Carolina Colombo De Athayde
Carolina Colombo De Athayde
Número da OAB:
OAB/RS 074449
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Colombo De Athayde possui 164 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TRT15, TRF4, TJRJ, TJPR, TJRS
Nome:
CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
APELAçãO CíVEL (21)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
USUCAPIãO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0011625-84.2024.5.15.0054 AUTOR: ALCIONE ATAIDE PINHEIRO RÉU: ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0ad32 proferido nos autos. DESPACHO Id d86c1be - O perito declinou da sua nomeação nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Defiro. Destituo o Perito anteriormente nomeado e nomeio, em substituição, o Perito ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência (Id 0b35446) em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para perícia. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelas partes e pelo perito : Até 22/08/2025: Para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 26/09/2025: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. 06/10/2025 a 10/10/2025: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2025 a 17/10/2025: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado, com antecedência mínima de 10 dias da data designada, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução, a ser designada. Intimem-se as partes e o Perito nomeado nesta oportunidade. SERTAOZINHO/SP, 31 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE ATAIDE PINHEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0011625-84.2024.5.15.0054 AUTOR: ALCIONE ATAIDE PINHEIRO RÉU: ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0ad32 proferido nos autos. DESPACHO Id d86c1be - O perito declinou da sua nomeação nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Defiro. Destituo o Perito anteriormente nomeado e nomeio, em substituição, o Perito ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência (Id 0b35446) em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para perícia. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelas partes e pelo perito : Até 22/08/2025: Para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 26/09/2025: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. 06/10/2025 a 10/10/2025: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2025 a 17/10/2025: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado, com antecedência mínima de 10 dias da data designada, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução, a ser designada. Intimem-se as partes e o Perito nomeado nesta oportunidade. SERTAOZINHO/SP, 31 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIOENERGETICA AROEIRA S.A. - AMG IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - COMBIO ENERGIA S/A PARANÁ - GSM SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - COMBIO ENERGIA S.A. - CRI GEO BIOGAS S.A. - ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA - AUTHOMATHIKA SERVICES AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - AUTHOMATHIKA SISTEMAS DE CONTROLE LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000900-23.2014.8.21.0073/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RELATOR : Juiz de Direito DANIEL HENRIQUE DUMMER RECORRENTE : JULIANA DOS SANTOS GUATIMOSIM (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JULIANO FREDERICO KREMER (OAB RS062632) ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) RECORRENTE : JULIANA DA SILVA TERRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JULIANO FREDERICO KREMER (OAB RS062632) ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) RECORRENTE : JOSETI PIRES RODRIGUES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JULIANO FREDERICO KREMER (OAB RS062632) ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) RECORRENTE : JOSELI ROSA MARQUES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JULIANO FREDERICO KREMER (OAB RS062632) ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDA TURMA RECURSAL da fazenda pública. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI FEDERAL Nº 8.880/94. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por servidoras públicas municipais em face de sentença que extinguiu o processo por reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Na origem, as autoras alegaram prejuízo financeiro decorrente de incorreta conversão de seus vencimentos para URV, em desrespeito à Lei Federal nº 8.880/94, postulando o pagamento de diferenças salariais. Sustentaram que não houve reestruturação remuneratória e, portanto, não se operou a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento. O Município recorrido apresentou contrarrazões. O Ministério Público declinou de intervir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se incide a prescrição do fundo de direito quanto à pretensão de recebimento das diferenças salariais oriundas da conversão da moeda para URV, à luz da reestruturação remuneratória promovida pelo Município de Tramandaí. III. RAZÕES DE DECIDIR A edição da Lei Municipal nº 009/2008, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Tramandaí e reestruturou o quadro remuneratório, configura marco interruptivo da relação de trato sucessivo e marco inicial do prazo prescricional para a postulação de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV. De acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 561.836/RN, com repercussão geral reconhecida, a reestruturação da carreira do servidor público inaugura o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação visando à revisão de remuneração em razão da conversão monetária. Tendo a ação sido ajuizada em 2014, mais de cinco anos após a edição da Lei Municipal nº 009/2008, está caracterizada a prescrição do fundo de direito. Precedentes das Turmas Recursais da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul reforçam o entendimento de que a reestruturação da carreira rompe a relação de trato sucessivo e inicia o prazo prescricional quinquenal para as ações dessa natureza. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : A reestruturação da carreira do servidor público municipal constitui o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação visando ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão monetária nos termos da Lei nº 8.880/94. A superveniência de reestruturação remuneratória afasta o caráter de trato sucessivo da relação jurídica, autorizando o reconhecimento da prescrição do fundo de direito. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006025-96.2022.4.04.9999/RS (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE: NEUSA JENESI HILBERT ADVOGADO(A): JULIANO FREDERICO KREMER (OAB RS062632) ADVOGADO(A): CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007941-88.2024.8.21.0041/RS AUTOR : MARIA ARMINDA DE OLIVEIRA BERTI ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários em R$2.500,00. Intime-se o banco para depósito em 5 dias. Após, à perícia.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001272-19.2024.8.21.0041/RS AUTOR : ANGELA MARIA COLOMBO ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Intimem-se às partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias. No silêncio, façam os autos conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004632-25.2025.8.21.0041/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO EXEQUENTE : EVANDERSON CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 28/07/2025 - Juntada de certidão
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