Vinicius Ahlert Zart

Vinicius Ahlert Zart

Número da OAB: OAB/RS 073432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Ahlert Zart possui 161 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: VINICIUS AHLERT ZART

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011111-16.2024.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50069340920248210026/RS) RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES EMBARGANTE : JORGE LUIZ GOETTERT ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) EMBARGANTE : ASTOR JOSE GRUNER ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 29/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045950-18.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : LUMI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher mais uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC para expedição de mandado de citação e demais atos executórios ordenados pelo(a) magistrado(a) e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5006172-56.2025.8.21.0026/RS RELATOR : JAIME ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE : SD3 PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008120-67.2024.8.21.0026/RS AUTOR : ANDREA ANDERSON LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) ADVOGADO(A) : JANINE BERTUOL SCHMITT (OAB RS082607) ADVOGADO(A) : AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB RS132732) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Saneado o feito e intimadas as partes para dizerem sobre o interesse na produção de outras provas ( evento 51, DESPADEC1 ), assim postularam. (a) pela autora ( evento 58, PET1 ): a produção de prova oral, com oitiva de uma testemunha; (b) pelo réu ( evento 56, PET1 ) o julgamento antecipado da lide . Defiro a prova oral requerida. Voltem para designação de audiência.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5002989-53.2020.8.21.0026/RS AUTOR : DANIEL RODRIGUES GARIBOTTI ADVOGADO(A) : SAMERA VANESSA BACKES AREND (OAB RS066830) ADVOGADO(A) : CÁSSIO ALBERTO AREND (OAB RS060778) ADVOGADO(A) : OSCAR ALOISIO LEHMENN RABUSKE (OAB RS122019) RÉU : THAIS DOELER ALGARVE ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) RÉU : FARMÁCIA RAIZES LTDA - ME ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) RÉU : EURICO DA SILVA ALGARVE ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) DESPACHO/DECISÃO Intimo as partes para que se manifestem acerca do requerido pelo perito no evento 241, PET1 .
  7. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010480-72.2024.8.21.0026/RS EMBARGANTE : VENETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) EMBARGANTE : JORGE LUIZ GOETTERT ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) EMBARGANTE : ASTOR JOSE GRUNER ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) DESPACHO/DECISÃO 1 - O Código de Processo Civil de 2015 foi elaborado com base em normas fundamentais do processo civil, entre as quais o princípio da COOPERAÇÃO entre todos os sujeitos do processo e os meios alternativos de solução consensual dos conflitos, oportunizando às partes, desde a interposição da demanda, a sua conciliação. Presente, portanto, a necessidade de realização da audiência de conciliação agendada, uma vez que os diálogos que nela serão oportunizados - ainda que não resultem em autocomposição -, são de suma importância às partes, pois é neste momento que poderão falar, não só sobre o pedido, mas sobre as causas subjacentes, com o objetivo de construírem a solução mais adequada. Ademais, é dever do juiz promover a conciliação/mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, conforme prescreve o art. 3º, §3º, do CPC. 2 - Nesse passo, remeti o feito eletronicamente ao CEJUSC, tendo em vista o requerimento da parte embargante . Informada data para a solenidade, sem nova conclusão , cumpra-se conforme informado pelo referido setor. Eventualmente havendo parte assistida pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por AR, no endereço informado na inicial (se parte autora) ou naquele em que citado (se parte demandada), considerando-se intimada na hipótese de não ser localizada no endereço, ante a previsão do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 3 - Considerando o fato de que a realização da audiência/sessão implica despesas de natureza processual, consistentes, dentre outras, no custeio e remuneração devida aos conciliadores e mediadores, de responsabilidade das partes, conforme art. 13 da Lei nº 13.140/2015 c/c arts. 149 e 165 do CPC; considerando, ainda, Ato 47/2021-P da Presidência do TJRS; e, por fim, considerando que incumbe às partes anteciparem as despesas dos atos que requererem, havendo pedido de remessa pela parte embargante , a antecipação do pagamento de 01 URC (conciliação) ou de 02 URC's (mediação), valor previsto no art. 1º, I, do Ato 47/2021-P, mediante depósito judicial ou depósito na conta do conciliador(a) ou mediador(a) para a remuneração dos conciliadores/mediadores. Ainda que não haja entendimento (composição), são devidos honorários ao conciliador/mediador, independente do número de sessões e de conciliadores/mediadores, a cargo da parte não beneficiária da AJG, nos termos do art. 1°, inc. I, do Ato n. 047/2021-P (depósito prévio). Realizada a sessão de mediação/conciliação, conforme parágrafo acima, expeça-se alvará automatizado, para o levantamento dos honorários, devidamente atualizados, em favor do mediador/conciliador. No caso de acordo ou termo de entendimento homologado, será devido pela parte o valor de 2 (duas) URC’s (sendo realizada conciliação) ou de 4 (quatro) URC's (sendo realizada mediação) para cada conciliador(a)/mediador(a), conforme art. 1º, II, A e B.1, do Ato 47/2021-P. Os honorários devem ser depositados judicialmente ou em conta a ser indicada pelo auxiliar da justiça, podendo o valor ser rateado pelas partes, mediante ajuste na sessão. Se uma ou mais partes estiver ao amparo do benefício da AJG, fica suspensa a exigibilidade, e o pagamento dos honorários em relação a ela, será suportado por dotação orçamentária própria do TJ/RS, no valor previsto no Ato 047/2021-P. Contudo, a parte não beneficiária da AJG, arcará com o pagamento de 50% do valor fixado a título de honorários. O pagamento da remuneração do conciliador, pela parte, deverá ser feito mediante depósito judicial. Não havendo o pagamento voluntário pelo requerente da conciliação, no caso, parte embargante , que não possui gratuidade de justiça, expeça-se certidão em favor do Conciliador/Mediador.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010569-95.2024.8.21.0026/RS EMBARGANTE : VENETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) EMBARGANTE : JORGE LUIZ GOETTERT ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) EMBARGANTE : ASTOR JOSE GRUNER ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) ADVOGADO(A) : Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A) : Anderson Borowsky (OAB RS082324) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) DESPACHO/DECISÃO 1 - O Código de Processo Civil de 2015 foi elaborado com base em normas fundamentais do processo civil, entre as quais o princípio da COOPERAÇÃO entre todos os sujeitos do processo e os meios alternativos de solução consensual dos conflitos, oportunizando às partes, desde a interposição da demanda, a sua conciliação. Presente, portanto, a necessidade de realização da audiência de conciliação agendada, uma vez que os diálogos que nela serão oportunizados - ainda que não resultem em autocomposição -, são de suma importância às partes, pois é neste momento que poderão falar, não só sobre o pedido, mas sobre as causas subjacentes, com o objetivo de construírem a solução mais adequada. Ademais, é dever do juiz promover a conciliação/mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, conforme prescreve o art. 3º, §3º, do CPC. 2 - Nesse passo, remeti o feito eletronicamente ao CEJUSC, tendo em vista o requerimento da parte embargante . Informada data para a solenidade, sem nova conclusão , cumpra-se conforme informado pelo referido setor. Eventualmente havendo parte assistida pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por AR, no endereço informado na inicial (se parte autora) ou naquele em que citado (se parte demandada), considerando-se intimada na hipótese de não ser localizada no endereço, ante a previsão do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 3 - Considerando o fato de que a realização da audiência/sessão implica despesas de natureza processual, consistentes, dentre outras, no custeio e remuneração devida aos conciliadores e mediadores, de responsabilidade das partes, conforme art. 13 da Lei nº 13.140/2015 c/c arts. 149 e 165 do CPC; considerando, ainda, Ato 47/2021-P da Presidência do TJRS; e, por fim, considerando que incumbe às partes anteciparem as despesas dos atos que requererem, havendo pedido de remessa pela parte embargante , a antecipação do pagamento de 01 URC (conciliação) ou de 02 URC's (mediação), valor previsto no art. 1º, I, do Ato 47/2021-P, mediante depósito judicial ou depósito na conta do conciliador(a) ou mediador(a) para a remuneração dos conciliadores/mediadores. Ainda que não haja entendimento (composição), são devidos honorários ao conciliador/mediador, independente do número de sessões e de conciliadores/mediadores, a cargo da parte não beneficiária da AJG, nos termos do art. 1°, inc. I, do Ato n. 047/2021-P (depósito prévio). Realizada a sessão de mediação/conciliação, conforme parágrafo acima, expeça-se alvará automatizado, para o levantamento dos honorários, devidamente atualizados, em favor do mediador/conciliador. No caso de acordo ou termo de entendimento homologado, será devido pela parte o valor de 2 (duas) URC’s (sendo realizada conciliação) ou de 4 (quatro) URC's (sendo realizada mediação) para cada conciliador(a)/mediador(a), conforme art. 1º, II, A e B.1, do Ato 47/2021-P. Os honorários devem ser depositados judicialmente ou em conta a ser indicada pelo auxiliar da justiça, podendo o valor ser rateado pelas partes, mediante ajuste na sessão. Se uma ou mais partes estiver ao amparo do benefício da AJG, fica suspensa a exigibilidade, e o pagamento dos honorários em relação a ela, será suportado por dotação orçamentária própria do TJ/RS, no valor previsto no Ato 047/2021-P. Contudo, a parte não beneficiária da AJG, arcará com o pagamento de 50% do valor fixado a título de honorários. O pagamento da remuneração do conciliador, pela parte, deverá ser feito mediante depósito judicial. Não havendo o pagamento voluntário pelo requerente da conciliação, no caso, parte embargante , que não possui gratuidade de justiça, expeça-se certidão em favor do Conciliador/Mediador.
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