Viviane Carvalho Nunes
Viviane Carvalho Nunes
Número da OAB:
OAB/RS 076419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Carvalho Nunes possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRF4, TJPR
Nome:
VIVIANE CARVALHO NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007511-13.2023.4.04.7112/RS RELATOR : ADRIANA LIBERALESSO DA SILVA EXEQUENTE : PEDRO DE OLIVEIRA ESTULANO ADVOGADO(A) : VIVIANE CARVALHO NUNES (OAB RS076419) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001024-41.2013.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50010244120138210008/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : ELENI DE OLIVEIRA XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIVIANE CARVALHO NUNES (OAB RS076419) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 02/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030691-26.2025.4.04.7100/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : JULIO CESAR SOUZA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JANAINE LILIANE IMMICH (OAB RS058862) ADVOGADO(A) : VIVIANE CARVALHO NUNES (OAB RS076419) AUTOR : VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A) : VIVIANE CARVALHO NUNES (OAB RS076419) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATOrd 0021483-23.2017.5.04.0271 RECLAMANTE: ROSEMI DE FATIMA KLAUS E OUTROS (8) RECLAMADO: LIDIANE PERFEITO AGUIAR E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e7c5d proferido nos autos. Vistos, etc. O procedimento judicial relativo à matéria peticionada no ID c6bae5destá regulado no art. 674 do CPC e demanda ação autônoma, formalidade não observada no aludido petitório. Sendo assim, não conheço da petição de ID c6bae5d. Intime-se. Nada mais. TRAMANDAI/RS, 17 de julho de 2025. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FOCCHESATO & FOCCHESATO LTDA. - EPP
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003499-91.2018.8.21.0008/RS AUTOR : LUCILA REOLON MACHADO ADVOGADO(A) : MARIA GORETE PAGLIARINI (OAB RS064537) ADVOGADO(A) : VIVIANE CARVALHO NUNES (OAB RS076419) RÉU : SOGAL SOCIEDADE DE ONIBUS GAUCHA LTDA ADVOGADO(A) : Samir Salomão Lobo (OAB RS073525) ADVOGADO(A) : UDIR MOGNON JUNIOR (OAB RS055979) RÉU : MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes Embargos de Declaração, pois tempestivos, interrompendo o prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil [eventos 175 e 182]. Os embargos não merecem acolhida, inexistindo os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assinalo não estar o julgador obrigado a julgar a lide da forma e com os argumentos desejados pela parte, senão a apresentar seu convencimento motivado (inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal), sendo desnecessária a análise exaustiva de todos os fundamentos lançados pelos litigantes. Acerca do disposto no art. 489, IV, do Novo CPC, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar, expressamente, a respeito de todas as teses e dispositivos indicados pelas partes, exceto acerca daquelas que têm o condão de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Veja-se o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) (o grifo é meu). Cabe referir que a matéria de defesa apresentada pela parte embargante foi apreciada na decisão embargada, não cabendo a reapreciação da matéria. Eventual inconformidade, portanto, desafia o recurso cabível. Diante do exposto, inexistindo os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração opostos.
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020563-86.2022.5.04.0202 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Lúcia Ehrenbrink (conv. Marcelo Papaléo de Souza) na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301077000000101790242?instancia=2
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021207-33.2016.5.04.0204 RECLAMANTE: LORIVAL VICENTE DA ROSA RECLAMADO: I.R.L. - CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f304def proferido nos autos. Defiro o pedido do terceiro interessado Alex Ferreira de Melo haja vista que já dirimida a controvérsia sobre o imóvel matrícula 174.466, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, conforme petição sob Id d94c377 e decisão sob Id 38b98dc, que determinou o cancelamento da indisponibilidade. Desvincule-se dos registros informatizados. o terceiro interessado Alex Ferreira de Melo. Aguarde-se o prazo do autor (Id c97bcfe). jz CANOAS/RS, 04 de julho de 2025. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX FERREIRA DE MELO
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