Thiago Celiberto Barcellos
Thiago Celiberto Barcellos
Número da OAB:
OAB/RS 076543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Celiberto Barcellos possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJDFT, TJRS, TJSC
Nome:
THIAGO CELIBERTO BARCELLOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000140-59.2006.8.21.0007/RS EXEQUENTE : PLINIO FINKENAUER ADVOGADO(A) : EDUARDO BORDIGNON (OAB RS028785) EXECUTADO : OSVALDO DA COSTA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : SETEMBRINO PEDRO LACERDA DE VARGAS (OAB RS018407) EXECUTADO : MILTON DIAS PINHEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) ADVOGADO(A) : RICARDO CESAR CIDADE (OAB RS095355) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A despeito da manifestação do exequente ( 145.1 ), este não é o momento processual para determinar a alienação do imóvel de matrícula n.º 22.938. Com efeito, por mais que tenha sido determinada a penhora dos direitos e ações do referido imóvel ( 109.1 ), sequer foi oficiado ao credor fiduciário, a fim de identificar a atual situação contratual da alienação. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de designação de hasta pública e, por conseguinte, DETERMINO que seja cumprido na íntegra a decisão de evento 109.1 : 1. Expeça-se ofício ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para que tenha ciência da penhora que recaiu ao imóvel de matrícula n.º 22.938, bem como para que informe a posição atual do contrato garantido pela alienação fiduciária, devendo a instituição apresentar o extrato do financiamento. 2. Com as informações do credor fiduciário (item 1), expeça-se termo de penhora dos direitos e ações. 3. Com a expedição do termo, intime-se o devedor para o prazo de embargos/impugnação, bem como eventual cônjuge. Ficam as partes intimadas da presente decisão.
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0021500-52.2017.5.04.0241 RECLAMANTE: VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FORTE SUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eda50f proferido nos autos. Vistos, etc. Do exame dos autos, verifica-se que, não obstante o termo de penhora de ID 02cb972, os valores devidos a título de honorários advocatícios ao advogado do autor, Dr. Thiago Celiberto Barcellos, CPF: 005.484.840-74, OAB: RS76543, foram a ele liberados por meio do alvará de ID 90145e5 (alvará nº 20250508091643038529-1). Diante disso, assino ao Dr. Thiago, prazo de 5 dias para comprovar nos autos a restituição dos valores por ele recebidos indevidamente. Intime-se. ALVORADA/RS, 10 de julho de 2025. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012104-44.2023.8.21.0010/RS AUTOR : ANDRELISE DOS SANTOS PAVAN ROSSET ADVOGADO(A) : DEISE VILMA WEBBER TRINDADE (OAB RS055237) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : VITOR AZAMBUJA DE CARVALHO (OAB RS067501) ADVOGADO(A) : DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB RS049150) RÉU : ADRIANA VIEIRA DUTRA ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO BARBOSA BARCELLOS (OAB RS011715) RÉU : ARISTEU FILHO AUGUSTO PRUDENCIO ADVOGADO(A) : CELSO ALVES DE MIRANDA (OAB CE013063) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução para o dia 08/09/2025, às 16 horas.
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020690-88.2024.5.04.0352 RECLAMANTE: JULIANA GONCALVES DAS NEVES BARBOSA RECLAMADO: LUNA GRAMADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69cebc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, 09.07.2025, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Graziela Oliveira da Silva, Técnico Judiciário Vistos, etc. Ciência à reclamante do recolhimento previdenciário comprovado pela reclamada no ID. 6bf5135 ao ID. 0b4eca1, no prazo de 05 (cinco) dias. GRAMADO/RS, 09 de julho de 2025. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA GONCALVES DAS NEVES BARBOSA
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5009252-65.2023.8.21.0101/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato APELANTE : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) APELANTE : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça a fim de que seja dispensada do preparo recursal. A concessão do benefício da gratuidade de justiça, de acordo com o CPC vigente, realiza-se mediante requerimento da parte sujeito a controle judicial e impugnação pela parte contrária. O art. 98 do CPC autoriza a concessão de gratuidade da justiça às pessoas físicas ou jurídicas, quando presente a " insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ". O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, permite o indeferimento do pedido quando ausentes elementos que demonstrem a necessária insuficiência de recursos, requisito indispensável para concessão do benefício. O benefício, conforme a Conclusão 49ª do Centro de Estudos do TJRS, " pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais ". Nesse sentido, embora exista a presunção de verdade na declaração emitida pela pessoa física, incumbe ao juízo sopesar eventuais elementos dos autos que indiquem o contrário da declaração e, nessa circunstância, a parte pode ser instada a comprovar a necessidade do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. No caso, a parte recorrente é advogado atuante, com 75 processos em pesquisa neste sistema. Ainda, conforme informações que constam nos autos, o apelante atua como procurador em demandas trabalhistas, o que afasta a presunção da alegada hipossuficiência. Assim, embora exista a presunção de verdade na declaração emitida pela pessoa física, as circunstâncias acima apontadas estão a afastar a referida presunção, já que indicam o contrário da declaração, motivo pelo qual o indeferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. Quanto às pessoas jurídicas, a Súmula 481 do STJ reafirma a necessidade de comprovação da necessidade, com a seguinte redação: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No caso concreto, a parte recorrente THIAGO CELIBERTO BARCELLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, embora intimado para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não acostou ao feito nenhum documento hábil a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, como balancetes atualizados da empresa ou relatórios de faturamento assinados por contador. Considerando que a parte recorrente optou por não trazer aos autos qualquer documento, não há como saber seu atual faturamento, carecendo, assim, de comprovação quanto a necessidade da benesse. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA . GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RESULTADO ACUMULADO POSITIVO . ATIVO CIRCULANTE SUPERIOR AO PASSIVO CIRCULANTE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA BENESSE MANTIDA. A pessoa jurídica pode fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária em circunstâncias excepcionais se comprovada de modo indubitável que a sua situação financeira autoriza a concessão, nos termos da Súmula 481 do STJ. No caso em exame, os documentos juntados atualizados não comprovam a situação de hipossuficiência econômica da empresa. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.( Agravo de Instrumento , Nº 51075964520238217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 07-06-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE NÃO VIABILIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 98 DO CPC. INDEFERIMENTO DA BENESSE. 1. CONFORME DISPÕE O ARTIGO 98, CAPUT, DO CPC, TÊM DIREITO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI, A PESSOA JURÍDICA COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO CASO DOS AUTOS, AINDA, APLICA-SE A SÚMULA Nº 481 DO EG. STJ. 2. COM EFEITO, A BENESSE OBJETO DO RECURSO VISA A SALVAGUARDAR E GARANTIR O EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO, ESTANDO SUJEITA A UMA VERIFICAÇÃO CASUÍSTICA DOS ELEMENTOS QUE PERMITEM A SUA CONCESSÃO. 3. NÃO OBSTANTE, VERIFICA-SE, NO CASO CONCRETO, QUE A PARTE NÃO DEMONSTROU A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 4. À VISTA DO EXPOSTO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, TEM-SE QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. 5. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS À OBTENÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVE SER INDEFERIDO O BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53185203420238217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em: 06-10-2023) Assim, considerando a ausência de documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência da pessoa jurídica, inviável a concessão do benefício. Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao recorrente THIAGO CELIBERTO BARCELLOS e THIAGO CELIBERTO BARCELLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, CPC, sob pena de deserção.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020690-88.2024.5.04.0352 RECLAMANTE: JULIANA GONCALVES DAS NEVES BARBOSA RECLAMADO: LUNA GRAMADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e95cf proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Isadora Tieme Kagawa Nunes, Técnica Judiciária Vistos, etc. Defiro à reclamada o prazo adicional de 10 dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários, conforme requerido na petição Id 02dabad. Fica ainda ciente de que, caso não consiga gerar as guias próprias, poderá realizar o pagamento via depósito judicial, devendo comprovar nos autos. No silêncio, lance-se a conta e execute-se. GRAMADO/RS, 02 de julho de 2025. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUNA GRAMADO LTDA.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5073223-72.2019.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50732237220198210001/RS) RELATOR : IVAN LEOMAR BRUXEL APELANTE : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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