José Alves Da Silva Neto
José Alves Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/RS 076385
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSC, STJ, TJMT, TJSP, TJPR, TRF4, TJRS
Nome:
JOSÉ ALVES DA SILVA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004780-22.2024.8.21.0057/RS EXEQUENTE : TOMAZ ANASTACIO AGOSTINETTO ADVOGADO(A) : JAQUELINE ZANCHIN (OAB RS051584) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar endereço atualizado do réu, tendo em vista que há informação no sistema (retorno negativo em outros processos) de que o endereço informado está "inativo".
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010370-37.2021.8.21.0072/RS RELATOR : ROSANE BEN DA COSTA AUTOR : CRACCO INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) ADVOGADO(A) : JAQUELINE ZANCHIN (OAB RS051584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 01/07/2025 - Transitado em Julgado
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA Nº 5001769-82.2025.8.21.0078/RS (originário: processo nº 50041231720248210078/RS) RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA EMBARGANTE : KELIN LUCIA COSTA ADVOGADO(A) : JAQUELINE ZANCHIN (OAB RS051584) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) ADVOGADO(A) : ALINE CRACCO (OAB RS078150) EMBARGANTE : IRINEU JOSE CARBONERA ADVOGADO(A) : JAQUELINE ZANCHIN (OAB RS051584) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) ADVOGADO(A) : ALINE CRACCO (OAB RS078150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 26/06/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003029-60.2025.8.21.0058/RS EXEQUENTE : IRMAOS PELLE INDUSTRIA DE ADUBOS LTDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE ZANCHIN (OAB RS051584) ADVOGADO(A) : ALINE CRACCO (OAB RS078150) ADVOGADO(A) : GERUSA KASMIRISKI (OAB RS114266) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial 1 e fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. CITE-SE POR MANDADO o (s) executado (s) para pagar a dívida, acrescida das custas processuais iniciais, no prazo de 03 dias. Havendo pagamento neste prazo, os honorários advocatícios são reduzidos a 5% (art. 827, §1º CPC). O exequente deverá recolher a condução do Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento integral do débito, as seguintes medidas judiciais estão previamente deferidas pelo juízo e devem ser cumpridas pela Unidade, nesta ordem, salvo recusa expressa do exequente: I. A disponibilização de CERTIDÃO DE PROTESTO com os requisitos constantes do §2º do art. 517 do CPC 2 , inclusive com o endereço do (s) executado (s), e após a intimação do Tabelionato de Protestos via requisição externa pelo sistema EPROC, nos termos do art. 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral 3 . O exequente não beneficiário da AJG deverá arcar com os emolumentos, salvo se expressamente recusar a presente medida. Se o Tabelião apontar alguma ausência de informação necessária no mandado de protesto, deverá o exequente suprir as condições. II. A indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (s) devedor (es) junto a instituições financeiras (art. 854, CPC), devendo a Unidade protocolar ordem no SISBAJUD (inclusive na modalidade teimosinha se expressamente requerido) com o valor indicado pelo exequente. A presente medida deve ser efetivada apenas uma vez. Para repetição, o processo deve vir concluso para despacho. Após o resultado da ordem, deve a Unidade: a) Em caso de ordem totalmente negativa, informar o resultado; b) Em caso de ordem positiva ou parcialmente positiva, fazer a imediata transferência do valor para a conta judicial, a fim de que se mantenha atualizado, bem como intimar a (s) pessoa (s) que teve valores bloqueados para se manifestar em 05 dias (art. 854, §5º, CPC) 4 . Neste caso, em não havendo manifestação, a ordem converte-se em penhora, devendo o cartório expedir o alvará do valor bloqueado ao credor. Havendo manifestação, o processo deve vir imediatamente concluso. III. Sendo o resultado do SISBAJUD insuficiente, a penhora de eventual veículo pertencente ao (s) devedor (es), devendo a Unidade protocolar ordem de penhora de todos os veículos no sistema RENAJUD. Em caso positivo: a) o cartório deverá juntar o protocolo, que valerá como termo (845, §1º, do CPC), bem como intimar o (s) devedor (es) para se manifestar em 05 dias. Nesta manifestação, e se acaso forem penhorados veículos que superem a dívida, o exequente deverá dizer sobre qual pretende manter a penhora, devendo os demais serem liberados. b) o cartório deverá intimar o credor a juntar ao processo a Tabela FIPE do veículo, para fins de avaliação (art. 871, IV, CPC). c) Não havendo manifestação do devedor, o credor deverá ser intimado para dizer a forma de expropriação do bem (adjudicação ou alienação). Em caso de alienação, deverá indicar a localiação exata do bem, a fim de ser depositado com o próprio exequente ou com o leiloeiro, eis que se trata de medida indispensável para a eficácia da futura venda em leilão. Com sua manifestação, o processo deve vir concluso. d) Havendo manifestação do devedor, o credor também deverá ser intimado a se manifestar em 05 dias e depois o processo deve ser concluso. Penhorado o (s) veículo (s), e se acaso o credor pretender levá-lo (s) a leilão, deverá trazer Certidão Atualizada fornecida pelo DETRAN. IV. A inclusão do (s) devedor (es) no SERASAJUD, devendo a Unidade efetivar o registro e juntar ao processo o comprovante. Para negativação do nome da parte devedora pelo sistema SERASAJUD , o peticionamento deve ser elaborado corretamente no sistema. Ao peticionar, o credor deve escolher o evento PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD , com preenchimento de todos os dados que o sistema exige. V . A juntada das últimas 3 declarações de renda do devedor, que devem ser solicitadas via INFOJUD. VI . A pesquisa patrimonial via SNIPER - Sistema Nacional Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, devendo o processo vir concluso para inclusão da ordem. VII. A suspensão de eventual cartão de crédito de titularidade do (s) devedor (es) 5 . Para o cumprimento da ordem, deve a Unidade juntar ao processo a relação de agências bancárias relacionados ao devedor e um ofício a elas direcionada para que suspendam os cartões de crédito de titularidade do (s) executado (s) . O próprio exequente poderá utilizar-se do ofício para os requerimentos. VIII. A juntada da relação de bens fornecida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 6 . Se todas as medidas anteriores não surtirem efeitos, e não houver requerimento diverso, voltem conclusos para suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC 7 . Havendo a penhora/constrição de qualquer bem ou direito, o devedor deverá ser intimado, na forma do art. 841 e parágrafos do CPC, para manifestação em 05 dias. Requerida providência diversa das previstas, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. 1. O cartório deverá retificar a autuação para constar que a execução foi admitida, permitindo a emissão da Certidão mencionada no art. 828 do CPC. 2. art. 517, § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 3. Art.19 – Todas as comunicações oficiais e intimações aos Notários e Registradores serão efetuadas por meio do correio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado ou através do sistema eproc. §1º - É obrigatório o acesso à caixa de correio eletrônico oficial e ao sistema eproc ao menos uma vez ao dia. §2º - Para a correta qualificação dos documentos recebidos pelas serventias via sistema eproc, o título deverá vir devidamente formalizado e encaminhado pela unidade judicial, seja por documento específico por esta expedido, ou através de decisão com efeito de título determinado expressamente pelo juízo, desde que contenha os requisitos necessários para a prática do ato. 4. Se o réu não tiver procurador nos autos, deve ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, CPC) 5. A utilização de cartão de crédito pelo devedor indicaria que o débito cobrado na presente execução poderia ser pago, mas o devedor voluntariamente opta por não adimplir, portanto a medida coercitiva requerida é adequada para constrangê-lo a pagar. Assim, defiro a suspensão dos cartões de crédito porventura utilizados pelo (s) devedor (es), nos termos do art. 139, IV, CPC. 6. https://www.indisponibilidade.org.br/ 7. CPC, Art. 921. Suspende-se a execução:(...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001879-59.2025.8.21.0053/RS (originário: processo nº 50000764120258210053/RS) RELATOR : RAFAEL RODRIGUES PRUDENTE ACUSADO : VITORIA MARTINS SIMONI ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) ADVOGADO(A) : ALINE CRACCO (OAB RS078150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001513-15.2019.8.21.0058/RS AUTOR : ELIZANE GESSI FERREIRA BACCARIN ADVOGADO(A) : ALINE CRACCO (OAB RS078150) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) AUTOR : ALDIR JOAO BACCARIN ADVOGADO(A) : ALINE CRACCO (OAB RS078150) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião proposta por? ELIZANE GESSI FERREIRA BACCARIN e ALDIR JOAO BACCARIN, para DECLARAR o domínio dos autores sobre parte do lote rural n.º 34, da Linha Sétima Seção, denominada primeiro de março, em Protásio Alves/RS, com área de 7 Ha e 3.400 m², transcrito sob o n.º. 14.049 e 2.382, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Prata/RS.