Konrado Krindges

Konrado Krindges

Número da OAB: OAB/RS 078889

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJES, TJRJ, TRF4, TJMA, TJRS
Nome: KONRADO KRINDGES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000095-57.2024.8.21.2001/RS EXEQUENTE : DENIS REGINA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANE EVELINE FERREIRA DA SILVA (OAB RS088235) EXECUTADO : LTS - INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA BAILLO TARGA (OAB RS089847) ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) SENTENÇA declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0834842-77.2025.8.19.0038 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CARLOS ALBERTO DA COSTA FILHO & CIA LTDA DEPRECADO: JULIO CESAR AZEVEDO CAMELO Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se o competente mandado. Após o cumprimento, dê-se baixa e devolva-se com as homenagens deste Juízo. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5129713-59.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50064064020178210019/RS) RELATOR : LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVADO : POLLIBOXSUL ECOADESIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) ADVOGADO(A) : Konrado Krindges (OAB RS078889) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 26/06/2025 - AGRAVO INTERNO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5149293-62.2021.8.21.0001/RS AUTOR : CRISTINA LUISA MARQUESAN DA SILVA ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) RÉU : LIANE REINEHR ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS NEIBERT (OAB RS079382) ADVOGADO(A) : ALINE FONTOURA CARLOSSO (OAB RS062203) RÉU : BETINA LIMA MIGUEL STAROSTA ADVOGADO(A) : AIDA LIMA SEVERO BUJES (OAB RS065892) ADVOGADO(A) : FRANCIELI LIBRELOTTO DA ROSA (OAB RS078435) ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN (OAB RS096965) RÉU : ALESSANDRA RIBEIRO STEIGLEDER GUARDA ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIO SANT ANNA BIANCHI (OAB RS047170) ADVOGADO(A) : FERNANDO NOAL DORFMANN (OAB RS012087) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do trânsito em julgado da sentença. Havendo pedido de cumprimento de sentença, esse de ser feito em autos apartados, por meio eletrônico, conforme orientação posta no Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, item ''6''. Nada sendo requerido, apure-se custas remanescentes, se for o caso baixe-se.
  5. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5029642-81.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO URTADO SABIO EXECUTADO: W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO URTADO SABIO - SP302922 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO MILMAN - RS24161, KONRADO KRINDGES - RS78889, THAMYSSA SOUZA SANTOS MONJARDIM GONZAGA - ES21610 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º – Ciência do(s) alvará(s) e/ou transferência(S) eletrônica juntada(s) aos autos. 2º - Intimados do(s) ato(s) judicial(ais) ID(s): 71736963. SERRA-ES, 26 de junho de 2025. FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001377-57.2010.4.04.7101/RS EXEQUENTE : SÔNIA SOBIESKI DA COSTA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : RITA DE CÁSSIA RIBEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) ADVOGADO(A) : Konrado Krindges (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JEFERSON NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : EDITE PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : CLENCIO BRAZ DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : ANTONIO BRAZ DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROSADO XAVIER (OAB RS049780) ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES (OAB RS113903) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : GABRIEL BRAZ RIBEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROSADO XAVIER (OAB RS049780) ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES (OAB RS113903) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) DESPACHO/DECISÃO 1. Dos extratos juntados no evento 752 Na decisão do evento 751, DOC1 foi determinada a requisição de extratos completos das contas judiciais 2704/005/00006078-3 e 2704/005/00006079-1 . No evento 752 foram juntados dois extratos ( evento 752, DOC1 e evento 752, DOC2 ). No entanto, verifico que a conta judicial 2704/005/00006079-1 (extrato evento 752, DOC1 ) é vinculada ao Cumprimento de Sentença nº 5001332-53.2010.4.04.7101, e não possui qualquer relação com o presente feito. Tal equívoco ocorreu porque em sua impugnação o DNIT fez referência ao comprovante de depósito juntado no evento 109, entretanto, esse comprovante ( evento 109, DOC2 ) é referente a depósito realizado em conta judicial vinculada àquele cumprimento de sentença. Todos os depósitos referidos pelo DNIT na impugnação foram realizados na conta judicial 2704/005/00006078-3 , conforme demonstra o extrato juntado no evento 752, DOC2 . Sendo assim, translade-se o extrato do evento 752, DOC1 , para os autos do Cumprimento de Sentença nº 5001332-53.2010.4.04.7101, excluindo-o destes autos. Feito o translado, altere-se o nível de sigilo do documento para nível 1. 2. Dos embargos à execução Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente ( evento 745, DOC1 ) alegando a existência de omissão na decisão do evento 731, DOC1 , por não ter sido analisado o pedido apresentado na petição do evento 728, DOC1 , consistente na "liberação da integralidade dos valores depositados judicialmente para os credores, como parte do pagamento da dívida (amortização) através de alvará." ( evento 728, DOC1 ) . Decido. Assiste razão à parte embargante, pois houve pedido expresso para o levantamento dos créditos depositados em favor dos autores ao longo da instrução processual, e tal pedido não foi apreciado. Tais créditos não são objeto da impugnação e não há impedimento para que sejam liberados em favor dos credores ( evento 706, DOC1 ). Sendo assim, acolho os embargos de declaração para sanar omissão e determino as providências destinadas ao levantamento dos créditos depositados na conta judicial vinculada ao feito (2704/005/00006078-3), cujo saldo nesta data é de R$ 2.421.472,76 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme demonstra o extrato  juntado no evento 752, DOC2 . Intime-se a parte exequente para que informe os dados para levantamento dos créditos. Cumprida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer, tendo em vista a incapacidade dos exequentes Gabriel e Julio. Não havendo oposição ou ressalva pelo MPF, providencie a Secretaria as diligências necessárias para o levantamento dos créditos. Retifiquem-se a situação de Julio Cesar Pereira da Silva e de Rita de Cássia Ribeiro para "NORMAL", pois eles devem permanecer no polo ativo na condição de representantes legais dos exequentes Gabriel e Júlio Cesar Filho. Sem prejuízo, expeça-se a requisição de pagamento da parcela incontroversa , conforme determinado na decisão do evento 731, DOC1 , pois as planilhas SICAR já foram juntadas no evento 749. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5141346-15.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE : CLINICA ODONTOLOGICA DR. RICARDO DALLEGRAVE EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : BENONI CANELLAS ROSSI (OAB RS043026) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) ADVOGADO(A) : CELIANA SURIS SIMOES PIRES (OAB RS047117) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROSADO XAVIER (OAB RS049780) ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) ADVOGADO(A) : JESSICA ALLGAYER LAZZARI (OAB RS110824) ADVOGADO(A) : VITTORYA LOPES BARROS (OAB RS131182) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO FRANCOIS GUIMARAES (OAB RS088703) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. (art. 494 do NCPC) Os embargos de declaração, cabíveis contra qualquer decisão judicial, têm por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. (art. 1022 do NCPC). Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, ' os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade, vem tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes. O recurso de embargos de declaração não tem cabimento, quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado '. (RTJ 173/29, julho de 2000, Rel. Min. Celso de Mello). A pretensão vazada nos declaratórios  pretende discutir o critério posto na decisão, não havendo contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. Compete à parte devolver a questão à instância recursal, não servindo os declaratórios para esclarecimento de decisão judicial. Por tais motivos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios. De qualquer maneira, não restando totalmente compreendida a ordem judicial proferida pelo juízo, passo a prestar os esclarecimentos que entendo necessários para que a parte melhor compreenda a decisão judicial. Inicialmente, com relação à parte das custas processuais constante na parte final da decisão do evento 11, TORNO SEM EFEITO , pois equivocada, não dizendo respeito a este processo. Com relação à liminar, anoto que o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário equivale-se à liminar, já que concedido antes da análise do mérito. Ainda,  compreendeu este juízo que pretende a parte o depósito mensal do valor de ISS, já estando este autorizado no evento 4, complementado/esclarecido pelo evento 11, não tendo até agora ocorrido qualquer depósito. De toda sorte, novamente, AUTORIZO o depósito MENSAL do valor de ISS pela parte impetrante. Efetuado o depósito e enquanto permanecer sendo efetuado o depósito mensal, fica SUSPENSA a exigibilidade do  crédito tributário. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5024030-93.2016.8.21.0001/RS SUSCITANTE : CENTHURY ARTES GRAFICAS EDITORA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RENATA MOURA DA CUNHA (OAB RS065629) ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : ANDRE LUCIANO SILVA DA SILVA (OAB RS048533) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de evento 143, PET1 , uma vez que as consultas já foram realizadas no Evento 120. Compulsando os autos, verifico que a carta precatória foi expedida equivocadamente em nome de Roger, que já havia comparecido espontaneamente ao feito, dando-se por citado (​ evento 15, DESPADEC1 )​. Assim, evidente que o ato de evento 132, PRECATORIA1 deveria ter sido direcionado à suscitada Luciane, conforme requerimento expresso no evento 129, PET1 . Em vista disso, determino a renovação do ato, agora, de forma correta.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114138-95.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários, a fim de ser expedido o alvará determinado no evento 74, DESPADEC1 .
  10. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001974-12.2018.8.21.2001/RS AUTOR : LTS - INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) RÉU : CRISTIAN ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO STAHLHOFER (OAB RS067954) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, em atenção ao disposto no art. 1023, §2º, do CPC.
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