Tarik Rechden Potter
Tarik Rechden Potter
Número da OAB:
OAB/RS 076585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarik Rechden Potter possui 54 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJRS, TRF3, TRF6, TRF1, TRF2
Nome:
TARIK RECHDEN POTTER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1022936-54.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DA BA ANOREG BA TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: Dar ciência à parte Impetrante acerca do requerimento de suspensão/ID 2191036181, aguardando-se manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, remeter os autos conclusos. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017682-25.2017.8.21.0001/RS AUTOR : LUCAS LOPEZ DA CRUZ ADVOGADO(A) : TIAGO CANSI MATTÉ (OAB RS068708) RÉU : AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL ADVOGADO(A) : RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB RS050780) ADVOGADO(A) : TIARAJU REIS DE OLIVEIRA (OAB RS018741) ADVOGADO(A) : CRISTINE LISBOA LOPES (OAB RS090836) RÉU : ZONA NORTE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ARION PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB RS063550) ADVOGADO(A) : Tarik Rechden Pötter (OAB RS076585) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se o autor Lucas para esclarecer acerca do pedido de intimação da testemunha Angelita pelo juízo, tendo em vista que a decisão do ev. 125 apenas destacou que a Angelita, parte autora no processo apenso, não estava dispensada do comparecimento pelo fato de ter sido arrolada como testemunha. Não havendo justificativa para providências pelo juízo, deverá a parte que arrolou providenciar sua intimação, nos termos do art. 455 e parágrafos, do CPC. II. Em relação ao pedido de substituição da testemunha (ev. 154), entendo não ser o caso de nenhuma das possibilidades elencadas no art. 451 do CPC. Ademais, a audiência ocorrerá de forma virtual, o que possibilita a participação da testemunha Gabriela. Aguarde-se a audiência designada.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5001568-65.2024.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista IMPETRANTE: RODRIGO PULINI - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: TARIK RECHDEN POTTER - RS76585 IMPETRADO: UNIAO - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A (tipo c) A parte impetrante ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil de Jundiaí/SP, em que objetiva a concessão de ordem para ”... reconhecer e restituir o direito da Impetrante à migração dos débitos exigíveis há mais de 90 (noventa) dias da RFB para a PGFN”, possibilitando a adesão à transação tributária. A impetrante narrou que possui débitos perante a Receita Federal e que pretendera regulariza-los por meio de transação tributária, desde que inscritos anteriormente em dívida ativa. No ID 345544657, o Juízo proferiu decisão que indeferiu o pedido de liminar. A União requereu seu ingresso no feito (ID 350490426). A autoridade coatora prestou Informações (ID 351030704). O Ministério Público Federal deixou de opinar sobre o mérito da ação (ID 351526302). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. DEFIRO o ingresso da União no polo passivo do feito. Registre-se. O Mandado de Segurança é remédio constitucional (CF, 5, LXIX) para proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo perpetrado por autoridade pública. A jurisprudência é pacífica no sentido de considerar "direito líquido e certo" aquele demonstrável de plano, sem possibilidade de oposição pela parte contrária - normalmente, demonstrável mediante prova documental. Deve, pois, o direito líquido e certo alegado pela parte impetrante ostentar certeza e liquidez. A certeza adviria da negativa administrativa pela Receita Federal acerca da remessa dos débitos à PGFN, desde que anteriormente a parte impetrante procedesse a confissão à Receita Federal quanto aos tributos devidos e o ajuste de meio de seu pagamento. Não há nos autos elementos probatórios acerca da certeza e liquidez do direito alegado. Por outro lado, ainda que a parte impetrante repute que pudesse demonstrar estarem em seu favor todos os requisitos para o direito invocado, ainda assim a sua postulação judicial por via do Mandado de Segurança (que se dá em esfera de cognição sumária) impossibilita que a União possa adequadamente se defender (mediante apresentação de documentos; postulação de provas; arrazoado perante o Juízo em razões finais; entre outros), o que vem a caracterizar o inconstitucional cerceamento de defesa (CF, 5, LV). Reputo estarem ausentes pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos, pelo que o processo não pode seguir na forma do presente Mandado de Segurança. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do CPC, 485, IV e da Lei 12.016/2009, artigos 10 e 19. Custas processuais pela parte impetrante. Sem honorários, ex lege. Havendo Apelação tempestiva, intime-se a autoridade impetrada para apresentar contrarrazões; decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remeta-se ao Egrégio TRF-3. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 5002749-17.2024.4.04.7209/SC RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE PARTE AUTORA : MADEIREIRA MADEK LTDA - EPP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BARBOZA ALVES (OAB SP512554) ADVOGADO(A) : TARIK RECHDEN POTTER (OAB RS076585) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MF 447/2018. ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS À PGFN NO PRAZO DE 90 DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CONTRIBUINTE À EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. A previsão normativa de encaminhamento dos débitos pela autoridade fazendária não gera o direito subjetivo do contribuinte à inscrição em dívida ativa. 2. Ausente previsão específica acerca de prazo, não há se falar em ilegalidade ou abuso de poder, de modo que a determinação da inscrição em dívida ativa pelo Poder Judiciário acaba por incorrer em indevida ingerência na atividade administrativa. 3. Remessa necessária provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária para denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5174924-66.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : Tarik Rechden Pötter ADVOGADO(A) : Tarik Rechden Pötter (OAB RS076585) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a dispensa do adiantamento do pagamento das custas iniciais, com fulcro no art. 82, § 3º, do CPC. Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da condenação em quinze dias, pena de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, com inclusão da multa do art. 523 do CPC e incidência de novos honorários na fase. A parte devedora fica ciente de que o prazo para impugnação correrá depois de esgotado o prazo para pagamento, por mais quinze dias, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para que traga o cálculo atualizado, com inclusão da penalidade e honorários da nova fase, correspondentes a 10% sobre o valor do débito. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5071291-10.2023.8.21.0001/RS EXECUTADO : MAQUINAS DE SOLDAR PLASTICOS ARAUJO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : Tarik Rechden Pötter (OAB RS076585) DESPACHO/DECISÃO 1 - Após a constrição dos ativos financeiros da parte executada (evento 22.1 ), esta foi devidamente intimada acerca dos bloqueios, em 26/03/2024 (evento 23), bem como informada de que, decorrido o prazo previsto no art. 854, § 3º, do CPC, sem manifestação, a indisponibilidade seria automaticamente convertida em penhora, passando a fluir, independentemente de nova intimação, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de embargos à execução. 2 - O prazo para oferecimento de embargos transcorreu em 11/06/2024, sem qualquer manifestação por parte da executada 3 - Ressalte-se que o parcelamento do débito somente foi formalizado em dezembro de 2024, ou seja, após o decurso do prazo legal para apresentação dos embargos do devedor. 4 - Diante disso, não subsiste óbice à liberação dos valores em favor do exequente. 5 - Assim, defiro a expedição de alvará em favor do Estado, correspondente aos valores penhorados. 6 - Após a expedição dos alvarás, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada do crédito tributário, com a dedução do valor apropriado, a fim de possibilitar a readequação das parcelas vincendas.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1000722-76.2024.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: CEREALISTA GRAO DE OURO LTDA RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ - MT_ ATO ORDINATÓRIO1 Com fundamento na Portaria - 9702026, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional da 1ª Região, no prazo de 10 dias. Ainda, registre-se que não havendo requerimento(s) os autos serão remetidos ao arquivo judicial. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente MARILU ALONSO Servidor(a) da 2ª Vara-SJMT 1 - Portaria - 9702026, datada de 21-02-2020, da 2ª Vara Federal-SJMT (Processo SEI nº 0000605-09.2020.4.01.8009).
Página 1 de 6
Próxima