Andreana Busin

Andreana Busin

Número da OAB: OAB/RS 076784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreana Busin possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRS, TJPR, TRF2, TRF3, TJSC, TRT4, TJSP, TRF4
Nome: ANDREANA BUSIN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO FISCAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) DIVóRCIO CONSENSUAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5000427-33.2024.8.21.0155/RS AUTOR : TMPRO COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER ADVOGADO(A) : ANDREANA BUSIN (OAB RS076784) ADVOGADO(A) : CLARISSA CORSO (OAB RS083492) RÉU : DIEMENTZ COMERCIO DE ELETROMOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB RS111867) DESPACHO/DECISÃO Ciente do cumprimento integral da Carta Precatória de Despejo Compulsório nº 50100147620248210059. Considerando a certidão do Oficial de Justiça e a manifestação da parte autora no evento 94, PED LIMINAR_ANT TUTE1 , em que pretende autorização para alienação das mercadorias e bens móveis deixados pela ré no interior do imóvel objeto da presente demanda, determino: a) a intimação da requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao pedido, salientando que, no silêncio, presumir-se-a sua concordância; e b) a intimação da autora para, no mesmo prazo, discriminar os bens que se encontram sob sua responsabilidade na condição de fiel depositária, bem como apontar seus respectivos valores de avaliação para venda. Após, voltem para análise do pedido liminar.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5001658-67.2025.4.04.7107/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : RAFAEL LUDKE ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER (OAB RS081627) ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER RÉU : RAFAEL LUDKE ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER (OAB RS081627) ADVOGADO(A) : ANDREANA BUSIN (OAB RS076784) ADVOGADO(A) : LAERCIO MARCIO LANER (OAB RS046244) ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER DESPACHO/DECISÃO 1. Os réus foram intimados para comprovar os pressupostos para concessão do benefício da gratuidade de justiça e manifestar-se sobre as provas a produzir, ao que postularam a intimação da autora para apresentar " todas as faturas mensais dos contratos de cartão de crédito n.º 0000000213217317 e 0000000216417649, desde a origem da contratação até o ajuizamento da ação, com discriminação individualizada de cada lançamento, encargos, pagamentos e saldo; assim como os extratos detalhados e históricos (fichas gráficas) correspondentes a cada um dos contratos, com a evolução mês a mês da dívida, para que se possa verificar a composição do montante cobrado, identificar eventuais encargos abusivos e aferir a existência de pagamentos ou amortizações já efetuadas " ( evento 36, PET1 ). 2. Do pedido de gratuidade de justiça Diante dos documentos apresentados no evento 36, defiro o benefício da gratuidade de justiça aos réus. 3. Do pedido de prova documental Diante da alegação de ausência de documentos essenciais – consistentes nas faturas do período do contrato e na evolução cronológica do débito –, questão arguida nos embargos à monitória do evento 21.2 -, defiro o pedido de prova documental formulado pela parte ré. Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 30 dias, apresentar todas as faturas mensais dos contratos de cartão de crédito n.º 0000000213217317 e 0000000216417649, desde a origem da contratação até o ajuizamento da ação, com discriminação individualizada de cada lançamento, encargos, pagamentos e saldo; bem como os extratos detalhados e históricos (fichas gráficas) correspondentes a cada um dos contratos, com a evolução mês a mês da dívida. 4. Do pedido de prova pericial Contudo, quanto à prova pericial, observa-se que as questões suscitadas nesta demanda concernem primordialmente a questões de direito, cuja solução independe de conhecimentos técnicos especializados em contabilidade. Ademais, cabe esclarecer que não é atribuição do perito judicial julgar se eventuais cobranças são abusivas, irregulares, ou estejam em desconformidade com a legislação aplicável. A aferição da legalidade ou abusividade de determinadas cobranças constitui matéria de mérito que compete ao Juízo analisar com base na legislação aplicável e na prova documental já constante dos autos. Não obstante, ressalta-se que a quantificação do quantum debeatur é questão intrínseca à fase de liquidação de sentença. A apuração de valores somente se faz necessária após o julgamento do mérito da demanda e a eventual acolhimento, ainda que parcial, dos embargos apresentados. Desse modo, por ora, indefiro o pedido de produção da prova pericial contábil . 5. Do prosseguimento do feito Com a apresentação dos documentos apontados no item 3 pela CEF, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 30 dias. Após, e não havendo novos requerimentos, registre-se e voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019746-10.2019.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MORAIS VIEZZER, BUSIN & LANER ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER (OAB RS081627) ADVOGADO(A) : ANDREANA BUSIN (OAB RS076784) ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do exequente no evento 123, DOC1 , intime-se o demandante para dizer quanto a quitação do acordo firmado entre as partes. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para extinção pelo adimplemento.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220077-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oracle do Brasil Sistemas Ltda - Agravado: Infotel Comercio de Eletronicos Ltda - Interessado: Tmpro Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda., - Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, em sede de cognição sumária, entendo não comprovados o risco de dano grave e a probabilidade do direito, pelo que DEFIRO a antecipação da tutela recursal pretendida para restabelecer a restrição de transferência do veículo Mercedez-Benz CLE350, placas PAS-6C01, ano/modelo 2016. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Intimem-se a agravada e a terceira interessada para que, em querendo, apresentem contraminuta no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas a diligência e as formalidades legais, tornem à conclusão. Intime-se. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Anderson Oliveira Brito (OAB: 421544/SP) - Andreana Busin (OAB: 76784/RS) - 5º andar
  7. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000061-87.2010.8.21.4001/RS EXEQUENTE : TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ANDREANA BUSIN (OAB RS076784) ADVOGADO(A) : LAERCIO MARCIO LANER (OAB RS046244) ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER EXECUTADO : SIBELE LESSA BREYER PACHECO ADVOGADO(A) : LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para: * Ciência às partes que todos os valores encontrados foram vinculados ao processo gerando ID, conforme extrato juntado.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5033008-90.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ROBERTO LOZANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREANA BUSIN (OAB RS076784) ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER (OAB RS081627) ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS DA PERÍCIA: Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito. Incumbe ao ente público o adiantamento dos honorários periciais 1 , ônus, aliás, inerente à sucumbência da fase de conhecimento, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça 2 . Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: Tendo em conta as exigências da Resolução n° 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que resultam em incremento no trabalho pericial a ser elaborado, bem como observada a necessidade de sucessivas nomeações em processos da espécie, modifico o entendimento anterior, para arbitrar os honorários em R$ 941,60 por servidor exequente , valor condizente com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, sopesada a readequação das exigências do laudo, nos moldes que seguem. DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO LAUDO: O laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias, obrigatoriamente , deverá contar com resposta aos quesitos do Juízo (art. 470, II, do CPC), em página autônoma , por meio da seguinte tabela a ser preenchida e reproduzida no laudo com a mesma formatação: DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) DO CRÉDITO PRINCIPAL NATUREZA DA DEDUÇÃO NOME DO ENTE CNPJ VALOR (R$) DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR R$ DEDUÇÕES FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - F.A.S R$ DEDUÇÕES I.R.R.F.** (   ) Tributável                              (   ) Não tributável NÚMERO DE MESES DO CÁLCULO - I.R.R.F. - RRA 00 meses ALÍQUOTA IR - IN 1234/2012 - RFB (não RRA) *** 0,00% R$ DEDUÇÕES I.N.S.S.*** DEDUÇÕES F.G.T.S *** SUBTOTAL 5 - DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) R$ DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores) dd/mm/aaaa **Se deferida a reserva de honorários contratuais, observar a redução da base de cálculo sobre o crédito principal, conforme o art. 38 da IN RFB n° 1500/2014. ***Se não houver incidência, usar a palavra "ISENTO" no campo do valor. Atentar para as seguintes informações: a) Imposto de Renda: - Indicar o número de meses (NM) correspondente ao período considerado na conta de liquidação, especialmente se o valor estiver sujeito à tributação sob a sistemática de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988; - Especificar a natureza do crédito : (  ) Tributável (  ) Não tributável; Observação : Essa informação deve constar mesmo quando não houver incidência do imposto, inclusive em razão de isenção ou por estar abaixo da faixa de tributação. b) Contribuições previdenciárias: - Em caso de incidência de contribuições previdenciárias, a data-base deve ser a mesma do cálculo objeto do precatório, devendo ainda ser identificado o órgão previdenciário competente, com respectivo número de inscrição no CNPJ; - A base de cálculo da contribuição previdenciária deverá abranger exclusivamente o valor principal atualizado monetariamente, excluindo-se os juros; - Aplicar a alíquota vigente na competência em que o pagamento originalmente deveria ter sido efetuado; - Informar, ainda, eventuais contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como outras contribuições exigíveis conforme a legislação aplicável ao ente federativo responsável. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO PERITO: - Se ausente algum dado essencial para apuração das retenções obrigatórias, deve ser feita solicitação a este Juízo, antes do início dos trabalhos periciais , o que interromperá o prazo de entrega do laudo, se já estiver aberto; - Neste caso, deve ser juntada petição descrevendo os dados faltantes com a TAG: @dadospendenteslaudo , de modo a propiciar o pronto encaminhamento dos autos à origem para consulta. - A TAG deve vir ABAIXO do número do processo, no cabeçalho da petição: 5000000-00.000.8.21.0000 @dadospendenteslaudo Para tanto, devem ser usados o evento PETIÇÃO e o tipo de documento PETIÇÃO: À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias , se aceita o encargo. Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC. 2 Aceito o encargo , intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão . 2.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias, observados os quesitos do Juízo supra e eventuais quesitos das partes ( ressalvada a necessidade de complementação dos dados para cálculo das retenções, acima especificada ). 2.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 2.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 2.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. 3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. 4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários , às partes e ao Juízo. Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal. 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. ➡️ SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ: Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 1. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito - enunciado nº 232 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE URV. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE QUANTO À NECESSIDADE DE PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 370 E 371 DO CPC. DECISÃO MANTIDA QUANTO AO PONTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGOS DA PARTE SUCUMBENTE NA AÇÃO CONSTITUTIVA. 1. Muito embora não se olvide o rol taxativo do instrumento quanto à apreciação de decisões que determinam perícias técnicas, tenho por conhecer do ponto no caso concreto.2. Cumpre destacar que o juiz é o destinatário da prova, incumbindo a ele decidir acerca da necessidade e utilidade da prova para a formação do seu livre convencimento motivado, a teor do disposto nos artigos 370 e 371 do CPC. Ademais, da análise detida dos autos, denota-se justificável a elaboração de perícia contábil frente à litigiosidade da questão quanto à memória de cálculo, evidenciada nas objeções apresentadas.3. No que toca ao encargo dos honorários periciais, cediço observar o princípio da causalidade, devendo a parte sucumbente na ação constitutiva arcar com os honorários de perícia técnica determinada ex officio na fase executiva.4. Precedentes elencados. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53683125420238217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Julgado em: 09-09-2024)
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