Juliana Vezzaro Bolzan
Juliana Vezzaro Bolzan
Número da OAB:
OAB/RS 074837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Vezzaro Bolzan possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
JULIANA VEZZARO BOLZAN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001592-09.2025.8.21.0082/RS AUTOR : BRIGIDA JOSETE DOS SANTOS PORTELA ADVOGADO(A) : JULIANA VEZZARO BOLZAN (OAB RS074837) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA ajuizada por BRIGIDA JOSÉTE DOS SANTOS PORTELA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A . Em síntese, alega a parte autora que é aposentada junto ao INSS, percebendo mensalmente, a título de benefício previdenciário (NB 043.912.758-0), a quantia bruta de R$1.518,00 e, como renda líquida, o valor de R$956,79. Aduz que verificou estar recebendo um valor de benefício inferior ao esperado e, ao consultar o INSS, foi informada de que os valores descontados são oriundos de um cartão de crédito, que tem como lastro a constituição da Reserva de Margem Consignável (RMC). Sustenta que jamais celebrou empréstimo de cartão de crédito (RMC) com a demandada, desconhecendo o funcionamento dessa modalidade de empréstimo. Afirma que, mesmo sem ter contratado o referido cartão ou tendo conhecimento da operação, o demandado vem efetuando descontos no seu benefício previdenciário. Ressalta sua condição de hipervulnerável e que os descontos são efetuados em verba de natureza alimentar. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos relativos à rubrica 217 - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, no benefício NB 043.912.758-0, sob pena de multa diária. É o relatório. DECIDO . Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos juntados aos autos, em especial o extrato do INSS que demonstra os descontos mensais a título de "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" no benefício previdenciário da autora, bem como pelo histórico de empréstimos consignados que indica a existência de um contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) junto ao banco demandado. A autora alega que jamais contratou tal serviço, o que, em sede de cognição sumária, mostra-se verossímil, considerando a vulnerabilidade da consumidora e as práticas recorrentes no mercado financeiro de oferta de empréstimos consignados sem a devida clareza quanto à modalidade contratada. O perigo de dano, por sua vez, é evidente, uma vez que os descontos mensais de R$70,60 incidem sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, comprometendo a subsistência da autora, que é pessoa idosa e hipervulnerável. Ademais, a concessão da medida não importa em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso ao final se constate a regularidade da contratação, os valores poderão ser cobrados pela instituição financeira. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que o demandado BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A suspenda, imediatamente, os descontos relativos à rubrica 217 - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, no benefício previdenciário NB 043.912.758-0 de titularidade da autora, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias. Intime-se o demandado, com urgência, para cumprimento da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando a relação de consumo e a verossimilhança das alegações da autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova , nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Citação eletrônica agendada. Intimações eletrônicas agendadas. Ao cartório para designação de audiência de conciliação. Com a designação, intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006562-42.2025.4.04.7104/RS AUTOR : AVANISE MARIA GUARESCHI ADVOGADO(A) : RENATO FIOREZE (OAB RS049235) ADVOGADO(A) : JULIANA VEZZARO BOLZAN (OAB RS074837) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando procedente a demanda, a fim de condenar os réus ao fornecimento da medicação requerida (trastuzumabe deruxtecana, 453mg a cada 21 dias, continuamente, conforme prescrição médica), em favor da autora, nos termos da fundamentação. Fica a cargo dos réus, nos termos da fundamentação, adotar os procedimentos necessários para a aquisição e fornecimento da medicação na via administrativa. Concedo a tutela provisória relativa ao cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença, devendo os réus levarem adiante a concretização da presente decisão, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência desta decisão, mediante requisição no Eproc com anotação de urgência, à Assessoria Jurídica da SES/RS, para abrir processo administrativo específico junto ao Sistema AME, registrar a CONCESSÃO DE MEDICAMENTO(S)/TECNOLOGIA(S) e promover a disponibilização deste(s) à parte autora. Partes isentas de custas, na forma da lei. Honorários advocatícios a cargo da União, na forma da fundamentação. Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se o feito ao TRF da 4ª Região.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004078-09.2025.8.21.0165/RS RELATOR : MILENA MOTTA DE CARVALHO AUTOR : PAULA KAPP AMORIM ADVOGADO(A) : RENATO FIOREZE (OAB RS049235) ADVOGADO(A) : JULIANA VEZZARO BOLZAN (OAB RS074837) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021607-85.2025.8.21.0021/RS AUTOR : NADIR SALETE D AVILA ADVOGADO(A) : CAROLINE PORTO DE MAGALHÃES (OAB RS065812) ADVOGADO(A) : JULIANA VEZZARO BOLZAN (OAB RS074837) ADVOGADO(A) : RENATO FIOREZE (OAB RS049235) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO Intimada(s) a(s) partes da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/08/2025 15:30:00 , que será realizada por videoconferência através do Cisco Webex, no link: https://tjrs.webex.com/meet/jecpfsala4 Como ingressar na Sala de Audiência Virtual: 1. Copie o link acima e cole (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (recomenda-se o uso do Google Chrome ou Mozilla Firefox ) 2. Instale o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS (pelo navegador ou Google Play Store ou Apple App Store ) ; 3. Clique no botão “ Entrar na reunião ”; 4. Digite seu nome completo (o e-mail é opcional) e aperte " Entrar como convidado "; 5. Permita o acesso à câmera e ao microfone apertando "OK"; 6. Faça um teste antes de ingressar na sala e verifique se o seu áudio e a sua câmera estão funcionando; 7. Aperte em " Entrar "; 8. Por fim, aparecerá uma mensagem informando que "Você poderá entrar na reunião após o organizador admitir você" . ATENÇÃO: Recomendamos baixar o aplicativo Webex Meetings no seu celular, computador ou notebook que possua áudio e vídeo , entrar 5 minutos antes do horário da audiência e estar em um local reservado/silencioso , com boa conexão de internet . MANUAL DE ACESSO: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Dúvidas: WhatsApp (Balcão Virtual) 54 99673 4741pelo e-mail: frpasfundojec@tjrs.jus.br.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013312-59.2025.8.21.0021/RS RELATOR : MONICA MARQUES GIORDANI AUTOR : ERIU COSTA DE GOES ADVOGADO(A) : JULIANA VEZZARO BOLZAN (OAB RS074837) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 21/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5008869-12.2018.8.21.0021/RS RELATOR : ANA CRISTINA FRIGHETTO CROSSI REQUERENTE : LUIZ FERNANDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) : CAROLINE PORTO DE MAGALHÃES (OAB RS065812) ADVOGADO(A) : JULIANA VEZZARO BOLZAN (OAB RS074837) REQUERIDO : EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 84 - 03/06/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem Evento 83 - 03/06/2025 - Transitado em Julgado
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005773-40.2023.8.21.0109/RS AUTOR : LOURDES GONCALVES MOREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA VEZZARO BOLZAN (OAB RS074837) ADVOGADO(A) : CAROLINE PORTO DE MAGALHÃES (OAB RS065812) ADVOGADO(A) : RENATO FIOREZE (OAB RS049235) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: comprovar nos autos o envio do ofício disponiblizado para fins de prosseguimento do processo.
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