Caroline Lenzi Adamy

Caroline Lenzi Adamy

Número da OAB: OAB/RS 078045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Lenzi Adamy possui 52 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJPR, TRF4, TJRS
Nome: CAROLINE LENZI ADAMY

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) INVENTáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5002206-20.2023.4.04.9999/RS RELATOR : Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA APELANTE : LOURDES TEREZINHA NUNES PIMENTEL ADVOGADO(A) : MARLOVE BENEDETTI PIMENTEL (OAB RS066616) ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PIMENTEL (OAB RS034093) ADVOGADO(A) : CAROLINE LENZI ADAMY (OAB RS078045) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. São quatro os requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado; (b) cumprimento da carência; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. Nas ações em que se objetiva a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento, por norma, por meio da prova pericial, mas deve considerar, também, as condições pessoais do requerente, como a faixa etária, seu grau de escolaridade, qualificação profissional, natureza da atividade executada ordinariamente, entre outros. 3. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora permanecia incapacitada para o trabalho no momento da cessação administrativa do benefício previdenciário e/ou quando da DER, é devido o restabelecimento (concessão) do auxílio-doença com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, uma vez que o conjunto probatório associado às condições pessoais da parte demandante evidenciam que o(a) autor(a) não tem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional, tampouco se reinserir adequadamente no mercado de trabalho. 4.A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (Lei 11.960/09) foi afastada pelo STF no RE 870947, com repercussão geral, confirmado no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. O STJ, no REsp 1495146, em precedente vinculante, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, e determinou a aplicação do INPC, aplicando-se o IPCA-E aos de caráter administrativo. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao art. 3º da EC 113/2021, com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000006-95.2014.8.21.0057/RS (originário: processo nº 00022178720178210057/RS) RELATOR : GERSON LIRA AUTOR : JOAO ANTONIO DA ROSA ADVOGADO(A) : MARLOVE BENEDETTI PIMENTEL (OAB RS066616) ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PIMENTEL (OAB RS034093) ADVOGADO(A) : CAROLINE LENZI ADAMY (OAB RS078045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 92 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 88 - 24/02/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000509-19.2014.8.21.0057/RS EXEQUENTE : PEDRO MOACIR MAYER ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PIMENTEL (OAB RS034093) ADVOGADO(A) : MARLOVE BENEDETTI PIMENTEL (OAB RS066616) ADVOGADO(A) : CAROLINE LENZI ADAMY (OAB RS078045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância do INSS com o pedido do evento 202, PET1 , expeça-se RPV para reembolso das custas/despesas processuais recolhidas pela parte autora, por tratar-se de Fazenda Pública. Com a comunicação do pagamento, expeça-se alvará judicial automatizado para o autor. Após o levantamento do valor, a parte exequente deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de intimação, se subsiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. Não havendo manifestação no prazo fixado, ou sendo ela pela ausência de interesse no prosseguimento da ação, oportunamente, arquivem-se com baixa. Cumpra-se. Intime-se. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26429) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001235-85.2017.8.21.0057/RS RELATOR : GERSON LIRA EXEQUENTE : MARCOS PAULO DE LIMA VIEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE LENZI ADAMY (OAB RS078045) ADVOGADO(A) : Luís Otávio Montemezzo Ribeiro (OAB RS094293) ADVOGADO(A) : BERNARDO PACHECO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RS111507) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 07/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000120-24.2020.8.21.0057/RS EXEQUENTE : ALFREDO VIEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : Luís Otávio Montemezzo Ribeiro (OAB RS094293) ADVOGADO(A) : CAROLINE LENZI ADAMY (OAB RS078045) ADVOGADO(A) : BERNARDO PACHECO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RS111507) EXECUTADO : CERILIO BORGES DE OLIVEIRA NETO (Espólio) ADVOGADO(A) : VICENTE DURIGON (OAB RS066443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de execução em que o exequente ALFREDO VIEIRA DE CARVALHO apresentou manifestação no evento 65, em atendimento ao despacho anterior, informando o valor atualizado de seu crédito, que perfaz o montante de R$ 346.272,15 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos), conforme cálculo anexado. Informa o exequente que já obteve anteriormente o deferimento da penhora de valores de créditos do executado junto ao processo nº 5000107-11.2009.8.21.0057, que tramita na 3ª Vara Judicial desta comarca, no importe de R$ 147.888,17 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), atualizado até 23/01/2020. Requer, portanto, seja determinada a penhora da diferença havida entre o valor já penhorado e o montante atualizado da dívida. Considerando o processo de inventário nº 5000650-91.2021.8.21.0057, no qual já foi determinada a intimação dos credores constantes no item "5" da petição do evento 45.1 daqueles autos, dentre os quais figura o exequente do presente feito, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do inventário, referente à diferença entre o valor já penhorado (R$ 147.888,17) e o montante atualizado da dívida (R$ 346.272,15), ou seja, no valor de R$ 198.383,98 (cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). Determino a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 5000650-91.2021.8.21.0057, que tramita nesta 1ª Vara Judicial, para garantia da execução no valor acima indicado, a recair sobre eventuais direitos hereditários do executado. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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