Carla Rosaura Gattiboni Ritter
Carla Rosaura Gattiboni Ritter
Número da OAB:
OAB/RS 073854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Rosaura Gattiboni Ritter possui 85 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJPR, TJRS, TRT15, TRF4
Nome:
CARLA ROSAURA GATTIBONI RITTER
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001477-15.2024.4.04.7103/RS RELATOR : RAPHAEL DE BARROS PETERSEN REQUERENTE : GLADIS LAVINIA AMARAL FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : JAQUELINE AMARAL (Pais) ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 60 - 01/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 59 - 01/08/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001493-32.2025.4.04.7103/RS RELATOR : RAPHAEL DE BARROS PETERSEN AUTOR : CLAUDIOMAR REBELATTO ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000142-69.2025.8.21.0037/RS RELATOR : BARBARA PEREIRA SARAIVA EXEQUENTE : Carla Rosaura Gattiboni Ritter ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 15/05/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001837-13.2025.4.04.7103/RS RELATOR : RAPHAEL DE BARROS PETERSEN AUTOR : ELTON BASTOS BARCELOS ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 28/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001943-72.2025.4.04.7103/RS RELATOR : RAPHAEL DE BARROS PETERSEN AUTOR : VANIA TEREZINHA CAMARGO ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001596-39.2025.4.04.7103/RS RELATOR : RAPHAEL DE BARROS PETERSEN AUTOR : JOSE CARLOS OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001596-39.2025.4.04.7103/RS AUTOR : JOSE CARLOS OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : Carla Rosaura Gattiboni Ritter (OAB RS073854) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal/Substituto da 1ª Vara Federal de Uruguaiana-RS e, com base na decisão deste Juízo, PROCEDO À DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA nos autos, conforme segue: 1) PERITO NOMEADO: César Vergani –CREA nº RS156490, devendo anexar o laudo pericial diretamente no processo eletrônico, no prazo de até trinta (30) dias após a realização da perícia. 2) DA DECISÃO A SER OBSERVADA PELO SENHOR PERITO: 2.1- A relação das empresas a serem periciadas encontra-se na decisão que determinou a realização da perícia. 2.2- Cópia da decisão que determinou a realização da perícia servirá de ofício a ser apresentado pelo Senhor Perito nas empresas para acesso e realização da perícia. 2.3- (...) Considerando que os precedentes judiciais são no sentido da necessidade de realização de diligência de verificação in loco das condições de trabalho no estabelecimento empregador, ou da análise de documentos técnicos fornecidos pela empresa (5001780-49.2012.404.7103, 5002648-27.2012.404.7103, 5004286-95.2012.404.7103, 5003515-20.2012.404.7103), oriento o Sr. Perito de que o laudo pericial deve ser elaborado: a. através da verificação in loco das condições de trabalho diretamente nos estabelecimentos empregadores; ou, b. em caso da da impossibilidade da verificação in loco, ou da eventual desnecessidade desta em face de outros elementos, tais como, documentos fornecidos pelas empresas empregadoras, etc, deverá o sr. perito justificar. 2.4- Em caso de empresa prestadora de serviços (trabalho temporário), deverá observar os documentos juntados pela parte autora que comprovem a atividade efetivamente exercida, bem como local de prestação do serviço. 2.5- Para as empresas inativas, ressalte-se que, no caso de o segurado ter laborado junto a mais de 02 empregadores do mesmo ramo de atividade - como, por exemplo, empresas agropecuárias, de construção civil, transportadoras -, a perícia in loco poderá ser realizada em apenas um dos empregadores, preferencialmente naquele relativo a vínculos posteriores a 1995, dada a contemporaneidade, realizando-se as demais por similaridade (empresa de mesmo porte, ramo de atuação, atividades desenvolvidas e funções compatíveis com as em que laborou a parte autora). 2.6- Em se tratando de empresa ativa, não é cabível a perícia por similaridade, devendo a inspeção ser realizada in loco nas empresas em que a parte autora laborou. A prova pericial realizada em estabelecimento similar à que o(a) segurado(a) trabalhava deve ser acolhida em casos especiais, apenas quando demonstrado o fechamento da empresa em que o(a) autor(a) prestou serviços ou desde que tenha havido alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização (art. 261, §4º, IN 77/2015). Caso seja realizada a perícia por similaridade para empresa sem a observância das exceções citadas, esta será desconsiderada pelo Juízo. 2.7- Por fim, ressalte-se que é inviável a utilização de perícia por similaridade quando o único registro por escrito apresentado do vínculo empregatício (ex.: cópia de CTPS) não contém qualquer referência à função desempenhada pela parte autora ou se refere à função genérica. Nesse sentido, não será possível fazer perícia baseando-se somente nas informações da parte autora, caso em que, ainda que realizada a perícia, será desconsiderada pelo Juízo. 3) DOS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS : 3.a) - QUESITOS DO JUÍZO 3.b) - QUESITOS DO AUTOR : Deverão ser respondidos os quesitos da parte, assim que juntados aos autos. 3.c) - QUESITOS DO RÉU : Deverão ser respondidos os quesitos da parte, assim que juntados aos autos.
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