Moser Copetti De Gois

Moser Copetti De Gois

Número da OAB: OAB/RS 075166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moser Copetti De Gois possui 94 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMT, TRF4, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJMT, TRF4, TRT4, TJRS, TJSP
Nome: MOSER COPETTI DE GOIS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000612-75.2011.8.21.0010/RS EXEQUENTE : THAIS PRETTO BOSS ADVOGADO(A) : MOSER COPETTI DE GOIS (OAB RS075166) EXEQUENTE : DAIANE PRETTO BOSS ADVOGADO(A) : MOSER COPETTI DE GOIS (OAB RS075166) ATO ORDINATÓRIO Transcorrido o prazo de suspensão, intimo a parte exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022480-21.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50377058620228210010/RS) RELATOR : VANESSA LILIAN DA LUZ EXEQUENTE : FANTINEL CONSTRUTORA ADVOGADO(A) : MOSER COPETTI DE GOIS (OAB RS075166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 28/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020820-47.2023.5.04.0406 RECLAMANTE: DAIANA CARLA BORGES RECLAMADO: TREBOLL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397ae1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO decido CONHECER E JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TREBOLL MÓVEIS LTDA. Intimem-se. Prazo excedido em virtude do acúmulo de serviço. Nada mais. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA CARLA BORGES
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020820-47.2023.5.04.0406 RECLAMANTE: DAIANA CARLA BORGES RECLAMADO: TREBOLL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397ae1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO decido CONHECER E JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TREBOLL MÓVEIS LTDA. Intimem-se. Prazo excedido em virtude do acúmulo de serviço. Nada mais. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TREBOLL MOVEIS LTDA
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036382-46.2022.8.21.0010/RS AUTOR : FANTINEL CONSTRUTORA ADVOGADO(A) : MOSER COPETTI DE GOIS (OAB RS075166) RÉU : RAUMAK METAL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : Julio Max Manske (OAB SC013088) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulados pela empresa autora FANTINEL CONSTRUTORA em face da empresa requerida RAUMAK METAL D EIRELI para o fim de: 1) Confirmar a tutela de urgência deferida na decisão do evento 19, tornando definitiva a determinação de sustação dos efeitos dos protestos dos títulos indicados no evento 1, Petição inicial, fl.2, nos quais constam como sacador a empresa requerida RAUMAK METAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 09407737000106, indicados na certidão positiva de protesto do evento 1, Outros, a determinação de exclusão do nome da empresa autora dos cadastros de restrição ao crédito, em relação ao débito sub judice e a determinação de abstenção da empresa requerida de realizar novas negativações, cujo cumprimento da obrigação foi demonstrado pelo Tabelionato de Protesto de Títulos e pela empresa requerida no evento 25, Ofício e evento 29, Outros 4; 2) Declarar a nulidade da contratação realizada com a empresa requerida, que deu origem à nota fiscal de n.º 66154, (evento 33 ? Nota Fiscal 2), e a inexigibilidade dos respectivos débitos, que ensejaram a inscrição indevida do nome da empresa autora nos órgãos de proteção de crédito, elencados no evento 1, Petição inicial, fl.2; e 3) Condenar a empresa requerida a pagar à empresa autora indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), valor acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença, e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando a edição da Lei nº 14.905, de 28/06/2024, publicada em 01/07/2024, que alterou os artigos 389 e 406, do Código Civil, a partir de sua vigência, (60 dias após a publicação), deve incidir como índice de correção monetária o IPCA e juros pela SELIC, deduzido o IPCA, como expressamente disposto na Lei.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072062-17.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CLAUDIO DA SILVA KEIL ADVOGADO(A) : MOSER COPETTI DE GOIS (OAB RS075166) ADVOGADO(A) : THIAGO SILVA CORDEIRO (OAB RS089400) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do ATO nº 0006/2023-DMAG/P, que transformou a Vara de Acidente do Trabalho de Porto Alegre em Vara Estadual de Acidente do Trabalho, conforme a Resolução nª 14/2022-OE, de 25 de janeiro de 2022: 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91, e imprimo ao feito o rito ordinário, por mostrar-se mais célere e não causar prejuízo às partes. 2. A perícia está agendada. Na descrição do evento anterior constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico e especialidade designado para atuação neste processo. O periciando deverá portar, no dia da perícia, seu documento de identidade com foto e carteira de trabalho. 3. A perícia médica é agendada, em regra, com o profissional especialista na patologia apresentada pela parte autora. Contudo, quando não houver especialista na cidade em que o periciando reside ou naquela mais próxima, até o limite de 100 km, ocorrerá a nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas, ou clínico geral. Caso a parte reitere o interesse em realizar a perícia com médico especialista, deverá ficar ciente que será aprazada perícia em localidade que detenha tal profissional, independente da distância. Em qualquer hipótese, o deslocamento/transporte para realização da perícia fica às expensas e sob responsabilidade do periciando. 4. Conforme previsão do artigo 272 do CPC, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. Assim, fica o procurador da parte autora advertido de que lhe incumbe diligenciar no sentido de comunicar seu constituinte quanto a data, hora e local da realização da perícia, a fim de não frustrar a realização da prova, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais. O não comparecimento e omissão na apresentação de exames solicitados pelo(a) perito(a), ocasionará a perda da prova, quando ausente justificativa plausível posterior. 5. A verba honorária pericial de R$ 786,85, deverá ser adimplida de forma antecipada, no prazo de 5 dias, pela Autarquia, conforme disposto no art. 34, inciso V, da Resolução nº 1368/2021 - COMAG, devendo, para tanto, o Cartório expedir a guia de depósito imediatamente. Incumbe à ré comprovar nos autos o pagamento, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do perito, mediante apresentação do laudo. 6. Ressalta-se que, nos termos da Resolução nº 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Serventia, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 8. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao perito, acompanhado do periciado. 9. O INSS não será intimado da perícia designada, assim como para apresentar quesitos, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados. No caso de interesse de apresentação de quesitos adicionais, somente serão aceitos aqueles informados pelo procurador por meio do sistema eletrônico anexados até 5 dias antes da perícia, cuja inserção deverá ocorrer da seguinte forma: a) acessar o processo eletrônico correspondente; b) localizar o campo de "ações" do processo; c) clicar no botão "quesitos da parte autora", preencher as questões e salvar o formulário. 11. O perito deve apresentar o laudo pericial ou eventual complementar pelo formulário próprio disponibilizado no Eproc em até 15 (quinze) dias corridos após a perícia, conforme imagem a seguir: 12. Em caso de não comparecimento do periciado na data da perícia, a informação deve ser incluída pelo perito, no prazo de 2 dias, EXCLUSIVAMENTE , por meio da opção que consta no sistema, qual seja "PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO", encontrada da seguinte forma: a) acessar o processo eletrônico correspondente; b) localizar o campo de "ações" do processo; c) clicar no botão "movimentar/peticionar". 13. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos indicados, poderão ser apresentados após a entrega do laudo, sendo que possíveis omissões poderão ser sanadas mediante apresentação de quesitos complementares (formulário próprio), os quais serão analisados no momento oportuno, desde que o questionamento não esteja englobado no laudo eletrônico e seja relevante para o deslinde do feito. 14. Postergo a análise de eventual pedido de tutela de urgência, pois necessária a dilação probatória com a realização de perícia médica. Para apreciação, a parte autora deverá reiterar o pedido. 15. Com o laudo, cite-se o INSS para contestar no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá ofertar proposta de acordo por escrito, se for o caso, assim como apresentar quesitos complementares (formulário próprio), bem como deverá apresentar cópia do processo administrativo que originou a propositura da presente ação, em especial cópias dos laudos efetuados pelo corpo técnico da autarquia-ré, INFBENs e CNIS. Intimações eletrônicas agendadas.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032564-81.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MAURICIO BRUNETTA TESSARO ADVOGADO(A) : MOSER COPETTI DE GOIS (OAB RS075166) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À Unidade, desentranhe-se a petição do evento 10.1 , conforme requerido pelo executado. Fica intimado o exequente para prestar os esclarecimentos solicitados no evento 11.1 . Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se.
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