesa e sobre eventual laudo de assistente técnico, devendo apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de se considerá-las inexistentes e preclusão. A ré, no prazo supra, poderá se manifestar sobre diferenças, documentos e desistência de pedido (eventualmente apresentados), sob pena de presumir sua anuência com a manifestação do reclamante. Cada parte deverá consignar, ainda, no seu prazo de manifestação, expresso interesse na realização da audiência de INSTRUÇÃO, de forma específica e fundamentada sobre o objeto da prova que pretende(m). Assim, permitirá eventual designação para data e horário compatível com a complexidade da prova pretendida e sua extensão. O silêncio ou descumprimento da determinação (em quaisquer de seus itens) será considerada anuência com o imediato encerramento da instrução, registradas razões finais remissivas, com ratificação dos protestos – eventualmente – lançados. Independentemente do interesse de produção de prova testemunhal, as partes deverão formalizar nos autos, suas propostas de acordos ou, expressamente, refutarem a possibilidade. O silêncio será interpretado como recusa expressa à possibilidade de conciliar. Após os prazos, no silêncio ou acaso seja desnecessária a produção de prova oral, sendo infrutífera a conciliação, encerra-se a instrução, com razões finais remissivas. Sentença sine die a ser publicada em Secretaria. Cientes as partes, inclusive de que o juízo adota a Recomendação 4/GCGJT de 26/09/2018 (sentença líquida e seus procedimentos elencados). Em caso de interesse na realização de audiência de instrução, venham conclusos para designação da solenidade. Intimem-se as partes para ciência. Designe-se a perícia no PJE e intime-se o perito. CAXIAS DO SUL/RS, 28 de julho de 2025. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TABONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE AP 0000922-08.2024.5.12.0045 AGRAVANTE: MASTER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA AGRAVADO: YASMIN JANDT PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000922-08.2024.5.12.0045  AGRAVANTE: MASTER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA  AGRAVADO: YASMIN JANDT        AP 0000922-08.2024.5.12.0045 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MASTER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (SC63350) RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (SC32543) Recorrido:   Advogado(s):   YASMIN JANDT AIRAM MARTINS DOS SANTOS (RS42032) TIAGO GEGLER SANTOS (SC72188)     RECURSO DE: MASTER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2025; recurso apresentado em 17/07/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016. É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MASTER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020683-94.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: PAULO RICARDO FONSECA DA ROSA RECLAMADO: TABONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA NOTIFICAÇÃO   Destinatário: PAULO RICARDO FONSECA DA ROSA - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência dos documentos anexados do INSS no feito supra, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 25 de julho de 2025. DAIANA NICOLAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO FONSECA DA ROSA
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