Eduardo Araujo Ramos
Eduardo Araujo Ramos
Número da OAB:
OAB/RS 076178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Araujo Ramos possui 60 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRF6, TRF4, TJSC
Nome:
EDUARDO ARAUJO RAMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009220-39.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ZELIA VOSS CORREA ADVOGADO(A) : EDUARDO ARAUJO RAMOS (OAB RS076178) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se a ordem de " suspensão do andamento dos processos [] que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", suspendendo-se a tramitação desta ação judicial até o trânsito em julgado da ADPF 1.236/DF, a revogação da correspondente ordem pelo STF, ou a apresentação de notícia comprovada de adesão da parte autora ao acordo interinstitucional homologado nos aludidos autos, o que ocorrer primeiro. 2. Caso tenha havido a adesão ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal, deverá a parte autora informar a este juízo expressa e expeditamente. 3. Intimem-se e, em seguida, anote-se a suspensão.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010179-07.2025.4.04.7202 distribuido para 2ª Vara Federal de Chapecó na data de 21/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027789-91.2025.4.04.7200 distribuido para 9ª Vara Federal de Florianópolis na data de 17/07/2025.
-
Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5171827-29.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : ANDRÉ NÜHRICH SEIBEL ADVOGADO(A) : EDUARDO ARAUJO DOTTA RAMOS (OAB RS076178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos para análise e eventual determinação de expedição da RPV, constato inconsistência entre os valores e cálculos apresentados pelas partes, bem como da petição do município frente aos cálculos juntados (ambos do evento 64), pois na inicial a parte autora requer o pagamento de R$7.276,14, enquanto que no evento 64-OUT2 o município impugna afirmando haver valor de R$2.547,93 em excesso, enquanto que na petição apresenta valores incongruentes com o próprio crédito apontado pela parte credora e com os cálculos supracitados (evento 64-OUT2), indicando como devido o valor de R$16.404,65 e apontando DOIS valores distintos a título de excesso. Assim, antes de ser determinada a expedição da RPV, INTIMEM-SE as partes para os devidos esclarecimentos, inclusive a parte credora quanto a concordância frente ao valor indicado. Intimem-se.
Página 1 de 6
Próxima