Filipe Gonçalves Da Silva
Filipe Gonçalves Da Silva
Número da OAB:
OAB/RS 076154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Gonçalves Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TRT4, TJSP, TJRS, TRF4
Nome:
FILIPE GONÇALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATSum 0020692-73.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: ALINE KAMINSKI MELO RECLAMADO: MODELFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edf90a proferido nos autos. Vistos, etc. Determina-se a realização de perícia técnica, para apuração de condições insalubres, aos encargos do Eng. Bruno Ferreira Ritter, a ser procedida no dia 01/09/2025, às 18h, na sede da reclamada (Rua Itália, 2078, Centro - Balneário Pinhal). O perito terá o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Após, as partes poderão se manifestar acerca da conclusão do perito entre os dias 01/10 a 07/10/2025. O Sr. perito, na ocasião da diligência, deverá entrevistar as partes e fazer anotações acerca dos dados do contrato de trabalho objeto da lide, do ambiente do trabalho, das funções desempenhadas pela parte reclamante e quanto ao efetivo e adequado uso dos Equipamentos de Proteção comprovadamente entregues, dirimindo, quando possível, as controvérsias relativas a estes dados. As partes deverão assinar o documento em que inseridas as anotações. Nenhuma divergência estranha às anotações será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Intimem-se o perito e as partes, as quais poderão apresentar quesitos no prazo de 5 dias. TRAMANDAI/RS, 30 de julho de 2025. BRUNO FEIJO SIEGMANN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MODELFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATSum 0020692-73.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: ALINE KAMINSKI MELO RECLAMADO: MODELFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edf90a proferido nos autos. Vistos, etc. Determina-se a realização de perícia técnica, para apuração de condições insalubres, aos encargos do Eng. Bruno Ferreira Ritter, a ser procedida no dia 01/09/2025, às 18h, na sede da reclamada (Rua Itália, 2078, Centro - Balneário Pinhal). O perito terá o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Após, as partes poderão se manifestar acerca da conclusão do perito entre os dias 01/10 a 07/10/2025. O Sr. perito, na ocasião da diligência, deverá entrevistar as partes e fazer anotações acerca dos dados do contrato de trabalho objeto da lide, do ambiente do trabalho, das funções desempenhadas pela parte reclamante e quanto ao efetivo e adequado uso dos Equipamentos de Proteção comprovadamente entregues, dirimindo, quando possível, as controvérsias relativas a estes dados. As partes deverão assinar o documento em que inseridas as anotações. Nenhuma divergência estranha às anotações será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Intimem-se o perito e as partes, as quais poderão apresentar quesitos no prazo de 5 dias. TRAMANDAI/RS, 30 de julho de 2025. BRUNO FEIJO SIEGMANN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE KAMINSKI MELO
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020085-91.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DE AVILA MULLER RECLAMADO: DAIKOKU SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2048ee proferido nos autos. Vistos, etc. PERÍCIA TÉCNICA: determino a realização de perícia para verificação da existência de INSALUBRIDADE nas condições de trabalho da parte autora, nomeando-se para o encargo o perito Ricardo Petersen Martins. A(O) perita(o) deverá observar as atividades informadas pelo(a) reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo a (o) perita(o) verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. Fica a(o) perita(o) autorizada(o) a ingressar na sede da ré na data designada, bem como em qualquer outra ocasião que julgar necessária para realização de entrevista ou inspeção. Fica autorizada(o) também a requisitar à ré toda a documentação que entender pertinente para o desenvolvimento de seu trabalho pericial. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. QUESITOS: pelo Juízo 1) Quais as atividades desempenhadas pela parte autora; 2) No momento da inspeção foi apurada alguma divergência entre as partes no que se refere às atividades desempenhadas pela parte autora; 3) A empresa ré fornecia EPIs à parte autora; 4) As atividades desempenhadas pela parte autora geram o direito ao recebimento do adicional de insalubridade; Em caso positivo, qual o grau apurado; 5) Em caso de resposta positiva ao quesito nº 2, especifique o perito quais fatos devem ser provados para que reste caracterizado o trabalho em contato com agentes insalubres. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. LOCAL E DATA DA PERÍCIA: deverá o(a) perito(a) designar data e horário para a inspeção pericial, em até 5 dias, comunicando diretamente os procuradores das partes e o Juízo, e comprovando nos autos a respectiva comunicação, sendo desnecessária nova intimação pela Secretaria. A perícia deverá ocorrer no local de trabalho/prestação de serviços do(a) reclamante, junto à Reclamada (endereço), devendo o perito entregar o laudo até o dia 25/09/2025. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes da data da inspeção. MANIFESTAÇÕES: as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 09/10/2025, sendo que a parte autora, no mesmo prazo, poderá se manifestar sobre os documentos que acompanham a defesa. Após, venham conclusos para determinações de diligências eventualmente ainda necessárias, bem como para oportuna inclusão em pauta, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e tragam suas testemunhas, na forma do artigo 825 da CLT. 5 PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIKO SUSHI BAR E RESTAURANTE EIRELI - DAIKOKU SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020085-91.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DE AVILA MULLER RECLAMADO: DAIKOKU SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2048ee proferido nos autos. Vistos, etc. PERÍCIA TÉCNICA: determino a realização de perícia para verificação da existência de INSALUBRIDADE nas condições de trabalho da parte autora, nomeando-se para o encargo o perito Ricardo Petersen Martins. A(O) perita(o) deverá observar as atividades informadas pelo(a) reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo a (o) perita(o) verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. Fica a(o) perita(o) autorizada(o) a ingressar na sede da ré na data designada, bem como em qualquer outra ocasião que julgar necessária para realização de entrevista ou inspeção. Fica autorizada(o) também a requisitar à ré toda a documentação que entender pertinente para o desenvolvimento de seu trabalho pericial. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. QUESITOS: pelo Juízo 1) Quais as atividades desempenhadas pela parte autora; 2) No momento da inspeção foi apurada alguma divergência entre as partes no que se refere às atividades desempenhadas pela parte autora; 3) A empresa ré fornecia EPIs à parte autora; 4) As atividades desempenhadas pela parte autora geram o direito ao recebimento do adicional de insalubridade; Em caso positivo, qual o grau apurado; 5) Em caso de resposta positiva ao quesito nº 2, especifique o perito quais fatos devem ser provados para que reste caracterizado o trabalho em contato com agentes insalubres. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. LOCAL E DATA DA PERÍCIA: deverá o(a) perito(a) designar data e horário para a inspeção pericial, em até 5 dias, comunicando diretamente os procuradores das partes e o Juízo, e comprovando nos autos a respectiva comunicação, sendo desnecessária nova intimação pela Secretaria. A perícia deverá ocorrer no local de trabalho/prestação de serviços do(a) reclamante, junto à Reclamada (endereço), devendo o perito entregar o laudo até o dia 25/09/2025. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes da data da inspeção. MANIFESTAÇÕES: as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 09/10/2025, sendo que a parte autora, no mesmo prazo, poderá se manifestar sobre os documentos que acompanham a defesa. Após, venham conclusos para determinações de diligências eventualmente ainda necessárias, bem como para oportuna inclusão em pauta, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e tragam suas testemunhas, na forma do artigo 825 da CLT. 5 PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DE AVILA MULLER
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003434-82.2023.4.04.7104/RS EXECUTADO : ECM PIEGAS - CONSTRUCOES & INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : FILIPE GONÇALVES DA SILVA (OAB RS076154) ADVOGADO(A) : GILSON DE LIMA RACOSKI (OAB RS078419) ATO ORDINATÓRIO A comunicação de renúncia não produz efeitos senão quando acompanhada da prova de que o(a) advogado(a) efetivamente notificou a parte — pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou por outro meio idôneo — para que nomeie novo(a) procurador(a), nos termos do art. 112 do CPC. Assim, intima-se o(a) advogado(a) da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que, efetivamente, notificou a parte executada da renúncia de poderes , sob pena de permanecer vinculado(a) à parte e ao presente processo, com as responsabilidades daí decorrentes. As providências contidas neste ato ordinatório são adotadas com fundamento (a) no CPC, art. 203, §4º, (b) na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, art. 221, (c) em decisão já proferida nos autos e/ou (d) na orientação dos juízes desta Vara Federal, podendo ser revistas pelo juiz do processo a requerimento das partes, conforme CPC, art. 203, §4º, parte final.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020148-87.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: JOAO CARLOS TOLEDO MACHADO RECLAMADO: DAIKOKU SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL DESTINATÁRIO JOAO CARLOS TOLEDO MACHADO Pela presente, fica Vª. Sª. ciente da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 04/05/2026 11:00, a ser realizada na sala de audiências da 23ª Vara do Trabalho, localizada na Av. Praia de Belas, 1.432 - Menino Deus, Porto Alegre - RS, 90110-904. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, na forma do artigo 825 da CLT. Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência presencial. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. ANGELA LANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS TOLEDO MACHADO
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020148-87.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: JOAO CARLOS TOLEDO MACHADO RECLAMADO: DAIKOKU SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL DESTINATÁRIO DAIKOKU SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME Pela presente, fica Vª. Sª. ciente da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 04/05/2026 11:00, a ser realizada na sala de audiências da 23ª Vara do Trabalho, localizada na Av. Praia de Belas, 1.432 - Menino Deus, Porto Alegre - RS, 90110-904. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, na forma do artigo 825 da CLT. Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência presencial. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. ANGELA LANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAIKOKU SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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