Patricia Aguiar Raizel

Patricia Aguiar Raizel

Número da OAB: OAB/RS 077555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Aguiar Raizel possui 24 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2017, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4
Nome: PATRICIA AGUIAR RAIZEL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044120-46.2014.4.04.7100/RS AUTOR : GESSI MIGUELINA MOSSINKI ADVOGADO(A) : EMILIO REGIS KILA (OAB RS043107) ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR RAIZEL (OAB RS077555) ADVOGADO(A) : ARLETE SUZANA DIEL (OAB RS011928) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020566-82.2014.4.04.7100/RS RELATOR : FELIPE VEIT LEAL AUTOR : ALICE LANG ADVOGADO(A) : EMILIO REGIS KILA (OAB RS043107) ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR RAIZEL (OAB RS077555) ADVOGADO(A) : ARLETE SUZANA DIEL (OAB RS011928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 10/10/2024 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020771-14.2014.4.04.7100/RS RELATOR : FELIPE VEIT LEAL AUTOR : CLAUDIO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EMILIO REGIS KILA (OAB RS043107) ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR RAIZEL (OAB RS077555) ADVOGADO(A) : ARLETE SUZANA DIEL (OAB RS011928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 10/10/2024 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023898-57.2014.4.04.7100/RS RELATOR : FELIPE VEIT LEAL AUTOR : CLEBER AIRES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EMILIO REGIS KILA (OAB RS043107) ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR RAIZEL (OAB RS077555) ADVOGADO(A) : ARLETE SUZANA DIEL (OAB RS011928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 10/10/2024 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069175-96.2014.4.04.7100/RS RELATOR : FELIPE VEIT LEAL AUTOR : FABRICIO SILVEIRA ADVOGADO(A) : EMILIO REGIS KILA (OAB RS043107) ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR RAIZEL (OAB RS077555) ADVOGADO(A) : ARLETE SUZANA DIEL (OAB RS011928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 08/10/2024 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069060-75.2014.4.04.7100/RS AUTOR : ANGELA CRISTINA LUCIANO DE MELOS ADVOGADO(A) : EMILIO REGIS KILA (OAB RS043107) ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR RAIZEL (OAB RS077555) ADVOGADO(A) : ARLETE SUZANA DIEL (OAB RS011928) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082970-72.2014.4.04.7100/RS AUTOR : CRISTIANE DE OLIVEIRA SOLDATELLI ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR RAIZEL (OAB RS077555) ADVOGADO(A) : EMILIO REGIS KILA (OAB RS043107) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
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