Thiago Celiberto Barcellos
Thiago Celiberto Barcellos
Número da OAB:
OAB/RS 076543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Celiberto Barcellos possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJRS, TJSC, TRT4
Nome:
THIAGO CELIBERTO BARCELLOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003001-59.2020.8.21.2001/RS AUTOR : DIEGO ROBERTO MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455) ADVOGADO(A) : KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188) ADVOGADO(A) : ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001727-69.2025.8.21.0066/RS AUTOR : ANDREY PACHECO ROTTINI ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para recolhimento das custas iniciais.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5003319-21.2025.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATORA : Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE IMPETRANTE : DIONATAN DE MOURA PACHECO ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO BARBOSA BARCELLOS (OAB RS011715) ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. Fase de cumprimento de sentença. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. RENAJUD. INDEFERIMENTO. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADA, no caso concreto. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD em fase de cumprimento de sentença, sob o argumento de que tal medida estaria condicionada ao esgotamento prévio de diligências administrativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de direito líquido e certo do impetrante à pesquisa de bens do executado pelo sistema RENAJUD; (ii) a legitimidade da exigência de esgotamento de diligências administrativas para a utilização do sistema RENAJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é necessário esgotar as tentativas administrativas para a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD, visando à celeridade e efetividade da execução. 2. A negativa de acesso ao sistema RENAJUD viola direito líquido e certo do impetrante, que busca a satisfação de crédito legítimo decorrente de serviços prestados, sem indícios de abuso do sistema judiciário. 3. A atuação do impetrante se enquadra no contexto de um credor que, após esgotar as tentativas de recebimento amigável, recorre ao Judiciário para garantir o cumprimento de uma obrigação reconhecida em sentença judicial transitada em julgado. IV. DISPOSITIVO : 1. Segurança concedida. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, CONCEDER a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5131000-78.2020.8.21.0001/RS AUTOR : INARA BEATRIZ LUCKMANN ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 05 dias ao exequente como requerido ( evento 59, PET1 ). Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000103-88.2010.8.21.0137/RS EXEQUENTE : ALBERTO PETRY (Espólio) ADVOGADO(A) : ISADORA MORAES (OAB RS119439) ADVOGADO(A) : GENÉSIO AMBOS MORAES (OAB RS026665) EXECUTADO : ANTONIEL ALENCASTRO MEIRELES ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente, ESPÓLIO DE ALBERTO PETRY , requer a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes, nos autos do inventário n.º 5000010-62.2009.8.21.0137, a fim de que, por ocasião da homologação do plano de partilha, conste a existência de dívida do herdeiro ANTONIEL ALENCASTRO MEIRELES , reconhecida no presente cumprimento de sentença. O pedido merece deferimento. Ainda que já conste penhora no rosto dos autos do inventário, a comunicação formal ao juízo daquele feito reforça a ciência da existência do crédito, contribuindo para a adequada destinação dos valores devidos ao exequente, sobretudo diante da iminente homologação da partilha. Ante o exposto, defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes , nos autos do inventário n.º 5000010-62.2009.8.21.0137, informando que: “Tramita, perante este juízo, cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE ALBERTO PETRY em face de ANTONIEL ALENCASTRO MEIRELES , no qual foi reconhecido crédito em favor do exequente. Assim, solicita-se que, por ocasião da homologação do plano de partilha, seja considerada a existência da referida dívida, para fins de eventual reserva de valores em favor do credor.” Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002961-09.2021.8.21.0137/RS REQUERENTE : SYNCRON - FISIOTERAPIA E CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO BARBOSA BARCELLOS (OAB RS011715) ADVOGADO(A) : THIAGO CELIBERTO BARCELLOS (OAB RS076543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o feito em diligência. Verifica-se, a partir da consulta à aba de audiências do sistema, que os vídeos correspondentes à audiência realizada em 30/04/2024 não foram devidamente anexados aos autos. Diante disso, determino a juntada das gravações integrais da referida audiência. Após, reabra-se o prazo para a apresentação de memoriais pelas partes. Com as alegações finais, voltem conclusos para julgamento.