Leandro Brazil Machado
Leandro Brazil Machado
Número da OAB:
OAB/RS 076552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Brazil Machado possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJRS, TRT4, TRF4, TJBA
Nome:
LEANDRO BRAZIL MACHADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000391-81.2019.8.21.0020/RS REQUERENTE : LORENZO MACHADO BUENO ADVOGADO(A) : LETICIA DUARTE SEZEROTTO (OAB RS108691) ADVOGADO(A) : ELIANE JOSINA MACHADO DE MACHADO (OAB RS067576) REQUERENTE : ELIANE JOSINA MACHADO DE MACHADO ADVOGADO(A) : LETICIA DUARTE SEZEROTTO (OAB RS108691) ADVOGADO(A) : ELIANE JOSINA MACHADO DE MACHADO (OAB RS067576) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a informação da 3ª interessada, de que não houve transação em relação ao veículo ofertado com quitação do débito exequendo nos autos em apenso ( evento 298, PET1 ), DETERMINO a intimação da inventariante para que proceda a adequação do plano de partilha . Realizada a adequação, dê-se vistas ao Ministério Público, nos termos do art.626 do CPC. Agendada a intimação eletrônica. Diligência legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000230-03.2021.8.21.0020/RS EXEQUENTE : ORLEI AZEREDO ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do pagamento das custas. Intime-se o credor da penhora do rosto nos autos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte cálculo atualizado do crédito. Expeça-se RPV dos honorários sucumbenciais (10%) em favor da Procuradora Ariele Nogueira da Cunha, OAB/RS 74.366, no valor de R$ 6.800,39 (seis mil e oitocentos reais e trinta e nove centavos). Defiro a reserva dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor bruto, conforme consta no contrato ( evento 100, DOC2 ), em favor da procuradora Ariele Nogueira da Cunha, OAB/RS 74.366. Após, à Central de Expedição de Precatórios (CPREC) para a expedição do Precatório do valor principal, observadas a reserva dos honorários contratuais e a penhora no rosto dos autos que consta no evento 131, DOC1 . Com o adimplemento, expeçam-se os alvarás, observando-se a ordem de pagamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003339-83.2025.8.21.0020/RS EXEQUENTE : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO WINTER PEDROSO (OAB RS135664) EXEQUENTE : JORGE ADONES LOPES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO WINTER PEDROSO (OAB RS135664) EXEQUENTE : JOAO ANTONIO WINTER PEDROSO ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO WINTER PEDROSO (OAB RS135664) EXEQUENTE : LEANDRO BRAZIL MACHADO ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO WINTER PEDROSO (OAB RS135664) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Frente à alteração legislativa promovida pela Lei 15.109/2025, que acrescentou o §3º ao art. 82 do CPC, dispondo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo" , dispenso a parte exequente do adiantamento das custas processuais. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC) ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC). Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), ficando ciente a parte executada de que a verba honorária será reduzida pela metade caso seja efetuado integral pagamento no prazo de 3 dias. Escoado o prazo, intime-se a parte exequente para atualização do respectivo crédito e prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003338-98.2025.8.21.0020/RS EXEQUENTE : LEANDRO BRAZIL MACHADO ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) EXEQUENTE : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) EXEQUENTE : JORGE ADONES LOPES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Frente à alteração legislativa promovida pela Lei 15 .109/2025, que acrescentou o §3º ao art. 82 do CPC, dispondo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo" , dispenso a parte exequente do adiantamento das custas processuais. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC) ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC). Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), ficando ciente a parte executada de que a verba honorária será reduzida pela metade caso seja efetuado integral pagamento no prazo de 3 dias. Escoado o prazo, intime-se a parte exequente para atualização do respectivo crédito e prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000339-90.2016.8.21.0020/RS AUTOR : MAMEDIO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) ADVOGADO(A) : JORGE ADONES LOPES DOS ANJOS (OAB RS073099) ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dar prosseguimento ao feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003230-40.2023.8.21.0020/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EXECUTADO : ARTEMIO ANTONIO SARTURI NETO ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) EXECUTADO : ARTEMIO ANTONIO SARTURI NETO ADVOGADO(A) : LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) ADVOGADO(A) : ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - DOS VEÍCULOS INDICADOS À PENHORA: Comprovado que os veículos indicados pelo credor estão registrados em nome da parte executada, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente ( evento 106, PRONT6 ). a) Nos termos do art.845, § 1.º do CPC, EXPEÇA-SE termo de penhora nos autos, dos veículos de placas IHK-7433e JAI0G64 b) - Tendo em vista a alienação fiduciária do veículo indicado, a penhora fica restrita aos direitos e ações. Para garantia da eficácia da penhora , oficie-se o credor fiduciário nos endereço fornecido pela parte exequente, comunicando sobre a penhora dos direitos e ações, bem como solicitando as informações pertinetes acerca do veículo acima descrito, o qual recai a penhora de direitos e ações, conforme requerido pela parte exequente. c) - Anote-se a penhora no sistema RENAJUD, cujo comprovante servirá como termo de penhora . II - DOS IMÓVEIS INDICADOS À PENHORA: DEFIRO o pedido do exequente e nos termos do art. 835, XII, do CPC, determino a penhora sobre os direitos e ações existentes sobre o imóvel indicado. Reduza-se a termo a penhora dos direitos e ações referentes aos bens imóveis indicados pelo credor: - Imóvel registrado sob a matrícula de n.º R.2/27.632, do Registro de Imóveis desta cidade; - Imóvel registrado sob a matrícula de n.º R.13/1.455, do Registro de Imóveis desta cidade; - Imóvel registrado sob a matrícula de n.º R.3/25.360, do Registro de Imóveis desta cidade; - Imóvel registrado sob a matrícula de n.º º R.2/27.630, do Registro de Imóveis desta cidade; - Imóvel registrado sob a matrícula de n.º º R.2/27.631, do Registro de Imóveis desta cidade; Expeça-se certidão para registro da penhora, devendo o credor comprovar a constrição, no prazo de 30 dias. Intime-se o credor fiduciário, para que informe se o crédito já foi pago ou o montante do saldo devedor. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação do devedor e de sua cônjuge, se casado for. III - Nomeio LORENA GOMES BATISTA DAMIAN , na forma do art. 840, § 2.º, do CPC como fiel depositária dos bens móveis penhorados. Cumpra-se na íntegra, a determinação. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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