Beroci Porto Alminhana

Beroci Porto Alminhana

Número da OAB: OAB/RS 078412

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF4, TJRS, TJRJ
Nome: BEROCI PORTO ALMINHANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5092283-94.2020.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por Fredericco Heit , falecido em 18/07/1979 ( 168.4 ), e sua esposa, Santina Moraes , falecida em 15/04/1984 ( 168.5 ). Eram casados entre si pelo regime da separação de bens ( 168.6 ) e tiveram os filhos LUIZ FELIPE ( 168.7 ), OSCAR ( 168.8 ), HUGO (falecido em 2007: 4.27 , fl. 17, sucedido por Maria Luiza e Zyla) e CARLOS (falecido em 2014: 4.40 , fl. 17, sucedido por Olga, Renata, Cláudia e pela Sucessão de Carlos Alberto - 48.2 -, representada por Kimberly e Audrey) . O falecido deixou testamento, devidamente registrado, beneficiando a viúva Santina com a parte disponível de seus bens ( 168.10 , fls. 2/5). Os herdeiros elaboraram esboço de partilha amigável no evento 4.6 , fls. 13/21, tendo ratificado em audiência o desejo de manter a divisão estabelecida. Ainda, acordaram que cada herdeiro seria responsável pelo pagamento dos impostos proporcionais aos bens que lhes tocaram, inclusive com relação às cessões, se houver incidência, além do rateio das custas de forma proporcional ao quinhão que lhes coubesse ( 4.40 , fl. 11). Na audiência realizada em dez/2017 ( 4.40 , fl. 11) ficou acordado que: [...] as partes acordam em revalidar a partilha já realizada nos autos às fis. 199 e seguintes , devendo a inventariante dativa providenciar a avaliação fiscal dos bens, ficando os herdeiros cientes que eventual excesso de legitima poderá ocasionar ITBI, ficando cada herdeiro responsável pelo pagamento dos impostos proporcionais aos seus bens , depositando o valor para recolhimento dos impostos pela inventariante dativa. As custas serão rateadas de forma proporcional ao quinhão que tocar a cada herdeiro. Deverão os herdeiros no prazo de quinze dias juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel que lhe coube para confecção da DIT, comprovação da regularidade fiscal dos bens que estão sob sua posse, bem como regularizar a representação da sucessão dos herdeiros falecidos, juntado os atestados de óbitos. Cada herdeiro deverá efetuar o depósito do valor do imposto e custas que lhe competem no prazo de até sessenta dias. Decorrido o prazo sem pagamento, será alienado o imóvel que couber ao herdeiro que não pagou com o depósito judicial do saldo que lhe couber para entrega ao final da partilha. Deverá a inventariante dativa analisar os bens que foram dados em pagamento na reclamatória trabalhista para, se for o caso, expedir os alvarás. Nomou-se ZYLA inventariante ( 4.44 , fl. 6). Foi expedido alvará para a alienação do imóvel objeto da matrícula n.º 160.020 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre ( 168.2 ), no ev. 102.1 . Contas julgadas boas no ev. 125.1 . CENSEC dos falecidos nos eventos 168.9 e 168.11 . Após, expediu-se alvará para a alienação do imóvel objeto da matrícula n.º 14.879 do Registro de Imóveis de Guaíba/RS em favor de Wagner Cabral Antonelli e sua esposa Carolina Farias Feijó Prates Antonelli pelo valor de R$ 250.000,00, pagos mediante dação em pagamento do imóvel matrícula n.º 68.189 em favor dos Espólios de Fredericco Heit e Santina Moraes (R$ 150.000,00) e o restante (R$ 100.000,00), quando da elaboração da escritura, no ev. 219.1 . As contas foram julgadas boas no ev. 293.1 . Planos de partilha dos falecidos FREDERICCO ( 383.2 ) e SANTINA ( 383.3 ). Certidões de quitação do ITCD da de cujus SANTINA no ev. 383.7 e do de cujus FREDERICO no ev. 383.5 . ​ É o breve relatório. Decido. O presente feito tramita há mais de 44 anos. 1. Tome-se a termo a reserva de valores sobre o quinhão de Cláudia (sucessora de Carlos Heit ), conforme ofício do evento 197.1 . No entanto, comunico ao juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo n.º 5000288-74.2016.8.21.5001, que considerando o que o herdeiro CARLOS HEIT , genitor da ora executada , faleceu posteriormente aos inventariados, pelo princípio da saisine , a sua sucessora CLAUDIA SANTINA AZAMBUJA HEIT não herda pessoalmente neste feito , sendo que a divisão dos quinhões se dará no inventário do genitor da executada, para o qual eventual valor recebido neste feito será transferido. A presente decisão vale como ofício e foi anexada ao respectivo processo . 2. Defiro a expedição de alvará para que a inventariante possa formalizar as escrituras públicas de dação em pagamento dos seguintes imóveis: a) apartamento 02 da Rua Dr. Freire Alemão, n.° 498, bairro Mont’Serrat; b) loja de n.° 494 da Rua Dr. Freire Alemão, bairro Mont’Serrat; e c) loja de n.° 502 da Rua Dr. Freire Alemão bairro Mont’Serrat. Os referidos bens foram dados em pagamento nas reclamatórias trabalhistas ajuizadas por Hugo e Oscar, em decorrência dos acordos celebrados na esfera trabalhista. Cabe a HUGO a propriedade dos bens descritos nas alíneas 'a' e 'b', e a OSCAR, a propriedade do bem descrito na alínea 'c'." 3. Em prosseguimento, deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) juntar aos autos as negativas fiscais federal, estadual e municipal (Porto Alegre e Osório/Imbé) atualizadas em nome dos falecidos e, esta última, também com relação aos imóveis inventariados. Isso porque, as negativas acostadas aos autos estão há muito vencidas; b) retificar as certidões quitação do ITCD dos falecidos ( 383.7 e 383.5 ) a fim de: b.1) EXCLUIR os bens de matrícula n.º 175.867, n.º 143.899 e n.º 160.050, os quais foram dados em dação em pagamento para quitação de dívidas trabalhistas, já que estes, por corolário lógico, não integram mais o patrimônio dos espólios; b.2) EXCLUIR os credores HUGO e OSCAR, em razão dos alvarás deferidos no item "2" desta decisão; b.3) INCLUIR o imóvel objeto da matrícula n.º 68.189 ( 261.5 ), o qual foi dado em dação em pagamento em favor dos Espólios de Fredericco Heit e Santina Moraes ; b.4) INCLUIR os valores depositados no presente feito. c) retificar os planos de partilha dos falecidos, em observância as determinações do item 3, alínea "b", desta decisão, a fim de que estes espelhem as novas DITs. 4. Com os planos de partilha devidamente retificados, intimem-se os herdeiros com procuradores diversos, destacando-lhes que o silêncio será interpretado como anuência. 5. Com as DITs retificadas, deverão ser calculadas as custas. ​ 6. Intimo o herdeiro Luiz Felipe acerca dos esclarecimentos prestados pela inventariante no ev. 389.1 .
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004629-02.2023.8.21.5001/RS AUTOR : ROBERTO BRITTO DA FONSECA ADVOGADO(A) : BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) RÉU : PAULO ROBERTO CARDOZO ARRUEE ADVOGADO(A) : PATRICIA PIEROZAN CARDOSO (OAB RS055722) ADVOGADO(A) : DENISE CRISTINA SORDI (OAB RS061507) RÉU : JONATAS ARRUEE ADVOGADO(A) : PATRICIA PIEROZAN CARDOSO (OAB RS055722) ADVOGADO(A) : DENISE CRISTINA SORDI (OAB RS061507) DESPACHO/DECISÃO Considerando a mudança de magistrado do juízo e a necessidade de readequação da pauta, cancelo a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento aprazada para o dia 03/07/2025, às 16h30. Aguarde-se a abertura de pauta.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001481-17.2022.8.21.5001/RS RELATOR : DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON AUTOR : BEROCI PORTO ALMINHANA ADVOGADO(A) : BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003044-41.2025.8.21.5001/RS EXEQUENTE : BEROCI PORTO ALMINHANA ADVOGADO(A) : BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) DESPACHO/DECISÃO 1)DEFIRO a AJG à parte autora, diante do evento ( evento 1, OUT4 ). 2)Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado ou carta, como requerido pelo(a) credor(a), para, em 03 dias, efetuar(em) o pagamento (art. 829 do CPC). Em caso de citação negativa e, havendo pedido da parte autora, DEFIRO, desde logo, a tentativa de citação por meio eletrônico, na forma da novel redação do art. 247 do CPC, sem necessidade de nova conclusão, e, por força disso, a parte fica dispensada de recolher as custas de condução e/ou tem direito a restituição do valor pago. Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC). Intime(m)-se, ainda, o devedor (es) para ter ciência de que: o prazo para oferecer(em) embargos à execução é de 15 (quinze), contados da juntada deste mandado aos autos (art. 915 do CPC); verba honorária será reduzida pela metade, caso o pagamento seja efetuado no prazo fixado (art. 827, § 1º, do CPC); e poderá, no prazo para oferecer embargos, reconhecendo o débito e pagando 30% do valor, pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescido de correção monetário e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Tendo em vista a admissão desta execução, intime-se o credor para, querendo, solicitar, junto ao cartório, a expedição de certidão para averbação junto aos registros de imóveis, veículos ou de outros bens do ato de propositura da execução (art. 828 do CPC), o que se dá independentemente de autorização judicial (art. 799, IX, do CPC). Não havendo o pagamento e se houver pedido do(a) credor(a), nos termos do art. 782, §3º, do CPC, AUTORIZO a inclusão do nome do(a) executado(a) nos órgãos de restrição ao crédito, devendo constar os seguintes dados: nome completo do(a) devedor(a), CPF, endereço, valor do débito, bem como a data, número do processo, informante (14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre) e nome completo do(a) credor(a), podendo a ordem ser assinada pelo Escrivão Judicial, nos termos do art. 229, § 7º, da Consolidação Normativa Judicial, servindo este despacho como ordem para a inclusão junto o sistema SERASAJUD. 3)Não sendo localizado o executado e havendo pedido do exequente, realize, o cartório, consulta nos sites disponíveis ao Poder Judiciário para a localização da parte ré, quais sejam, BACEN-JUD, INFOJUD, CEEE, CORSAN, TRE e site da OAB (se a parte for advogado). Expeçam-se ofícios às companhias de TELEFONIA MÓVEL para que informem o endereço do(a) executado(a) constante em seus cadastros. Após, das informações obtidas, dê-se vista à parte exequente e, havendo pedido, expeça-se carta/mandado de citação, sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005559-90.2024.8.21.6001/RS RELATOR : PAULO DE ARAUJO MORAIS EXEQUENTE : MARCIA PINHEIRO BECKER ADVOGADO(A) : BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014839-59.2025.4.04.7100/RS AUTOR : BEROCI PORTO ALMINHANA ADVOGADO(A) : BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o demandante para que, no prazo de 20 (vinte) dias , apresente nos autos extratos relativos à conta corrente de nº 000344502, Caixa Econômica Federal (Agência nº 00437), referentes aos períodos de 02/2021 - 07/2021. 2. Em caso de inércia em atender ao determinado, desde já vai deferida a expedição de ofício à instituição financeira supracitada para que, em igual prazo , apresente os referidos extratos nos autos. 3. Com a juntada da documentação, abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
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