Graziela Tonaiser

Graziela Tonaiser

Número da OAB: OAB/RS 076343

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziela Tonaiser possui 48 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF4, TRT4, TJRS
Nome: GRAZIELA TONAISER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5174022-16.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA TONAISER ADVOGADO(A) : GRAZIELA TONAISER (OAB RS076343) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o benefício da gratuidade judiciária, alegando, em síntese, que os valores sutilmente percebidos acima do parâmetro de 5 (cinco) salários mínimos mensais, por si só, não obstam o deferimento, tendo a parte ultrapassado o parâmetro anual em cerca de mil reais. Contudo, tal alegação não merece prosperar, haja vista que a parte autora ainda percebe rendimentos não tributáveis que perfazem a monta de R$ 43.107,74, excedendo em muito o parâmetro jurisprudencial. Diante da comprovação de renda carreada aos autos ( 7.2 ), que supera o parâmetro jurisprudencial de cinco salários mínimos nacionais, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . A DECLARAÇÃO DE POBREZA, PREVISTA NO ART. 99, § 3º, DO CPC, IMPLICA PRESUNÇÃO RELATIVA, MOTIVO PELO QUAL O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER INDEFERIDO SE HOUVER NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTÁ-LA. NO CASO CONCRETO, A CONCLUSÃO É NO SENTIDO DE QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS SUPERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS IMPLICA NO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA , CONFORME ENUNCIADO Nº 02 DA COORDENADORIA CÍVEL DA AJURIS DE PORTO ALEGRE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52319839820248217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 26-08-2024 ) (Grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS . DIREITO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA . PESSOA FÍSICA. 1. RENDIMENTO MENSAL SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS . HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. 2. DESCABE ANÁLISE DE SUPERENDIVIDAMENTO EM AGRAVO QUE TEM POR OBJETO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA . RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51863879120248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 26-08-2024). (grifou-se) Agendada a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Na inércia, cancele-se a distribuição.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5130772-06.2020.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Reserva Remunerada RELATORA : Juiza de Direito LAURA DE BORBA MACIEL FLECK RECORRENTE : JOAO PAULO PIRES PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : GRAZIELA TONAISER (OAB RS076343) ADVOGADO(A) : MÁRCIO DE MATOS BARCELOS (OAB RS076275) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. TEORIA DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de demanda ajuizada por policial militar da reserva remunerada, buscando o reconhecimento de ilegalidade no ato de reforma com proventos proporcionais, postulando o pagamento integral do subsídio de Capitão, reintegração para tratamento, promoções funcionais e indenização por danos morais. 2. A sentença extinguiu o feito com base na prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, diante do decurso de mais de cinco anos entre o ato administrativo impugnado (27/06/2005) e o ajuizamento da ação. 3. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, pois, tratando-se de questão de ordem pública (prescrição), é legítima a extinção do feito sem necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal, sobretudo diante da ausência de elementos que infirmem a presunção de ciência da lesão desde o ato de reforma. 4. Inaplicável, no caso, a teoria da actio nata, porquanto a lesão à pretensão do autor decorre de ato administrativo de efeitos concretos e imediatos, não sendo demonstrada qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. 5. Precedentes jurisprudenciais da Turma Recursal da Fazenda Pública e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reforçam o entendimento quanto à incidência da prescrição quinquenal nos casos de revisão do ato de aposentadoria de servidor da reserva. 6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei n. 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001188-72.2017.4.04.7121/RS EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS EXECUTADO: IMOBILIARIA CASA LIDER LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA CRUZ EDITAL Nº 710022959935 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS O(A) Meritíssimo(a) Juiz(íza) Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo, Dr(a).ANDRÉIA MOMOLLI FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nesta cidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 5001188-72.2017.4.04.7121, movida pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS contra IMOBILIARIA CASA LIDER LTDA e CARLOS EDUARDO PEREIRA CRUZ, no valor de R$ 150.353,09 (cento e cinquenta mil trezentos e cinquenta e três reais e nove centavos), atualizados até 07/25, representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial. Estando o(a) Executado(a), CARLOS EDUARDO PEREIRA CRUZ - CPF 982.333.510-91, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bem como na forma do artigo 256 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois de decorridos trinta dias da publicação, pagar o débito acrescido do valor dos honorários advocatícios fixados em 05% sobre o valor do debito caso ocorra o pronto pagamento, e em 10% para pagamento após o prazo legal de cinco dias (art. 20 § 4º do Código de Processo Civil), ou oferecer bens à penhora, suficientes para garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execução na forma da lei. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. Eu, Carla Maria Madureira, expedi este edital e eu, Lauro Delgado de David, Diretor de Secretaria, conferi.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020920-23.2023.5.04.0011 RECLAMANTE: FELIPE SANTOS DE JESUS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f663fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020920-23.2023.5.04.0011 RECLAMANTE: FELIPE SANTOS DE JESUS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f663fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SANTOS DE JESUS
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein, Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5004067-78.2019.4.04.7122/RS (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GRAZIELA TONAISER PROCURADOR(A): FRANCISCO CARLOS DORNELLES APELADO: LUCAS BERNARDES COSTA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5047937-26.2011.4.04.7100/RS (Pauta: 164) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GRAZIELA TONAISER PROCURADOR(A): FRANCISCO CARLOS DORNELLES APELADO: ADRIANO FERREIRA VAN GORKOM (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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