Artur Luis Pereira Torres
Artur Luis Pereira Torres
Número da OAB:
OAB/RS 073078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Luis Pereira Torres possui 105 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT23, TRT4, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT23, TRT4, TJSP, STJ, TJRS, TST
Nome:
ARTUR LUIS PEREIRA TORRES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977871/RS (2025/0238248-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC ADVOGADO : JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A AGRAVADO : PIETRA GUIMARAES MAFFEI ADVOGADOS : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES - RS073078 DÓRANDI CRISTINA LONGO - RS117530 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023470-73.2025.8.21.0022/RS EXECUTADO : CENTRO DE RECREACAO FAGUNDES LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) obrigada(s) a proceder ao cumprimento voluntário da sentença, com o pagamento do montante da condenação, em prazo de quinze dias, pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Não cumprida a obrigação voluntariamente, fixo desde logo honorários ao(s) patrono(s) do credor, que ora arbitro em 10% sobre o valor do crédito, não incidindo sobre a multa pela mora. Na hipótese de haver depósito parcial, a multa de 10% incidirá sobre eventual valor remanescente. O pagamento poderá ser efetivado via depósito judicial ou diretamente ao credor, com comprovação nos autos. 2. Havendo depósito ou inerte(s) a(s) parte(s) obrigada(s), dê-se ciência ao credor dessas circunstâncias. Silente o credor, com ou sem depósito, os autos deverão ser arquivados com baixa, satisfeitas eventuais custas pendentes. Efetivado o depósito parcial ou não realizado este, o credor deverá informar o valor de seu crédito, com memória do cálculo. Em se considerando que a constrição de dinheiro prefere a qualquer outro bem (Novo Código de Processo Civil, art. 835, inc. I), manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora on line , informando o valor atualizado do crédito e o número do CNPJ ou CPF seu e da(s) parte(s) obrigada(s). Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser fornecido o CNPJ da matriz. Do mesmo modo, pretendendo a parte a restrição em veículo, através do sistema Renajud, deverá informar a placa e o número do chassi, bem como o valor do bem para fins de expropriação. 3. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067363-17.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARIA LUIZA SILVEIRA CHIATTONI ADVOGADO(A) : ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462) ADVOGADO(A) : GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA PRUDENCIO (OAB RS064790) EXEQUENTE : CHIATTONI, CHIATTONE & CIA.LTDA ADVOGADO(A) : ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462) ADVOGADO(A) : GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA PRUDENCIO (OAB RS064790) EXEQUENTE : CHIATTONE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462) ADVOGADO(A) : GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA PRUDENCIO (OAB RS064790) EXECUTADO : MARCONI LEONARDI JUNIOR ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES EXECUTADO : MARCONI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a revogação/renúncia dos procuradores, intime-se a parte ré, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual no feito , juntando aos autos o instrumento de procuração, outorgando poderes a novos procuradores, a fim de que atuem em seu nome . Prazo: 15 dias , sob pena de prosseguimento a sua revelia (art. 76, §1º, II, do CPC). Caso apresente procuração com assinatura digital, essa poderá ser submetida à consulta no VALIDAR 1 , serviço de validação de assinaturas eletrônicas provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, o qual deverá ser capaz de identificar o CPF do assinante para ser considerada válida. Intimem-se. 1. https://validar.iti.gov.br/
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5245464-13.2023.8.21.0001/RS AUTOR : CONCEPT REFORMAS PREDIAIS LTDA ADVOGADO(A) : AFONSO CELSO BANDEIRA MARTHA (OAB RS017006) ADVOGADO(A) : LUCIANA BLATTNER MARTHA (OAB RS096768) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ADELIO ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. 1- Ciente da decisão do TJRS que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu (Ev. 69). 2- Considerando o recolhimento das custas (Ev. 57), recebo a reconvenção (Ev. 27), cuja defesa já foi apresentada no Evento 32. Anote-se a reconvenção no sistema. 3- Ademais, tendo em vista o tempo transcorrido, intimem-se as partes para que digam, em 15 dias, se persiste o interesse nas provas requeridas nos Eventos 43 e 44, especificando o que pretendem comprovar com as referidas provas e justificando sua pertinência para o deslinde do feito. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020418-17.2024.5.04.0022 RECLAMANTE: RICARDO SABINO DA COSTA RECLAMADO: FILUGUI MOTOS LTDA - ME E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: RICARDO SABINO DA COSTA Pela presente, de ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza), fica o destinatário intimado para ciência do comprovante juntado pela reclamada no id.bf44f5c, com prazo de 05 dias. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. RENATA PEIL MARQUES VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SABINO DA COSTA
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5014706-45.2017.8.21.0001/RS EXECUTADO : MARCONI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento do Município no ev. 42, bem como da manifestação dos advogados da parte executada no ev. 43: 1. EXPEÇA-SE mandado de PENHORA, INTIMAÇÃO, REGISTRO E AVALIAÇÃO, a ser cumprido no endereço do evento6, procjudic1, pág. 36: Av. Nilo Peçanha nº 2560, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS , devendo o Sr. Oficial de Justiça penhorar bens suficientes para a satisfação do crédito, com autorização para cumprimento de diligências fora do horário forense podendo contar com auxílio de força policial, se necessário, e no mesmo ato intime-se para regularização da representação processual no prazo de 20 dias, sob pena de o processo seguir à sua revelia. 2. Quanto ao pedido de inclusão no sistema SERASAJUD, conforme Tema nº 1.026, o STJ firmou a seguinte tese vinculante: O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Deste modo, e ausente hipótese de dúvida razoável acerca da existência do direito ao crédito constante da CDA, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. 3. Excluam-se os advogados ARTUR LUIS PEREIRA TORRES - OAB/RS 73.078 e DÓRANDI CRISTINA LONGO - OAB/RS 117.530 (substabelecida no processo pelo primeiro), bem como da ARTUR TORRES - SOCIEDADE DE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB/RS 007962) do presente processo, independentemente da regularização da representação.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000707-43.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE : VIVIANE TREVISOL ADVOGADO(A) : CRISTIANO KALKMANN (OAB RS055180) EXECUTADO : MARCONI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a intimação pessoal de MARCONI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA , eis que devidamente intimada no evento 100. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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