Carine Ardissone Rizzardo

Carine Ardissone Rizzardo

Número da OAB: OAB/RS 072711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carine Ardissone Rizzardo possui 144 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJRS, STJ, TJSC, TJMT, TJPR, TJMG
Nome: CARINE ARDISSONE RIZZARDO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (20) INVENTáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072866-19.2024.8.21.0001/RS EXECUTADO : CALIMBOY S/A ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : SANDY DANIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB RS102573) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão do processo por 180 dias. Aguarde-se o pagamento do precatório n. 50710739720248217000. Intimação eletrônica agendada.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000045-84.2015.8.21.7000/RS RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : MARLENE SCHIRMER ADVOGADO(A) : VINICIUS LUDWIG VALDEZ (OAB RS031203) AGRAVADO : ALCIDES FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) AGRAVADO : TÉSIO FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 29/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002258-50.2012.8.21.0022/RS AUTOR : JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA SA PARTICIPACOES ADVOGADO(A) : FÁBIO SCHERER DE MOURA (OAB RS026106) ADVOGADO(A) : ANDREI AUGUSTO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB RS080988) RÉU : GILSON MORAES ANDRADE ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se o cumprimento da precatória de busca e apreensão.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 0178322-40.2015.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Relator: Des(a). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO] Parte(s): [VADEMILSO BADALOTTI - CPF: 396.119.659-15 (EMBARGADO), MARILENE BOCA SANTA - CPF: 030.193.789-31 (EMBARGANTE), WALDIR CARDOSO DA SILVA - CPF: 001.329.850-04 (EMBARGANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), MARIO LUIS SOARES BRASIL (EMBARGANTE), FRANCOISE HEINZE - CPF: 737.344.200-59 (ADVOGADO), ENIO ZANATTA - CPF: 392.832.401-20 (ADVOGADO), ARNALDO RIZZARDO - CPF: 081.325.260-15 (ADVOGADO), EDUARDO HEITOR PORTO - CPF: 560.445.930-53 (ADVOGADO), ARNALDO RIZZARDO FILHO - CPF: 963.417.180-04 (ADVOGADO), CARINE ARDISSONE RIZZARDO - CPF: 728.394.490-72 (ADVOGADO), LUIZA KARAM PORTO - CPF: 020.242.360-30 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE GILKA MODESTINA CASTRO DA SILVA REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE WALDIR CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE), JAQUELINE MARTINS DE LELLIS (EMBARGANTE), SERGIO BRAIBANTE PEREZ - CPF: 249.144.440-20 (ADVOGADO), WALDEMAR CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE), IEDA ALDAVE DA SILVA (EMBARGANTE), JADER CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE), JEANINE CASTRO SILVA BRASIL (EMBARGANTE), ESPÓLIO DE ROBERTO ZAMPIERI registrado(a) civilmente como ROBERTO ZAMPIERI - CPF: 091.384.438-13 (ADVOGADO), MARCOS TOMAS CASTANHA - CPF: 279.746.181-91 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE ELIAS BOCA SANTA REPRESENTADO POR MARILENE BOCA SANTA (EMBARGADO), LETICIA BADALOTTI (EMBARGADO), RODRIGO BADALOTTI (EMBARGADO), GABRIELA BADALOTTI (EMBARGADO), QUATRO-B ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 04.701.444/0001-05 (TERCEIRO INTERESSADO), WILLIAN VINICIUS DE OLIVEIRA - CPF: 024.347.641-85 (ADVOGADO), FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO - CPF: 806.881.601-15 (ADVOGADO), DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - CPF: 570.080.781-53 (ADVOGADO), ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA - CPF: 655.204.241-87 (ADVOGADO), KLEBER GIOVELLI - CPF: 971.823.621-04 (ADVOGADO), ANDREY FIGUEIREDO DE ALMEIDA - CPF: 047.545.031-04 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COMO EFEITO INTEGRATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a intempestividade da ação rescisória, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios, cuja base de cálculo não foi explicitada com precisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios fixados no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte embargante alega omissão quanto à base de cálculo dos honorários, questionando se deve incidir sobre o valor original ou atualizado da causa. 4. Verifica-se que a questão envolve erro material, pois a decisão se referia ao valor atribuído à ação, sem esclarecer que se trata do valor atualizado da causa. 5. Nos termos do art. 494, I do CPC, o erro material pode ser corrigido de ofício, inclusive após a publicação da decisão. 6. Erro material sanado para esclarecer que os honorários advocatícios incidem sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material. Tese de julgamento: "O erro material quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios pode ser corrigido de ofício, devendo incidir sobre o valor atualizado da causa." R E L A T Ó R I O Recurso de Embargos de Declaração, interpostos por Waldir Cardoso da Silva e Outros contra acórdão que reconheceu a intempestividade da ação rescisória. A parte Embargante sustenta que o acórdão é omisso quanto a qual valor deve incidir os honorários advocatícios. Requerem que os embargos sejam acolhidos para sanar o vício apontado. Contrarrazões pela rejeição. É o relatório. V O T O R E L A T O R É cediço que para o acolhimento do Recurso de Embargos faz-se necessária à demonstração de alguma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A parte Embargante sustenta que o acórdão é omisso quanto a qual valor deve incidir os honorários advocatícios. Asseveram que “apesar do provimento dos aclaratórios, não houve manifestação expressa quanto à base de cálculo a ser considerada para aplicação do percentual dos honorários – se sobre o valor originário da causa ou se atualizado monetariamente. Tal omissão compromete a clareza da decisão e enseja a oposição dos presentes embargos.” (Id. 290693857, pág. 3). A bem da verdade não se trata de omissão, mas sim de erro material. Esclareço que o erro material pode ser conhecido a qualquer tempo e, inclusive, de oficio. O artigo 494, I do Novo Código de Processo Civil estabelece: “Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;” Destarte corrijo o erro material ocorrido na ementa do acórdão: Onde se lê: “Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada atribuindo-lhe efeito infringente, e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação rescisória nos termos do art. 487, II do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a esta ação rescisória, nos termos do art. 85, §2º do CPC. [...].” (Id. 285083892) Leia-se: “Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada atribuindo-lhe efeito infringente, e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação rescisória nos termos do art. 487, II do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. [...]” Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para corrigir o erro material nos termos acima definidos, mantendo inalterados os demais pontos do acórdão. É como voto. Data da sessão: Cuiabá-MT, 24/07/2025
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001310-11.2011.8.21.0001/RS AUTOR : BORTONCELLO INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO RAYMUNDO HUBER (OAB RS030177) ADVOGADO(A) : RAMIRO CORREA DA CUNHA (OAB RS062264) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) ADVOGADO(A) : IVO GABRIEL CORREA DA CUNHA (OAB RS003999) RÉU : WILSON LING ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALMEIDA VERRI (OAB RS045244) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : TIAGO BERGONSI TURRA (OAB RS044838) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora, com fundamento no laudo pericial homologado, e JULGO PROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença por arbitramento formulado por BORTONCELLO INCORPORAÇÕES LTDA. em face de WILSON LING, para o fim de: a) tornar definitivo o valor de R$ 6.805.137,78 devido à parte autora, em julho de 2025. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá ajuizar o cumprimento de sentença em autos próprios, com vinculação a esta liquidação.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REMOÇÃO DE INVENTARIANTE Nº 5025878-16.2024.8.21.0008/RS REQUERENTE : SHERY MARTINI SANTIAGO ADVOGADO(A) : SANDY DANIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB RS102573) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) REQUERENTE : SHANA MARTINI SANTIAGO ADVOGADO(A) : SANDY DANIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB RS102573) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) REQUERIDO : JUSSARA TEREZINHA CAPPONI SANTIAGO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS JUNG SERAFINI (OAB RS040885) ADVOGADO(A) : CARLOS DUARTE DOS SANTOS (OAB RS082195) ADVOGADO(A) : JENOR CARDOSO JARROS NETO (OAB RS077459) ADVOGADO(A) : LUIZ AMÂNCIO PINTO PALMEIRO (OAB RS064112) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Remoção de Inventariante ajuizado Shery Martini Santiago e Shana Martini Santiago contra Jussara Terezinha Capponi Santiago, partes já qualifcadas, para REMOVER JUSSARA TEREZINHA CAPPONI SANTIAGO do encargo de inventariante, com fundamento no art. 622, incisos II, III e V, do Código de Processo Civil, NOMEANDO, para tanto, a herdeira SHERY MARTINI SANTIAGO.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000307-57.2012.8.21.0010/RS EMBARGANTE : PATRICIA CARLA FERRETTI ADVOGADO(A) : FLAVIA MAZZAROTTO BORGES TOMAZONI (OAB RS084448) ADVOGADO(A) : ALVARO ANTONIO BOF (OAB RS026289) EMBARGADO : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FULVIO PESSINI (OAB RS060242) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTOS os pedidos apresentados por PATRICIA CARLA FERRETTI em desfavor de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, forte no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.
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