Leticia Franco Waldman

Leticia Franco Waldman

Número da OAB: OAB/RS 077916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Franco Waldman possui 128 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJRS, TRF4
Nome: LETICIA FRANCO WALDMAN

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67) AGRAVO DE INSTRUMENTO (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) APELAçãO CíVEL (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5005383-29.2018.4.04.7101/RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (EXEQUENTE) APELADO : ARROZEIRA CASARIN JAGUARÃO LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALDO ALFREDO MULLER (OAB RS012864) APELADO : DOMINGOS CASARIN (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALDO ALFREDO MULLER (OAB RS012864) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRAZO DE 1 ANO PARA SUSPENSÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 925 do CPC, após suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis e inércia da parte exequente por período superior ao prazo prescricional aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença, considerando o termo inicial do prazo prescricional após a suspensão do processo, e a inércia da parte exequente na prática de diligências efetivas para localização de bens penhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015, limita-se ao prazo de 1 (um) ano, findo o qual, se não houver manifestação do exequente com indicação de bens ou alteração da situação econômica do executado, inicia-se o prazo para a prescrição intercorrente. 2. A prescrição intercorrente tem o mesmo prazo da prescrição do direito material objeto da execução, no caso, três anos, conforme art. 206, §3º, V, do Código Civil, aplicável à ação indenizatória que originou o título executivo. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4 firmou entendimento de que diligências infrutíferas para localização de bens não suspendem nem interrompem o prazo prescricional, sendo necessária a efetiva constrição patrimonial ou citação para interromper a prescrição intercorrente. 4. No caso, o processo permaneceu suspenso por mais de um ano, e a parte exequente não praticou diligências eficazes para localizar bens penhoráveis, configurando-se a prescrição intercorrente. 5. A sentença está em consonância com o ordenamento jurídico ao extinguir o processo com base na prescrição intercorrente, evitando a perpetuação da execução e a insegurança jurídica decorrente da inércia do credor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente no cumprimento de sentença ocorre após o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, iniciando-se o prazo prescricional aplicável ao direito material, e não se suspende ou interrompe por diligências infrutíferas para localização de bens. 2. A extinção do processo com base na prescrição intercorrente é medida que assegura a segurança jurídica e evita a perpetuação da execução diante da inércia do exequente. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, §§ 1º a 5º; 924, inciso V; 925; CC/2002, art. 206, §3º, V. Jurisprudência relevante citada: TRF4, Apelação Cível nº 5004303-62.2011.404.7105, 4ª Turma, Rel. Des. Federal L. A. D. Aurvalle, j. 06/12/2013; TRF4, AC 5005249-97.2012.404.7105, 4ª Turma, Rel. Candido A. S. Leal Junior, j. 19/04/2013; TRF4, AC 5010401-25.2018.4.04.7200, 3ª Turma, Rel. Marga I. B. Tessler, j. 10/04/2019; STJ, AgRg no Ag 1.372.530/RS, Rel. Min. N. N. Maia Filho, 1ª Turma, j. 19/05/2014; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Min. H. Martins, 2ª Turma, j. 19/03/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de agosto de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Ata de sessão
    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2025 A 01/08/2025 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005383-29.2018.4.04.7101/ RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE PRESIDENTE : Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS APELANTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (EXEQUENTE) APELADO : ARROZEIRA CASARIN JAGUARÃO LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALDO ALFREDO MULLER (OAB RS012864) APELADO : DOMINGOS CASARIN (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALDO ALFREDO MULLER (OAB RS012864) A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Votante : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Votante : Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Votante : Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004685-17.2018.4.04.7103/RS EXEQUENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido, pela parte exequente, na petição do evento 562, relativamente ao pedido de expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados , vez que, além de inexistir prova da necessidade de intervenção do Judiciário para a finalidade almejada, tampouco há qualquer indicativo de sua utilidade. Intime-se, inclusive a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Não sendo requeridas providências úteis, suspenda-se a execução, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de um ano, ao fim do qual os autos serão arquivados (§ 1º do mesmo dispositivo), independentemente de nova intimação, facultada a reativação a pedido da parte exequente caso advenha a localização de bens penhoráveis (§ 3º).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023702-61.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.44 (Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ) - 4ª Turma na data de 29/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012479-29.2017.4.04.7102/RS (originário: processo nº 9711016621/RS) RELATOR : GIANNI CASSOL KONZEN EXEQUENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EXECUTADO : ENGENHO SAO GABRIEL LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOAO AFONSO GASPARY SILVEIRA (OAB DF014097) ADVOGADO(A) : MILTON MATOSO FILHO (OAB RS079528) INTERESSADO : RAUL GONCALVES SOUTHALL ADVOGADO(A) : MILTON MATOSO FILHO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 291 - 18/06/2025 - Juntado(a) Evento 290 - 29/05/2025 - Juntado(a) Evento 289 - 28/05/2025 - Juntado(a) Evento 287 - 05/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032813-22.2019.4.04.7100/RS (originário: processo nº 199471000131819/RS) RELATOR : RODRIGO MACHADO COUTINHO EXEQUENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 197 - 28/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 50106690420254040000/TRF
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5024921-46.2024.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50019589020154047103/RS) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVADO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 23/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
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