Clarisse Lorenzoni Almeida
Clarisse Lorenzoni Almeida
Número da OAB:
OAB/RS 072337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clarisse Lorenzoni Almeida possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJPR, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR, TRT4
Nome:
CLARISSE LORENZONI ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020058-49.2014.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO PADILHA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: TARANA SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ALISON MACHADO XAVIER Fica V.Sa intimado da Sentença de Id e6a84b6, conforme Dispositivo a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados conforme Id. 9b7a037. Considerando que, apesar de ter sido determinada a reunião dos processos, não foram juntadas a totalidade das contas, determino o lançamento e atualização das contas dos processos 0021558-82.2016.5.04.0405 e 0020157-77.2018.5.04.0405, a fim de que se possa determinar o valor da presente execução reunida. Custas de 44,26, pela executada. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 17 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALISON MACHADO XAVIER
-
Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020058-49.2014.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO PADILHA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: TARANA SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ANTONIO GENAIR PEREIRA DOS SANTOS Fica V.Sa intimado da Sentença de Id e6a84b6, conforme Dispositivo a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados conforme Id. 9b7a037. Considerando que, apesar de ter sido determinada a reunião dos processos, não foram juntadas a totalidade das contas, determino o lançamento e atualização das contas dos processos 0021558-82.2016.5.04.0405 e 0020157-77.2018.5.04.0405, a fim de que se possa determinar o valor da presente execução reunida. Custas de 44,26, pela executada. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 17 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GENAIR PEREIRA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020058-49.2014.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO PADILHA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: TARANA SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: TARANA SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME Fica V.Sa intimado da Sentença de Id e6a84b6, conforme Dispositivo a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados conforme Id. 9b7a037. Considerando que, apesar de ter sido determinada a reunião dos processos, não foram juntadas a totalidade das contas, determino o lançamento e atualização das contas dos processos 0021558-82.2016.5.04.0405 e 0020157-77.2018.5.04.0405, a fim de que se possa determinar o valor da presente execução reunida. Custas de 44,26, pela executada. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 17 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TARANA SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020058-49.2014.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO PADILHA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: TARANA SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: TARCISIO PEREIRA CARDOSO Fica V.Sa intimado da Sentença de Id e6a84b6, conforme Dispositivo a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados conforme Id. 9b7a037. Considerando que, apesar de ter sido determinada a reunião dos processos, não foram juntadas a totalidade das contas, determino o lançamento e atualização das contas dos processos 0021558-82.2016.5.04.0405 e 0020157-77.2018.5.04.0405, a fim de que se possa determinar o valor da presente execução reunida. Custas de 44,26, pela executada. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 17 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO PEREIRA CARDOSO
-
Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020058-49.2014.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO PADILHA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: TARANA SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: DENISE APARECIDA ARMILIATO Fica V.Sa intimada da Sentença de Id e6a84b6, conforme Dispositivo a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados conforme Id. 9b7a037. Considerando que, apesar de ter sido determinada a reunião dos processos, não foram juntadas a totalidade das contas, determino o lançamento e atualização das contas dos processos 0021558-82.2016.5.04.0405 e 0020157-77.2018.5.04.0405, a fim de que se possa determinar o valor da presente execução reunida. Custas de 44,26, pela executada. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 17 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DENISE APARECIDA ARMILIATO
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0008467-32.2024.8.16.0025 Processo: 0008467-32.2024.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$8.500,70 Autor(s): DEMILTON ALVES DE LIMA Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A 1. Trata-se de ação de cobrança de seguro em que o autor relata, em síntese, que possui junto à requerida um contrato de seguro, com cobertura para incapacidade temporária. Afirmou que sofreu um acidente de trabalho, tendo fraturado a clavícula, culminando no seu afastamento do labor por 65 dias. Disse que efetuou aviso de sinistro perante à ré, com o envio de todos os documentos pertinentes, contudo, a demandada negou a cobertura securitária contratada. Requereu os benefícios da justiça gratuita e, ao final, a condenação da requerida ao pagamento do seguro contratado. A seguradora ré apresentou contestação, alegando, em suma, a regularidade da negativa de cobertura, uma vez que a fratura decorreu de doença preexistente. Impugnou os documentos juntados com a inicial e, ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (seq.26.1). O autor se manifestou em réplica (seq.30.1). Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, as partes se manifestaram (seq. 36.1, 46.1). 2. Inexistindo questões processuais pendentes de regularização e não se tratando de hipótese de julgamento antecipado do mérito, passa-se à organização do feito, na forma do art. 357, caput, do Código de Processo Civil. 3. Fixam-se como pontos controvertidos: a) a existência de doença preexistente ao acidente sofrido pelo autor; b) dever de cobertura do sinistro. 4. Considerando que se trata de relação consumerista, eis que presentes a figura da fornecedora (art. 3º, caput, CDC), consumidora (art. 2º, CDC) e serviço (art. 3º, §2º, CDC), aplicam-se à espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor, de modo que se inverte o ônus da prova, na forma do art. 6º, inc. VIII, do referido diploma. 5. Para elucidação do ponto controvertido fixado no item 3, alínea “a”, defere-se a produção de prova pericial indireta. Os honorários periciais deverão ser recolhidos pela parte ré, requerente da prova (seq.42.1). 6. Busque-se, junto ao sistema Caju-TJPR, profissional capacitado para atuar como perito (médico) nos presentes autos. 6.1. Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Para a elaboração dos quesitos, atentem-se as partes ao ponto fático objeto da instrução. 6.2. Intime-se, em seguida, o profissional nomeado para que manifeste a aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. 6.3. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para impugnação ou depósito dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.4. Depositados os honorários, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo ser cientificado do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia e entrega do laudo, além do dever de observar todas as disposições pertinentes do novo Código de Processo Civil, com especial atenção à necessidade deprecatório cientificar as partes sobre os atos que realizará. 7. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Sem prejuízo, oficie-se, conforme solicitado à seq.42.1. 9. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003090-21.2022.8.16.0035 Processo: 0003090-21.2022.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$14.926,00 Autor(s): LUCAS DA MAIA Réu(s): Gente Seguradora S/A QUADROS & CATTO LTDA SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. São José dos Pinhais, 09 de junho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
Página 1 de 2
Próxima