Maria Jose Rodrigues Marocco Dornelles
Maria Jose Rodrigues Marocco Dornelles
Número da OAB:
OAB/RS 072316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Jose Rodrigues Marocco Dornelles possui 14 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRS
Nome:
MARIA JOSE RODRIGUES MAROCCO DORNELLES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029032-36.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ALAN VINICIUS MELLO ADVOGADO(A) : FRANCISCO FIEDLER DE VARGAS LUNARDI (OAB RS084457) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) EXECUTADO : PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A ADVOGADO(A) : MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB SP143415) DESPACHO/DECISÃO A executada TAM apresentou embargos à penhora, requerendo o prosseguimento da execução em face da corré PASSAREDO/VOEPASS, de modo que o valor remanescente deveria recair sob a mesma, pois já havia depositado sua quota parte. Pugnou pelo imediato desbloqueio de R$ 2.683,08 realizado na conta da TAM LINHAS AEREAS. A responsabilidade solidária, ao contrário do que sustenta a executada, não implica no dever de pagar tão somente a sua "quota-parte", bem pelo contrário, na solidariedade duas ou mais pessoas são conjuntamente responsáveis por uma mesma obrigação, permitindo que o credor exija o seu cumprimento, integralmente, de qualquer dos devedores, ou seja, tanto de um ou de outro, quanto de ambos conjuntamente, limitando-se a responsabilização, em qualquer dos casos, à satisfação integral do crédito. Portanto, ao realizar o pagamento do valor equivalente à metade da condenação, a exectuada não se desincumbiu integralmente de sua obrigação, mas, em verdade, de tão somente metade do valor, sendo legítima a penhora realizada em suas contas no montante remanescente, especialmente por se considerar que, tratando-se de relação de consumo, impera o princípio da reparação integral. Uma vez realizado o pagamento integral da condenação, a embargante poderá exercer seu direito de regresso em face da devedora solidária, a fim de se ver ressarcida dos valores pagos além de sua "quota-parte", o que, a propósito, poderá fazer nos próprios autos deste processo, em observância ao que prevê o Parágrafo único do Art. 13 e Art. 88, ambos do CDC. Desse modo, preclusa a presente decisão, determino a expedição de alvará ao credor. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050664-55.2023.8.21.0010/RS AUTOR : ANARDO FREITAS PALHANO ADVOGADO(A) : ADRIANA FATIMA PAGNO (OAB RS033521) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Interposto o cumprimento de sentença em autos apartados (nº 5032942-71.2024.8.21.0010/RS) e nada mais requerido, arquive-se com baixa.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030703-94.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MALHAS BALLARDIN LTDA ADVOGADO(A) : MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000) ADVOGADO(A) : FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente opôs embargos de declaração (evento 69), contra decisão do evento 66, alegando que o juízo não observou que o pedido da petição do evento 62 consiste em expedição de ofício ao Detran/RS para prestar informações sobre multa de trânsito vinculadas ao CPF da ré, sendo que a autora não poderá realizar tal diligência. É o breve relato. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o artigo 48 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente o art. 1.022 do CPC. No caso concreto, não se verifica a ocorrência de omissão ou contradição na decisão embargada. A fundamentação proferida indeferiu a expedição de ofício ao DETRAN/RS, tendo em vista que cabe à parte a solicitação administrativa junto ao próprio DETRAN. Os embargos, portanto, buscam rediscutir matéria já decidida sob a ótica da parte inconformada, sem indicar vício apto a justificar a modificação da decisão. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração , pois tempestivos, mas os REJEITO . Prossiga-se conforme decisão anterior. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045998-45.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MARINA CASSOL ADVOGADO(A) : ISAAC CASSOL ANTUNES (OAB RS096196) EXECUTADO : DENILSON RICARDO FEIJO ADVOGADO(A) : DANIELA PEDRO PADILHA (OAB RS074608) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora sobre a quota-parte da executada sobre o(s) imóvel(is) indicado(s) no Evento 125, PET1. Reduza-se a termo a penhora do(s) bem(s) imóvel(is) sob matrícula de n° 129.115 do Registro de Imóveis de Caxias do Sul. Após, diga o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045240-66.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE : GABRIEL LEITE ALVES ADVOGADO(A) : MARCELO BENDER DEMARI (OAB RS121545) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, relacionado a este feito. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000934-12.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MARCOS ROGERIO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : PAVLOVA PERIZZOLLO LEONARDELLI (OAB RS080539) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora dos imóveis indicados sob n° 56.832; 61.880; 111.588 e 146.250 do Registro de Imóveis de Santa Maria. Reduza-se a termo a penhora do(s) bem(s) imóvel(is). Após, diga o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062422-94.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MALHAS BALLARDIN LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665) ADVOGADO(A) : MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As pesquisas eletrônicas resultaram negativas, conforme comprovantes anexos. Diante disso, expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito, intimação, e demais atos executórios. Ante a não manifestação do exequente, nomeio desde já, o devedor fiel depositário, devendo o mesmo ser intimado do encargo, ressalvando-se o direito do credor nos termos do art. 840, §1°. Caso ocorra a penhora de bens pelo Oficial de Justiça deverá ser a parte executada, na mesma ocasião, intimada da penhora, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, conforme o que dispõe o art. 525 do CPC. Se apresentada impugnação, deverá ser a parte exequente intimada para manifestação no prazo de 15 dias e após deverão ser os autos encaminhados ao juiz leigo para elaboração de parecer. Intimem-se.
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