Angela Maria Moci Dutra
Angela Maria Moci Dutra
Número da OAB:
OAB/RS 078545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Maria Moci Dutra possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT4, TJRS, TJPR, TRF4
Nome:
ANGELA MARIA MOCI DUTRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5002703-40.2024.8.21.0057/RS AUTOR : PEDRO CELSO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA MOCI DUTRA (OAB RS078545) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimei eletronicamente o autor para que informe o atual endereço dos réus. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vjud@tjrs.jus.br e agende!
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005995-11.2025.4.04.7104 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PASSO FUNDO na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007485-39.2023.4.04.7104/RS AUTOR : ARI TURELLA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA MOCI DUTRA (OAB RS078545) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando improcedente o pedido formulado na inicial.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5000367-68.2021.8.21.0057/RS (originário: processo nº 00044927720158210057/RS) RELATOR : LILIAN RAQUEL BOZZA AUTOR : ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S/A RÉU : THAIS MANENTE POMATTI ADVOGADO(A) : ANDRÉ MELECCHI DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RS061780) ADVOGADO(A) : FERNANDA PACHECO NÁCUL (OAB RS067926) RÉU : MARCIA EDILAINE MANENTE POMATTI ADVOGADO(A) : ANDRÉ MELECCHI DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RS061780) ADVOGADO(A) : FERNANDA PACHECO NÁCUL (OAB RS067926) RÉU : CESAR AUGUSTO MANENTE POMATTI ADVOGADO(A) : ANDRÉ MELECCHI DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RS061780) ADVOGADO(A) : FERNANDA PACHECO NÁCUL (OAB RS067926) RÉU : ISABEL DE FATIMA RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA MOCI DUTRA (OAB RS078545) RÉU : FERNANDO NIXON GODOY RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA MOCI DUTRA (OAB RS078545) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 198 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 192 - 26/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005995-11.2025.4.04.7104/RS AUTOR : ROSANE BERTELLI PEREIRA ADVOGADO(A) : SONIA MARA WALKER (OAB RS100633) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA MOCI DUTRA (OAB RS078545) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc. Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008934-32.2023.4.04.7104/RS AUTOR : LURDES MARIA GRITTI ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA MOCI DUTRA (OAB RS078545) ADVOGADO(A) : SHAIANY SCHENATTO ARRUDA (OAB RS100577) ADVOGADO(A) : VINICIUS MERIB HOFFMANN (OAB RS109049) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, extingo o feito em relação ao período de 01/11/1991 a 10/01/1993 e resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente o pedido autoral, para os fins de reconhecer e computar em favor do autor a atividade rural no período de 16/10/1975 a 31/05/1983, exceto para fins de carência.
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