Dailor Sartori Junior
Dailor Sartori Junior
Número da OAB:
OAB/RS 078906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dailor Sartori Junior possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
DAILOR SARTORI JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
PRECATÓRIO (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000854-26.2012.4.04.7117/RS RELATOR : Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS APELANTE : UM GRUPO DE INDÍGENAS (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHAEL MARY NOLAN (OAB SP081309) ADVOGADO(A) : CAROLINE DIAS HILGERT (OAB SP345229) ADVOGADO(A) : ADELAR CUPSINSKI (OAB DF040422) ADVOGADO(A) : RAFAEL MODESTO DOS SANTOS (OAB DF043179) ADVOGADO(A) : DAILOR SARTORI JUNIOR (OAB RS078906) APELADO : AMARILDO SPIRONELLO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ VALDEMAR ALBRECHT (OAB RS008301) EMENTA Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Nulidade da sentença. Participação efetiva de comunidade indígena. Convenção 169 da OIT. Tema 1.031 do STF. Embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que anulou sentença por ausência de participação efetiva da Comunidade Indígena Kaingang no processo, com fundamento no art. 12 da Convenção 169 da OIT e no item XIII do Tema 1.031 do STF, determinando reabertura da instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise da nulidade da sentença pela ausência de participação efetiva da Comunidade Indígena Kaingang, se houve erro material no dispositivo do acórdão e se o voto condutor detalhou os parâmetros para garantir a participação indígena no processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, sendo que efeitos infringentes são admitidos apenas em hipóteses excepcionais. No caso, o acórdão embargado apresentou fundamentação clara e coerente, explicitando que a mera presença da FUNAI e do MPF não supre a necessidade de participação efetiva da comunidade indígena, conforme art. 12 da Convenção 169 da OIT e Tema 1.031 do STF, item XIII. 4. A nulidade da sentença foi reconhecida porque a Comunidade Indígena Kaingang não participou efetivamente da instrução processual, não tendo oportunidade de requerer provas ou manifestar-se, o que configura violação ao direito à participação previsto na Convenção 169 da OIT, norma supralegal incorporada ao ordenamento brasileiro. A citação formal do cacique não afastou a necessidade de adoção de medidas específicas para garantir a participação efetiva, como previsto na Convenção e reforçado pelo STF. 5. Não há omissão no acórdão quanto à nulidade da sentença, tampouco erro material no dispositivo, pois o exame dos demais recursos ficou prejudicado diante da anulação da sentença. O voto condutor indicou que a instrução deverá ser refeita com procedimentos que assegurem a participação efetiva da comunidade, podendo incluir a atuação de técnicos da FUNAI, ainda que sem detalhamento exaustivo. A insurgência que busca reabrir discussão já apreciada deve ser dirigida ao recurso próprio, não aos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO: 6. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009277-87.2021.4.04.7107/RS RELATOR : RAFAEL FARINATTI AYMONE INTERESSADO : POVOADO INDÍGENA XOCLENG ADVOGADO(A) : DAILOR SARTORI JUNIOR ADVOGADO(A) : LEONARDO KAUER ZINN ADVOGADO(A) : AUREA JULIA BRAGA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LÚCIA HELENA VILLAR PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 275 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (HÍBRIDA), a realizar-se no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A Sessão de Julgamento será realizada em formato PRESENCIAL, na Sala de Sessão 810 do TJRS, bem como em formato TELEPRESENCIAL, aos que tiverem interesse, com transmissão interativa através da plataforma Cisco Webex, em Sala Virtual de Videoconferência exclusiva, a qual pode ser acessada diretamente pelos interessados, em dia e horário aprazados para a Sessão de Julgamento, através do seguinte endereço eletrônico: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=mf285e64689d71bfac7efce077ab84bfa . A Sessão de Julgamento também será transmitida ao vivo na plataforma de vídeos Youtube, no canal @TJRSSessões. Atenção sr(a). advogado(a): quanto à apresentação de sustentação oral; apresentação de memoriais, bem como frente a pedidos de retirada de pauta, importa observar o Regimento Interno deste Tribunal, bem como os demais atos administrativos expedidos por esta Corte. Maiores informações pelo e-mail "3_camcivel@tjrs.jus.br" ou pelos telefones: (51)3210-7634, (51)3210-7635 e (51)99653-2924 (este último com atendimento pelo aplicativo Whatsapp). Apelação Cível Nº 5089248-63.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador EDUARDO DELGADO APELANTE: UNIÃO PELA VIDA - UPV (AUTOR) ADVOGADO(A): Dailor Sartori Junior (OAB RS078906) ADVOGADO(A): MARINA RAMOS DERMMAM (OAB RS080479) ADVOGADO(A): MARCELO PRETTO MOSMANN (OAB RS072790) APELADO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ MARINO ALVES PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA APELADO: MAIOJAMA PARTICIPAÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Carolina Donay Scherer (OAB RS051091) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MORAES TRINDADE (OAB RS032213) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): CARLA CARPI NEJAR INTERESSADO: IGRÉ - AMIGOS DA ÁGUA (AUTOR) ADVOGADO(A): Dailor Sartori Junior ADVOGADO(A): MARINA RAMOS DERMMAM ADVOGADO(A): MARCELO PRETTO MOSMANN INTERESSADO: ASSOCIACAO GAUCHA DE PROTECAO AO AMBIENTE NATURAL (AUTOR) ADVOGADO(A): Dailor Sartori Junior ADVOGADO(A): MARINA RAMOS DERMMAM ADVOGADO(A): MARCELO PRETTO MOSMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen e Lademiro Dors Filho participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5000854-26.2012.4.04.7117/RS (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR APELANTE: UM GRUPO DE INDÍGENAS (RÉU) ADVOGADO(A): MICHAEL MARY NOLAN (OAB SP081309) ADVOGADO(A): CAROLINE DIAS HILGERT (OAB SP345229) ADVOGADO(A): ADELAR CUPSINSKI (OAB DF040422) ADVOGADO(A): RAFAEL MODESTO DOS SANTOS (OAB DF043179) ADVOGADO(A): DAILOR SARTORI JUNIOR (OAB RS078906) APELANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PROCURADOR(A): MARCELO VEIGA BECKHAUSEN APELADO: AMARILDO SPIRONELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ VALDEMAR ALBRECHT (OAB RS008301) APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) PROCURADOR(A): PATRÍCIA BERNARDI DALL'ACQUA APELADO: OS MESMOS APELADO: Ministro da Justiça - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Brasília (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de junho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5006855-81.2025.4.04.0000/RS INTERESSADO : COMUNIDADE INDÍGENA KAINGANG PÓ MÁG ADVOGADO(A) : DAILOR SARTORI JUNIOR ADVOGADO(A) : LEONARDO KAUER ZINN ADVOGADO(A) : AUREA JULIA BRAGA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LÚCIA HELENA VILLAR PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Juíza Federal Catarina Volkart Pinto, e considerando o item "3" do despacho evento 3, DESPADEC1 : "Agende-se visita técnica ao local do conflito, devendo ser intimadas todas as partes e intervenientes. A intimação e demais providências para realização do ato serão realizadas pela Secretaria do SISTCON.", Fica designada Visita Técnica ao local do conflito, com todas as partes e seus procuradores, para o dia 02 de julho de 2025, às 9h40min , com ponto de encontro às 9h30min no Posto do Hélio , sito à Rodovia BR-470, KM 213, s/n, Rod Rst 470 km 213, s/n - São Vendelino, Bento Gonçalves - RS, 95700-000. A Secretaria do Sistema de Conciliação está à disposição para quaisquer dúvidas também pelos telefones Whatssap (51) 3213-3810 (51) 3213-3847. Intimem-se as partes.